1.252 resultados encontrados para universidade de sorocaba - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
referência feita aos documentos oriundos do governo francês, que foram desentranhados dos autos, para preservar o seu sigilo em razão da solicitação feita pela autoridade francesa. XXI - Ordem denegada. Concedido habeas corpus de ofício para excluir da denúncia a referência aos fatos objeto dos documentos oriundos da França que foram desentranhados dos autos.Por outro lado, a defesa faz um requerimento genérico de perícia, requerendo a colheita de voz, que se supõe ser dos denunciado
MANDADO DE SEGURANCA 0004193-17.2015.403.6110 - RAFAEL ACIOLI RAMOS X PETER LUCAS DOS SANTOS MEIRA DA SILVA X CAMILA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO X GABRIEL SOARES GONCALVES(SP137817 - CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA) X REITOR DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA UNISO(SP215443 - ANDRESSA SAYURI FLEURY E SP221804 - ALINE GARCIA DA SILVA) Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por RAFAEL ACIOLI RAMOS, PETER LUCAS DOS SANTOS MEIRA DA SILVA, CAMILA CRISTINA DA SILVA
RIBEIRO em face do REITOR DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA objetivando ordem judicial que determine à Autoridade Impetrada que efetive a rematrícula da Impetrante no curso de Direito, afastando-se, para tanto, a decisão administrativa que determinou seu desligamento do curso em questão por ter a Impetrante ultrapassado o Tempo Máximo para conclusão do curso.Narra a peça exordial ter a Impetrante frequentado, por sete anos (julho de 2005 a julho de 2012), o curso de Direito junto à Universidad
regimentos. Ou seja, tais normas legais acima citadas positivam a autonomia universitária derivada da Constituição Federal de 1988.Neste caso, inclusive, afigura-se de evidência solar que o impetrante pretende algo ilógico e desproporcional, ou seja, cursar o terceiro semestre do curso de direito quando foi reprovado em 14 (quatorze) disciplinas do primeiro e segundo semestre, tendo sido aprovado em somente 4 (quatro) disciplinas (fls. 76)Assim, por entender ausentes os requisitos autorizad
1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUCCAS GOMES MOREIRA em face do REITOR DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA – UNISO, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando seja declarada a nulidade do ato que o excluiu do FIES por aproveitamento acadêmico inferior a 75% , o qual teria sido praticado sem que lhe fosse oportunizado o pleno exercício do seu direito à ampla defesa, mediante apresentação de justifi
1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUCCAS GOMES MOREIRA em face do REITOR DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA – UNISO, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando seja declarada a nulidade do ato que o excluiu do FIES por aproveitamento acadêmico inferior a 75% , o qual teria sido praticado sem que lhe fosse oportunizado o pleno exercício do seu direito à ampla defesa, mediante apresentação de justifi
Expediente Nº 8032 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005053-73.2014.403.6103 - MARIA DA CONSOLACAO FERREIRA DE CARVALHO(SP269071 LOURIVAL TAVARES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Justifique a parte autora o requerido às fls. 82, conforme determinado às fls. 79. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA 1ª VARA DE SOROCABA Juiz Federal: Dr. LUIS ANTÔNIO ZANLUCA Juiz Federal Substituto: Dr. MARCOS ALVES TAVARES Diretora de Secretaria: ROSIMERE LINO DE MAGALHÃES MOIA Expediente Nº 3040 CARTA
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLINO da COMPETÊNCIA em favor de um dos Juízes Federais da Subseção Judiciária Federal em Brasília/DF com competência para apreciar a questão, a quem determino sejam os autos remetidos, por malote digital, com baixa na distribuição, com URGÊNCIA. Cumpra-se[1]. Intime-se MARCOS ALVES TAVARES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO [1] Cópia integral dos autos do Mandado de Segurança n. 5002108-31.2019.403.6110, os quais podem ser acessados pela chave de acesso (cuj
1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUCCAS GOMES MOREIRA em face do REITOR DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA – UNISO, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando seja declarada a nulidade do ato que o excluiu do FIES por aproveitamento acadêmico inferior a 75% , o qual teria sido praticado sem que lhe fosse oportunizado o pleno exercício do seu direito à ampla defesa, mediante apresentação de justifi
Requereu a antecipação da tutela recursal. A Universidade de Sorocaba apresentou contraminuta. O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do agravo. Decido. Não existem elementos da probabilidade do direito. Embora os débitos anteriores ao ano letivo de 2017 não interfiram na análise – foram renegociados e não há notícia de descumprimento do acordo –, Monalisa Padilha Antunes não pagou a primeira mensalidade do semestre, condicionante da rematrícula no cu