Teste de DNA dá negativo e blogueira do AC que trava batalha judicial com empresário pede contraprova

Ludmilla Cavalcante publicou stories nas redes sociais contando que o resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo e que vai pedir contraprova. ‘Não tem outra pessoa pra ser o pai’. Blogueira também tenta recuperar guarda de uma das filhas, que está com o pai há mais de um ano.

Blogueira vai pedir contraprova após teste de DNA sobre paternidade da filha dá negativo

Mais uma vez a digital influencer do Acre Ludmilla Cavalcante movimentou a web com assuntos da vida pessoal. Desta vez, ela divulgou vídeo nos stories do Instagram nessa segunda-feira (9) contando que o resultado do teste de DNA sobre a paternidade da filha mais nova deu negativo. 

Sem aceitar, ela deu a entender que o resultado está errado e afirmou que vai pedir uma contraprova do teste na Justiça, para que o exame seja feito em laboratório oficial.

Em nota enviada ao g1, o empresário Angelo Márcio Calixto Bonamigo afirmou que, desde o início, tanto ele quanto Ludmilla sabiam que ele não poderia ser o pai da criança, porque cortaram qualquer tipo de contato físico desde o nascimento da primeira filha. Ele informou que o laboratório onde foi feito o exame foi escolhido “aleatoriamente, sem nenhum vínculo com as partes”. 

Também em nota, o Laboratório Rio Branco, onde foi feito o exame de investigação de paternidade da filha de Ludmilla, afirmou que todos os procedimentos de segurança foram adotados, que nenhum protocolo foi violado e que as amostras entregues ao laboratório conveniado em Minas Gerais para processamento foram as coletadas nas partes envolvidas.

O estabelecimento disse ainda que atua há mais de 32 anos na capital acreana, sem nunca ter passado por qualquer fato ou ocorrência que desabone sua integridade ou profissionalismo. 

A blogueira trava uma batalha judicial com o empresário com quem teve um relacionamento. Além de tentar recuperar a guarda de uma das filhas que tem com ele e que está com o pai há mais de um ano, a jovem tem um outro processo em que pede o reconhecimento de paternidade da segunda filha.

No primeiro caso, ela chegou a ganhar na Justiça a guarda unilateral da menina após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pai recorreu da decisão alegando que no Acre não tinha o tratamento de saúde que a filha precisa e o caso ainda está em tramitação.

Sobres esse processo, que corre em segredo de Justiça, o empresário disse ao g1 que Ludmilla pediu para que ele ficasse com a menina no final da gestação da segunda filha, porque ela não estaria conseguindo cuidar dela. Segundo ele, na época, os dois assinamos um acordo e ela passou a guarda da criança para o pai.

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo  — Foto: Reprodução

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo — Foto: Reprodução

Nessa segunda-feira (9), a blogueira gravou vídeos contando que no dia 9 de março foi feito o teste de DNA em laboratório escolhido pelo suposto pai, que teria marcado e desmarcado várias vezes o horário para o exame.

Ludmilla compartilhou ainda que, desde novembro do ano passado, a Justiça tentava entregar intimação ao homem para realização do exame de DNA e ele não era encontrado. Até que decidiu fazer o exame de DNA escolhendo o laboratório de coleta.

 

Justiça aceita denúncia e pastor investigado em Novo Hamburgo vira réu por estelionato

Advogados de defesa do religioso e do comparsa, que segue preso, alegam inocência

Polícia Civil / Divulgação

Dois veículos foram apreendidos no final do mês de julho

Justiça aceitou denúncia contra o pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, em um processo relacionado ao crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público contra o religioso e o suposto comparsa, Juliano Luiz Casamalli, 35 anos, foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte. A dupla teria prometido R$ 4 milhões às vítimas em troca do empréstimo de valores para resgatar uma herança que pertenceria a um familiar de Casamalli na China. Os advogados de defesa alegam inocência. 

Conforme a Polícia Civil, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil. Os investigados são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado em Campo Bom. 

— Ao final do inquérito, solicitei a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas para tentar ressarcir as vítimas — comentou o delegado Alexandre Quintão, que encerrou a investigação há 20 dias.  

A Polícia Civil havia solicitado ainda o bloqueio de contas de parentes e de empresas vinculadas à dupla. No entanto, o Ministério Público optou por garantir somente as movimentações dos acusados.

Os dois foram presos em 21 de julho no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, à época, os dois negaram ter cometido os estelionatos. 

O pastor foi liberado da cadeia três dias após a prisão. Na decisão, o juiz considerou que o crime “não foi praticado com violência e o indiciado era primário”. Já Casamalli permanecia detido até esta sexta-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro. A defesa afirma que trabalha para conseguir a liberdade do cliente

Como funcionava o esquema 

O caso chegou à polícia em julho, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno e pelo comparsa Juliano Luiz Casamalli. O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o religioso atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido de que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. 

Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras, de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas, foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

Após a prisão da dupla, outras pessoas procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Durante a apuração do caso, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

Contraponto

A reportagem procurou os advogados dos réus. A defesa do pastor Abel diz trabalhar na produção de provas que comprovem a inocência de seu cliente. Leia a nota assinada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira enviada a GaúchaZH:

A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, responder ao questionamento realizado pelo Grupo RBS acerca da aceitação da denúncia pelo crime de estelionato, em face de seu cliente. A defesa esclarece que, em termos processuais, a aceitação de uma denúncia pelo juízo da vara criminal exige, apenas, a presença de indícios de materialidade de um crime e de autoria por partes dos Acusados com base nos atos de investigação, ou seja, representa um mero juízo de admissibilidade para ingresso em uma seara processual, na qual a partir da plena observância dos ditames legais, se produzirão as provas necessárias para o esclarecimento do feito e posterior julgamento.

Entende a defesa que os elementos indiciários, em que pese frágeis e produzidos unilateralmente, não apresentaram elementos que possam indicar a participação de Abel nos supostos delitos lá apurados. Todavia, a regra processual, faz com que rejeição de uma denúncia ou a absolvição sumária de um Acusado representem uma medida excepcional, que, aos olhos do juízo, não se fez presente nesse caso onde existem depoimentos e provas a serem produzidos sob a égide do processo penal e com a possibilidade da defesa, enfim, participar da produção probatória e esclarecer os fatos. 

Portanto, a defesa lamenta a exposição de Abel a um processo criminal, por fatos que não foram por ele cometidos, mas segue acreditando na realização de uma apreciação justa dos fatos e na produção de todos os elementos de provas que evidenciarão aquilo que Abel vem sustentando desde o seu primeiro depoimento: sua inocência.

Já a defesa de Juliano Luiz Casamalli afirma que o réu nega a autoria da acusação. Os advogados Rafael Noronha e Pablo Aboal garantem que os fatos serão “comprovados no decorrer do processo”. Leia a nota na íntegra: 

Juliano nega autoria da acusação. O caso deveria se tratar no âmbito cível, pois não houve o elemento fraude ou inadvertência dos envolvidos. As supostas vítimas inclusive o procuraram para ofertar auxílio, no intuito de receber benefício posteriormente. São pessoas instruídas, as quais tinham pleno conhecimento do ocorrido e detinham capacidade de averiguar tudo que lhe apresentaram. Tais fatos serão comprovados no decorrer do processo. Inclusive, não há comprovação da origem de inúmeros valores que teriam sido depositados a Juliano, o que terá que ser averiguado, ou seja, não há comprovação objetiva da suposta lesão. Neste momento se busca a soltura do Juliano pois preenche os requisitos que ensejaram o benefício a Abel. As investigações se encerraram e a acusação do Ministério Público é a mesma para ambos, o que reforça a necessidade de liberação de Juliano.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Juiz mantém prisão de empresário líder de organização que movimentou R$ 72 milhões

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão do empresário João Nassif Massufero Izar e de outros acusados de integrar uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. Os suspeitos foram alvo da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Civil em novembro do ano passado. O grupo teria movimentado, com os golpes, R$ 72 milhões.

Além da prisão preventiva de João Nassif, o magistrado também manteve as prisões de David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug e Rodrigo Calça, bem como a prisão domiciliar de Viviane Menegazzi. Ele revogou a prisão domiciliar de Cassiane Reis Mercadante.

A ação penal é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado citou que as investigações descortinaram o funcionamento de uma organização criminosa que atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores.

O grupo criminoso mantinha conexões com outras organizações criminosas que praticavam os crimes contra o patrimônio, envolvendo produtos agrícolas. A mercadoria ilegal era entregue nas cidades de Sorriso ou Sinop por meio de caminhões de transporte e depois guardada em barracões até a entrega para os compradores quando não eram entregues diretamente pelos caminhões.

Consta na denúncia que João Nassif Massufero Izar era o líder da organização, que era composta por dois núcleos, um operacional e outro financeiro. Rodrigo Calça e Danilo Pereira de Lima faziam parte do grupo que viabilizava a obtenção dos produtos ilegais até a sua efetiva entrega aos clientes.

Viviane Nenegazzi e David dos Santos Nascimento integravam o núcleo financeiro, cuja função era justificar “legalmente” os valores arrecadados pelo grupo criminoso. Valdelírio Krug atuaria no núcleo central da organização, na liderança. A polícia apontou que, ao todo, o bando movimentou o equivalente a R$ 72 milhões.

Ao analisar o caso o juiz entendeu que há indícios de autoria e materialidade e recebeu a denúncia contra os réus.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”.

Com relação a Cassiane Reis Mercadante o juiz disse que o Ministério Público deixou de denunciá-la por falta de indícios que a ligasse às práticas criminosas. No entanto, também deixou de requerer o arquivamento. O magistrado então determinou que seja instaurado inquérito policial complementar para apurar a conduta dela e também de Mauri Moreira da Silva e Raquel Massufero Izar Savio.

“O Ministério Público deixou de oferecer denúncia em desfavor de Cassiane Reis Mercadante, razão pela qual, ante a ausência de indícios suficientes de participação ou autoria, impõe-se a revogação da prisão domiciliar anteriormente decretada”.

Já no caso de João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug, Rodrigo Calça e Viviane Menegazzi, o juiz considerou que, além da aplicação de golpes, há indicativos de que o grupo criminoso utilizava meios violentos, incluindo uso de arma de fogo.

Por entender que não há fato novo que justificasse a conversão em medidas cautelares, ele manteve a prisão dos acusados, sendo que para Viviane foi mantida a prisão domiciliar.

“Não há como substituir a prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares […] em análise ao presente caso, tenho que os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados se encontram presentes, ante a existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria”.