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22 resultados encontrados para unilateralmente pelo proponente - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 05/11/2018 - Pág. 1604 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 “RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO DE ADESÃO. ARBITRAGEM. REQUISITO DE VALIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA LEI 9.307/96. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PRIMA FACIE DE CLÁUSULACOMPROMISSÓRIA ‘PATOLÓGICA’. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interpo

TJGO 11/09/2018 - Pág. 1066 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 NR.PROCESSO: 5285107.02.2016.8.09.0051 anexos 7/8), ostenta destinação à moradia da autora/apelante. Ademais, não há dúvida de que mencionada relação de consumo, na hipótese, está corporificada em um contrato de adesão, como denota a instrução processual. Logo, a existência de uma relação de consumo estampada em contrato de adesão é premissa que deve

TJGO 31/10/2018 - Pág. 1050 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 5288220.96.2018.8.09.0049 litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. (…) § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assina

TJGO 28/11/2018 - Pág. 685 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 “Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. (…) § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expres

TJGO 06/12/2016 - Pág. 1207 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2164 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016 Para tanto, o art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96 dispõe que a cláusula compromissória só terá eficácia nos contratos de adesão “se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula”. R

TJGO 06/12/2016 - Pág. 1217 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2164 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016 Para tanto, o art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96 dispõe que a cláusula compromissória só terá eficácia nos contratos de adesão “se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula”. R

TJGO 03/05/2018 - Pág. 932 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 Pois bem. Após analisar meticulosamente os autos, não vislumbro motivos a justificar a cassação da sentença como pretende a insurgente. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que apenas em circunstâncias especiais seriam capazes de justificar o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de administração imobiliár

TJGO 14/08/2018 - Pág. 834 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 NR.PROCESSO: 0376552.26.2015.8.09.0051 “Obviamente, o princípio Kompetenz–Kompetenz deve ser privilegiado, inclusive para o indispensável fortalecimento da arbitragem no País e sua aplicação no REsp 1.602.696-PI é irretocável. Por outro lado, é inegável a finalidade de integração e desenvolvimento do Direito a admissão na jurisprudência desta Corte de cl

TJAM 08/06/2020 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital jurisdição até o trânsito em julgado, cognoscível de ofício e em face da qual não se opera os efeitos da preclusão, nos termos do que preceitua o art. 485, §3º, do CPC. Logo, tem-se que a recorrente Capital Rossi Empreendimentos S.A. estava envolvida na cadeia de consumo por ser a responsável pela edificação da obra. Além disso, os serviços prestados pela constr

TJAM 08/06/2020 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital jurisdição até o trânsito em julgado, cognoscível de ofício e em face da qual não se opera os efeitos da preclusão, nos termos do que preceitua o art. 485, §3º, do CPC. Logo, tem-se que a recorrente Capital Rossi Empreendimentos S.A. estava envolvida na cadeia de consumo por ser a responsável pela edificação da obra. Além disso, os serviços prestados pela constr

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