2.253 resultados encontrados para unimed de limeira cooperativa - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 AF 19690 SILVIA RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA Servidor Processo Nº ATOrd-0011429-21.2016.5.15.0014 AUTOR ADRIANA APARECIDA LOFRANO ADVOGADO SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA(OAB: 322572/SP) RÉU UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO VALERIA CARVALHO ONORATO(OAB: 322590/SP) ADVOGADO NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB: 27500/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ADRIAN
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007242-69.2015.4.03.6109/SP 2015.61.09.007242-3/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e filia(l)(is) UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a) SP226702 MICHELE GARCIA K
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00075067920164036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de agravo instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Hotéis Maro Ltda, em face de decisão que indeferiu medida liminar em ação de mandado de segurança, objetivando a exclusão de seu nome do CADIN. Intimada, a União Federal apresen
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Dê-se ciência. Após, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 07 de agosto de 2014. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00086 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004878-55.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.004878-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal LUIZ
00066 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005522-44.2014.4.03.6128/SP 2014.61.28.005522-5/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : ALBERT SABIN HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA SP128341 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP 00055224420144036128 2 Vr JUNDIAI/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial
2014.61.43.001200-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e filia(l)(is) e outros(as) UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO
Vice-Presidente 00068 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001200-33.2014.4.03.6143/SP 2014.61.43.001200-7/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e filia(l)(is) e outros(as) UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO filial SP027500 NOEDY DE CASTRO MELLO e outro(a) UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO
certamente também não inclui nessa designação verbas indenizatórias. V. Cumpre ressaltar que o revogado art. 94 da Lei nº 8.212/91 também dispunha que a Previdência Social somente poderia arrecadar e fiscalizar as contribuições devidas a terceiros desde que tivessem a mesma base de cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados. O referido regramento também se repete na Lei nº 11.457/2007, nos artigos 2º e 3º. VI. As verbas pagas a títu
certamente também não inclui nessa designação verbas indenizatórias. V. Cumpre ressaltar que o revogado art. 94 da Lei nº 8.212/91 também dispunha que a Previdência Social somente poderia arrecadar e fiscalizar as contribuições devidas a terceiros desde que tivessem a mesma base de cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados. O referido regramento também se repete na Lei nº 11.457/2007, nos artigos 2º e 3º. VI. As verbas pagas a títu
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6020 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. notificada da redesignação da audiência para 17/07/2018 12:20 horas. Notificação Fica V. Sa. notificada da redesignação da audiência para 17/07/2018 12:20 horas. Notificação Processo Nº RTOrd-0010098-33.2018.5.15.0014 AUTOR ANA ELISA DE PAULA GERONYMO ADVOGADO ROSANGELA FRASNELLI GIANOTTO(OAB: 184488/SP) RÉU UNIMED DE LIMEI