‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Homem do DF que divulgou fotos de autópsia de Marília Mendonça é condenado a 10 anos de prisão

André Felipe de Souza Alves Pereira estava preso preventivamente desde abril deste ano. G1 tenta contato com defesa do homem.

O homem que vazou fotos das autópsias da cantora Marília Mendonça foi condenado à prisão nesta quarta-feira (27). Somadas as penas, André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão (veja detalhes abaixo).

Ele vai responder pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. O g1 tenta contato com a defesa do condenado.

André Felipe estava preso preventivamente, desde abril deste ano, por usar uma rede social para propagar imagens de artistas como Marília Mendonça, Cristiano Araújo e Gabriel Diniz, feitas para perícia no Instituto de Medicina Legal (IML).

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”, afirma o magistrado na decisão.
Os outros crimes pelos quais ele é acusado estão relacionados a outras postagens do réu, como ameaças de ataques a escolas, divulgação de símbolos e nomes relacionados ao nazismo e incentivo a ataques a nordestinos e estrangeiros.

Veja as penas contra André Felipe:

Oito anos de reclusão e 50 dias-multa;
Dois anos e três meses de detenção, em regime semiaberto, e 20 dias-multa.
Artistas
A cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas morreram na tarde do dia 5 de novembro de 2021 após a queda de um avião de pequeno porte perto de uma cachoeira na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais.

O cantor goiano Cristiano Araújo e a namorada dele, Allana Coelho Pinto de Moraes, morreram na manhã do dia 24 de junho de 2015, após um acidente de carro na BR-153, no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina, em Goiás.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o sertanejo voltava de um show em Itumbiara, no sul do estado, por volta das 3h30, quando o veículo em que ele estava, um Range Rover, saiu da pista e capotou.

O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit “Jenifer”, morreu no dia 27 de maio de 2019, aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte, no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe. Na noite anterior, o artista havia feito um show em Feira de Santana (BA).

MP denuncia ex-diretor do Daer por suspeita de receber propina de empresa de engenharia no RS

Valor seria pago para garantir aditivos em contrato de manutenção de rodovias. Prejuízo aos cofres públicos seria de mais de R$ 8 milhões, de acordo com o Ministério Público (MP)

O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça o ex-diretor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Rogério Brasil Uberti, por suspeita de receber propina de uma empresa de engenharia para garantir aditivos no contrato firmado para prestação de serviços de manutenção de rodovias. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 8 milhões, segundo o MP

Uberti também foi denunciado por lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, foram denunciados a esposa dele, Maiara Scalco, que também teria recebido propina, e o diretor da Pavia Brasil, empreiteira que teria feito os pagamentos. O MP descobriu manobras que sugerem tentativa de dificultar a identificação da origem do dinheiro.

O Daer abriu sindicância para investigar o caso. Uberti é servidor concursado do Daer e, hoje, está lotado na Superintendência de Construção Rodoviária.

Como o crime foi descoberto

A investigação do MP começou em 2019, quando recebeu uma denúncia anônima. Em uma carta (veja acima), era dito que Uberti sempre teve salários médios, mas imóveis de alto valor. Ele ocupava a posição de chefia desde 2016, mas deixou o cargo em 2019.

Foi o contrato para restauração de rodovias na região de Erechim, no Norte do estado, que ajudou o MP a obter provas que indicavam a suspeita de esquema criminoso. Por meio de uma quebra de sigilo bancário do ex-diretor, da esposa dele e do diretor da empreiteira concedida pela Justiça, o MP descobriu uma série de depósitos feitos pela empresa na conta do casal.

“Foram apurados valores identificados oriundos da conta do diretor financeiro da empresa inicialmente para o diretor geral do Daer. Mais de R$ 170 mil. Inicialmente, era feito dessa forma direta, do diretor financeiro para o diretor geral. Posteriormente, por um prestador de serviço da empresa para o diretor geral do Daer e, num momento seguinte, do diretor financeiro da empresa para a companheira do diretor geral do Daer”, explica o promotor Flávio Duarte.

A investigação do MP traz que um dos depósitos da empresa de engenharia feito na conta da mulher de Uberti ocorreu dois dias antes de um aditivo de R$ 5 milhões no contrato com a empreiteira. O contrato começou a vigorar em 2016 e somou mais de R$ 86 milhões destinados à construtora.

“Durante esses pagamentos ou em meio a esses pagamentos, além da fiscalização do contrato, do Daer, com essa empresa, que remunerar mediante pagamentos o diretor do Daer, foram firmados dois aditivos, aumentando o valor do contrato inicial feito entre a empresa contratada e o Daer”, afirma o promotor.

Mulher do ex-diretor era cargo de confiança no Daer

 

A mulher do ex-diretor, Maiara Scalco, tinha cargo comissionado no Daer, conhecido como “cargo de confiança”. Em 2017, mediante indicação, foi assessora de relações institucionais.

Um documento mostra que ela teria aproveitado o período para fazer um estágio que era exigência para a faculdade que cursava. O orientador era o próprio ex-diretor, que avaliou o desempenho dela como excelente. Ele escreveu:

 

“Falar da Maiara Scalco me traz felicidade (…) [A assessora] é simplesmente envolvente e, às vezes, irreverente”.

 

MP denuncia ex-diretor do Daer por suspeita de receber propina de empresa de engenharia no RS

Valor seria pago para garantir aditivos em contrato de manutenção de rodovias. Prejuízo aos cofres públicos seria de mais de R$ 8 milhões, de acordo com o Ministério Público (MP).

O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça o ex-diretor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Rogério Brasil Uberti, por suspeita de receber propina de uma empresa de engenharia para garantir aditivos no contrato firmado para prestação de serviços de manutenção de rodovias. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 8 milhões, segundo o MP (saiba mais abaixo).

Uberti também foi denunciado por lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, foram denunciados a esposa dele, Maiara Scalco, que também teria recebido propina, e o diretor da Pavia Brasil, empreiteira que teria feito os pagamentos. O MP descobriu manobras que sugerem tentativa de dificultar a identificação da origem do dinheiro.

A RBS TV tentou contato com Uberti, a esposa dele e a empresa de engenharia, mas não obteve retorno deles até a publicação desta reportagem.

O Daer abriu sindicância para investigar o caso. Uberti é servidor concursado do Daer e, hoje, está lotado na Superintendência de Construção Rodoviária.

A investigação do MP começou em 2019, quando recebeu uma denúncia anônima. Em uma carta (veja acima), era dito que Uberti sempre teve salários médios, mas imóveis de alto valor. Ele ocupava a posição de chefia desde 2016, mas deixou o cargo em 2019.

Foi o contrato para restauração de rodovias na região de Erechim, no Norte do estado, que ajudou o MP a obter provas que indicavam a suspeita de esquema criminoso. Por meio de uma quebra de sigilo bancário do ex-diretor, da esposa dele e do diretor da empreiteira concedida pela Justiça, o MP descobriu uma série de depósitos feitos pela empresa na conta do casal.

“Foram apurados valores identificados oriundos da conta do diretor financeiro da empresa inicialmente para o diretor geral do Daer. Mais de R$ 170 mil. Inicialmente, era feito dessa forma direta, do diretor financeiro para o diretor geral. Posteriormente, por um prestador de serviço da empresa para o diretor geral do Daer e, num momento seguinte, do diretor financeiro da empresa para a companheira do diretor geral do Daer”, explica o promotor Flávio Duarte.

A investigação do MP traz que um dos depósitos da empresa de engenharia feito na conta da mulher de Uberti ocorreu dois dias antes de um aditivo de R$ 5 milhões no contrato com a empreiteira. O contrato começou a vigorar em 2016 e somou mais de R$ 86 milhões destinados à construtora.

“Durante esses pagamentos ou em meio a esses pagamentos, além da fiscalização do contrato, do Daer, com essa empresa, que remunerar mediante pagamentos o diretor do Daer, foram firmados dois aditivos, aumentando o valor do contrato inicial feito entre a empresa contratada e o Daer”, afirma o promotor.

Mulher do ex-diretor era cargo de confiança no Daer
A mulher do ex-diretor, Maiara Scalco, tinha cargo comissionado no Daer, conhecido como “cargo de confiança”. Em 2017, mediante indicação, foi assessora de relações institucionais.

Um documento obtido pela RBS TV mostra que ela teria aproveitado o período para fazer um estágio que era exigência para a faculdade que cursava. O orientador era o próprio ex-diretor, que avaliou o desempenho dela como excelente. Ele escreveu:

“Falar da Maiara Scalco me traz felicidade (…) [A assessora] é simplesmente envolvente e, às vezes, irreverente”.
 

A pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-governador e ex-deputado de Roraima por improbidade administrativa

O processo é uma das ações decorrentes da Operação Praga do Egito, esquema popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos. 

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão do juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana foi proferida na última sexta-feira (21) e cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.

A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.

Os pagamentos eram realizados através da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos.

A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.

Fatiamento – Como a organização criminosa possuía diversos núcleos, em 2004, o MPF apresentou denúncias e ações de improbidade separadas em relação aos diferentes grupos. Assim, a decisão da última semana diz respeito ao processo 0002225-62.2005.4.01.4200, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Este processo analisou a atuação do núcleo ligado ao ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus, que foi o beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema. A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos.

A justiça ainda analisa as denúncias criminais contra os réus. A organização criminosa é alvo ainda de outros processos que correm na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em todos, o então governador de Roraima Neudo Campos é apontado como o mentor intelectual do esquema.

“As condenações representam uma resposta contundente da Justiça Federal aos graves fatos cometidos pelos acusados. Embora caiba recurso, confiamos que as instâncias superiores confirmarão a sentença, em razão da robustez das provas constantes nos autos”, disse o procurador da República Alisson Fabiano Estrela Bonfim.

Penas – No âmbito do processo 0002225-62.2005.4.01.4200, o juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. O ex-deputado deverá também pagar multa civil no valor atualizado do dano (R$ 1.908.135,20) e também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ainda neste processo, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados. Os três também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Por fim, Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale – todos “testas de ferro” indicados por Mecias – deverão pagar multa de R$ 1.908.135,20, atualizados.

Escândalo dos Gafanhotos: justiça condena senador e ex-governador de RR

Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.  

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara da Justiça Federal em Roraima, condenou o ex-governador Neudo Campos (Progressistas) e o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus (Republicanos), hoje senador, por improbidade administrativa no âmbito do chamado ‘Escândalo dos Gafanhotos’, que ocorreu entre 1998 e 2002. Na sentença que abarcou, ao todo, nove pessoas, foram estabelecidas multas que, somadas, ultrapassam R$ 10 milhões. Cabe recurso da decisão.

Viana considerou que Mecias de Jesus foi ‘o único’ que ‘enriqueceu ilicitamente’, condenando-o ‘individualmente ao ressarcimento do dano’, segundo o Ministério Público Federal. O senador também terá de pagar multa civil no valor atualizado do dano, R$ 1.908.135,20, e foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A mesma multa e suspensão também foi imposta ao ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia. Darbilene Rufino do Vale, Danilvon Rufino do Vale, Rosimary Rodrigues Bezerra, Vitor Miguel Soares Neto e Alfonso Rodrigues do Vale , apontados pela Procuradoria como ‘testas de ferro’ indicados por Mecias, também foram condenados ao pagamento de multa. Os detalhes da condenação foram divulgados pelo Ministério Público Federal.

O esquema desarticulado pelo Ministério Público Federal – e que culminou na sentença proferida na sexta-feira, 21 – envolvia o aliciamento de pessoas que eram inseridas na folha de pagamento do Estado como servidores fantasmas, ficando conhecidos como ‘gafanhotos’.

De acordo com a Procuradoria, elas eram cadastradas nas folhas do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), ‘em troca de valores irrisórios’.

Depois, pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos investigados, os ‘testas de ferro’, sacavam os salários dos ‘gafanhotos’ com o uso de procurações e repassavam paarcela dos valores aos envolvidos, relatou ainda o MPF.

O caso ficou conhecido como ‘Escândalo dos Gafanhotos’ em referência à ‘corrosão do orçamento do Estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento’, diz o MPF. Os envolvidos foram alvo da Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três Estados em 2003.

De acordo com o MPF, há ainda outras ações de improbidade e denúncias que foram apresentadas em razão do Escândalo dos Gafanhotos. A Procuradoria ‘fatiou’ o processo em 2004 por entender que a organização criminosa investigada possuía diversos núcleos. Os processos tramitam na Justiça Federal em Roraima e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que, em todos, o Campos é apontado como o ‘mentor intelectual do esquema’.

A sentença dada na sexta-feira, 21, envolve o núcleo ligado a Mecias de Jesus, apontado pelo MPF como ‘beneficiário direto dos valores desviados nesta parte do esquema’. “A participação dele ficou clara, segundo o juiz, pois o nome de Mecias aparece expressamente como beneficiário em planilha extraída do computador da empresa que fazia os pagamentos”, apontou a Procuradoria.

 

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

MPF denuncia Morando e mais 12 na Prato Feito

Prefeito de S.Bernardo é acusado de peculato e organização criminosa por favorecer genro de ex-secretário em contratos

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e mais 12 pessoas no âmbito da Operação Prato Feito, deflagrada em 2018 em conjunto com a PF (Polícia Federal) para investigar denúncias de fraudes em contratos da merenda escolar.

O tucano foi acusado pela procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi por peculato (desvio de recursos públicos), crime contra a administração pública, corrupção, fraude de licitação e organização criminosa. Morando nega as irregularidades e diz ter visto a denúncia “com perplexidade” (veja mais ao lado).

Além de Morando, foram denunciados Carlos Maciel (ex-secretário de Assuntos Governamentais e ex-presidente da Fundação do ABC, sob indicação de Morando), Fábio Mathias Favaretto (genro de Maciel e empresário), Millena Maciel Mathias (filha de Maciel e mulher de Fábio), Melissa Maciel Reps (filha de Maciel), Nivaldo Inácio de Oliveira (empresário), Alexandre Lopes Ribeiro (empresário), Raquel Dias Marçal Ribeiro (empresária), Geraldo Reple Sobrinho (secretário de Saúde de São Bernardo), Marco Antonio Bosculo Pacheco (ex-secretário adjunto de Saúde), Agnes Mello Farias Ferrari (ex-diretora da Fundação do ABC), Suzana Dechechi (ex-secretária de Educação) e Lázaro Leão (ex-secretário adjunto de Educação).

Conforme a denúncia que o Diário teve acesso, Morando aceitou vantagem indevida oferecida por Favaretto para contratos emergenciais no fornecimento de merenda escolar e alimentação na rede pública de saúde. A apuração do MPF indicou que Morando obteve R$ 600 mil enquanto ainda era candidato, em 2016.

A retribuição teve início quando Maciel, sogro de Favaretto, foi indicado para a Secretaria de Assuntos Governamentais. Aliás, a menção aos valores repassados para Morando foram encontrados em agendas de Maciel, apreendidas na Operação Prato Feito, em maio de 2018 – foram usados os condinomes “peixe” e “peixinho” para designar o tucano.

À frente da secretaria, Maciel agiu, de acordo com o MPF, para colocar as empresas do genro como fornecedoras da Prefeitura de São Bernardo. A tática utilizada era a de retardar as licitações para criar situação de emergência e, assim, admitir as firmas sem a necessidade de concorrência. A metodologia foi utilizada por Maciel, ainda segundo relatório da procuradora regional, na FUABC, entidade que ele presidiu entre setembro de 2017 e maio de 2018, sob indicação de Morando. Ele caiu quando a Prato Feito foi deflagrada.

Segundo o MPF, entre julho de 2017 e janeiro de 2018, foram firmados contratos emergenciais com a Nutrivida Alimentação e Serviços e com a Pró-Saúde Alimentação Saudável. A primeira tinha como sócio formal Alexandre Lopes Ribeiro. A segunda, Nivaldo Inácio de Oliveira. Entretanto, conforme investigação do MPF, elas pertenciam a Favaretto e os dois sócios eram “laranjas”. Millena era responsável pela parte financeira das firmas. Sua irmã, Melissa, pelo setor administrativo.

Reple, Pacheco, secretário e adjunto de Saúde, e Suzana e Leão, titular e número dois da Educação, na discrição do MPF, colaboraram com o esquema de contratação emergencial das companhias de Favaretto. Reple assinou o acordo com a Nutrivida, e suas prorrogações (para alimentação a equipamentos da saúde). Suzana, com a Pró-Saúde (para fornecimento de merenda escolar). Agnes, na FUABC, rubricou o convênio com a Nutrivida também. Os contratos com a Nutrivida somaram R$ 30,4 milhões. Os da Pró-Saúde, R$ 9,7 milhões.

Elizabeth pediu que os denunciados façam indenização dos valores citados ao erário, que perdam os bens e quantias relacionadas à prática do crime, perda da função pública e mandato eletivo, bem como as condenações dos envolvidos – as penas podem ultrapassar dez anos de detenção se as punições forem somadas.

O inquérito policial está nas mãos do desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Morando se diz ‘perplexo’ e nega acusação; Reple declara ‘surpresa’

O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), alegou que viu com “perplexidade” a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Prato Feito. O tucano disse não ter sido oficialmente notificado sobre o caso.

“Desde o início das investigações, a Polícia Federal já havia concluído pela inexistência de prova que vinculasse o prefeito Orlando Morando às supostas irregularidades apontadas. Justamente por isso que a defesa do prefeito recebeu com perplexidade a denúncia oferecida pelo Ministério Público”, citou, por nota.

A defesa do prefeito apontou que “a inconsistência” das acusações é “tamanha” que o desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou a imposição de medidas cautelares pedidas pelo MPF – afastamento do mandato, proibição de acessar a Prefeitura, retenção do passaporte e comparecimento em juízo regularmente.

“É fundamental destacar que, de acordo com as datas da própria denúncia, as supostas irregularidades aconteceram na gestão anterior, de Luiz Marinho (PT), entre 2013 e 2016, na Prefeitura de São Bernardo. Na época, Morando era deputado estadual e um dos principais opositores de Marinho, sem nenhuma influência na Prefeitura. Isso demonstra a total impropriedade das acusações formuladas pelo MPF”, emendou Morando, dizendo confiar na Justiça e na rejeição da denúncia “no momento da apreciação”.

Secretário de Saúde de São Bernardo, Geraldo Reple Sobrinho argumentou ter visto a denúncia com surpresa, “principalmente porque no inquérito da Polícia Federal seu nome não está citado como indiciado”. Ele disse que não foi notificado e, quando for, vai apresentar seus argumentos.

A equipe do Diário entrou em contato com a defesa do empresário Fábio Mathias Favaretto, que não retornou. A reportagem não localizou os demais denunciados. 

Contratos de Marinho também são apontados

A procuradora regional da República Elizabeth Mitiko Kobayashi, do MPF (Ministério Público Federal), incluiu em sua peça de acusação contratos firmados na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) em São Bernardo, com a Le Garçon Serviços de Buffet e A Melhor Alimentação e Serviços, empresas apontadas como sendo de Fábio Mathias Favaretto.

Narrou o MPF que a Le Garçon venceu licitação em 2015, penúltimo ano de governo Marinho, assinando o contrato número 40/2015. Este acordo foi questionado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que apontou suspeita de superfaturamento nos valores. A empresa foi contratada para entrega de kit lanche ponto a ponto e, segundo relatório da CGU, houve sobrepreço de R$ 3 milhões por ano com o convênio. 

Elizabeth lembrou ainda que, em setembro de 2016, a administração Marinho firmou acordo com A Melhor Alimentação, com o mesmo objeto: fornecer kit lanche. O sobrepreço indicado pela CGU neste acordo foi de R$ 1,9 milhão ao ano.

O atual prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), e a ex-secretária de Educação Suzana Dechechi são questionados pelo MPF pela prorrogação dos contratos herdados da gestão do petista.

Em nota, Luiz Marinho (que não possui foro especial) argumentou ser “estranho que essa investigação seja feita nesse momento em que o atual prefeito Orlando Morando é denunciado por irregularidades na compra de merenda. Tenho absoluta certeza de que não houve irregularidade na contratação realizada no meu governo, o que vai ser provado no curso da eventual investigação”. 

 
 
Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.