1.252 resultados encontrados para universidade de sorocaba - data: 20/07/2025
Página 4 de 126
Processos encontrados
Explica que recebeu informação do pessoal da universidade de que o termo final do período de matrícula correspondia a 13/03/2017 e não a 03/03/2017. Alega que o erro de comunicação a impediu de pagar a prestação de janeiro tempestivamente. Argumenta que os débitos anteriores ao ano letivo de 2017 foram renegociados, estão em fase de cumprimento e não podem obstar a frequência ao curso. Afirma, de qualquer modo, que o atraso não excedeu a dez dias, tornando desproporcional o indef
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 ADVOGADO ADVOGADO 4658 NATHALIA CHRISTINA MACHADO(OAB: 354643/SP) ALESSANDRO FIGUEROBA MORENO(OAB: 303316/SP) Relatório Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCO DE ASSIS LEME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Contra a sentença de ID nº cfba2cc, proferida pelo MM. Juiz Ricardo Luís da Silva, que julgou procedentes os pedidos deduzidos nesta reclamação trabalhista, reco
assistente simples da autoridade impetrada, retificando-se a autuação.Quanto à autoridade impetrada, as informações prestadas apontam a ilegitimidade passiva do Pró Reitor Administrativo, PROFESSOR DOUTOR ROGÉRIO AUGUSTO PROFETA, eis que este não possui entre as suas atribuições a realização de qualquer procedimento referente ao abono de faltas de discente, conforme artigo 23 do Regimento da Universidade de Sorocaba (fls. 91).O artigo 62 do Regimento da Universidade de Sorocaba (fls.
EM SOROCABA-SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. da 3ª Região. Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Int. 0002765-78.2007.403.6110 (2007.61.10.002765-5) - APPLAUSO VEICULOS LTDA(SP091060 - ALMERIO ANTUNES DE ANDRADE JUNIOR E SP134316 - KAREN GATTAS CORREA ANTUNES DE ANDRADE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA-SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes da baixa dos autos do E. T.R.F. da 3ª Região. Após, arqu
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de dezembro de 2016. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00112 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000065-85.2014.4.03.6110/SP 2014.61.10.000065-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : :
Em sendo assim, com fulcro na alínea “a”, do inciso V, do artigo 313 do Código de Processo Civil de 2015 suspendo o presente mandado de segurança pelo prazo inicial de 1 (um) ano, nos termos do §4º do artigo 313. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Sorocaba, 18 de Agosto de 2017. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000667-83.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: MONALISA PADILH
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 4654 Votos Revisores Ementa Acórdão Processo Nº RO-0010727-37.2015.5.15.0135 Relator LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA RECORRENTE FUNDACAO DOM AGUIRRE ADVOGADO ANDRESSA SAYURI FLEURY(OAB: 215443/SP) RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS LEME ADVOGADO JORGE ALBERTO MACHADO(OAB: 112167/SP) ADVOGADO NATHALIA CHRISTINA MACHADO(OAB: 354643/SP) ADVOGADO ALESSANDRO FIGUEROBA MORENO(OAB: 303316/S
Em sendo assim, com fulcro na alínea “a”, do inciso V, do artigo 313 do Código de Processo Civil de 2015 suspendo o presente mandado de segurança pelo prazo inicial de 1 (um) ano, nos termos do §4º do artigo 313. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Sorocaba, 18 de Agosto de 2017. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000667-83.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: MONALISA PADILH
Recebo a conclusão nesta data.O impetrante opôs, às fls. 386/389, embargos de declaração da sentença proferida (fls. 375/377-verso), alegando contradição na decisão que denegou a segurança vindicada.Aduziu que a sentença foi contraditória vez que consigna a necessidade de instrução probatória que não se coaduna com o rito da presente ação.Assevera que em momento algum pretendeu fazer provas no presente feito, afirmando que questiona a negativa do INSS em permitir que tais prova
Expediente Nº 298 MONITORIA 0009197-74.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X MARCIA DE LIMA(SP275090 - ALEX FABIANO GERMANO) Fls. 107: Defiro.Arbitro os honorários do curador especial - Dr. ALEX FABIANO GERMANO, OAB/SP nº 275.090 -, no valor mínimo da Tabela vigente à época do pagamento.Requisite-se o pagamento à Diretoria do Foro, por meio do sistema AJG. De outra parte, considerando a certidão de trânsito em julgado