6.044 resultados encontrados para unimed de catanduva - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
contribuição (DIB 23/11/2006) - e, além do mais, remuneração, como empregada, de R$ 4.628,20 (v. fls. 243) da FUNDAÇÃO PADRE ALVINO, que, por sinal, demonstrava condições de arcar com adiantamento das custas processuais, inclusive com eventual ônus da sucumbência. Já na época da prolação da sentença (18/06/2015), além dos proventos (R$ 1.976,52) recebidos pela executada/autora, ela também recebia remuneração, como cooperada da UNIMED DE CATANDUVA, de R$ 5.189,00 (v. fls. 254)
Vistos, Providencie a apelante (RUMO MALHA PAULISTA S/A) a virtualização dos atos processuais, devendo fazê-la de forma integral, observando o artigo 3º, 1º, a, da Res. nº 142, de 20/07/2017, do E. T.R.F.3ª Região. Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE 0008496-52.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X MARIA DAS NEVES DIOGO LIMA(SP086686 - MANOEL DA SILVA NEVES FILHO) CERTIFICO QUE os presentes autos encontram-se com vista à parte apelante
Vistos.RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela provisória antecipada de urgência, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO em face do MUNICÍPIO DE CATANDUVA em que objetiva a regularização dos editais dos Concursos Públicos nºs 01 e 02/2016 da municipalidade, a fim de que seja regularizada as atribuições do cargo de RECREACIONISTA, com o intuito de que somente profissionais de educação física, registrados no Conselho, possam exer
Folhas 295/297: Vejo pelo teor dos embargos de declaração que, inconformado com a decisão, os embargantes buscam, na verdade, somente discutir a sua justiça, não sendo apropriado o meio processual empregado para o questionamento pretendido. A finalidade dos embargos de declaração é tão-somente integrar a decisão, visando sanar eventuais vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material nela existente, de modo a complementá-la ou esclarecê-la. Como se sabe, a contradiç
Não obstante a Oficiala de Justiça tenha deixado de intimar a executada a respeito da penhora (fls. 48/49), a empresa devedora, por meio de seu procurador, fez carga dos autos (fls. 89/93), dando-se por intimada da constrição, inclusive com a oposição dos embargos à execução fiscal n. 0000022-31.2018.403.6136. Resta, portanto, suprida a necessidade de intimação da executada acerca da penhora.Considerando que não houve nomeação de depositário, pelos motivos expostos na certidão de
Vistos.RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela provisória antecipada de urgência, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO em face do MUNICÍPIO DE CATANDUVA em que objetiva a regularização dos editais dos Concursos Públicos nºs 01 e 02/2016 da municipalidade, a fim de que seja regularizada as atribuições do cargo de RECREACIONISTA, com o intuito de que somente profissionais de educação física, registrados no Conselho, possam exer
Folhas 295/297: Vejo pelo teor dos embargos de declaração que, inconformado com a decisão, os embargantes buscam, na verdade, somente discutir a sua justiça, não sendo apropriado o meio processual empregado para o questionamento pretendido. A finalidade dos embargos de declaração é tão-somente integrar a decisão, visando sanar eventuais vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material nela existente, de modo a complementá-la ou esclarecê-la. Como se sabe, a contradiç
Por outro lado, indefiro o requerimento de intimação da autora para o fim visado pelo INSS na resposta, haja vista que a documentação constante dos autos atesta que o pedido, em termos econômicos, não supera o limite de alçada fixado para o JEF. Reputo desnecessárias outras provas. Julgo antecipadamente o pedido. Resolvo o mérito do processo. Busca a autora, pela ação, a revisão de benefício previdenciário. Salienta, em apertada síntese, que, desde 25 de junho de 2013, é titular
Súmula STJ 111). Sujeita ao reexame necessário (Súmula STJ 490). Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, em 30 dias, cumpra a decisão, apresentando, também, os cálculos de liquidação. Custas ex lege. PRI. Catanduva, 9 de março de 2016. Jatir Pietroforte Lopes Vargas Juiz Federal 0001060-20.2014.403.6136 - JOSE FERNANDES MORENO(SP153437 - ALECSANDRO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc. Trata-se de ação em rito ordinário proposta por José Ferna
Nos termos do r. despacho de fl. 85, vista à parte autora para manifestação quanto à(s) preliminar(es) em contestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 327 do CPC/73. 0000117-32.2016.403.6136 - ADEMIR DO CARMO DA SILVA(SP141779 - FLAVIA CRISTINA CERON) X UNIVERSIDADE DE SAO PAULO(SP126061 - LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS E SP126060 - ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Vistos.Trata-se de procedimento ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qua