10 resultados encontrados para usula contratual prevendo - data: 10/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1484 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/02/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/02/2014 2. ADMITE-SE A COMISSãO DE PERMANêNCIA DURANTE O PERíODO DE INADI MPLEMENTO CONTRATUAL, à TAXA MéDIA DOS JUROS DE MERCADO, LIMITADA AO PERCENTUAL FIXADO NO CONTRATO (SúMULA N. 294/STJ), DESDE QUE NãO CUMULADA COM A CORREçãO MONETáRIA (SúMULA N. 30/STJ), COM OS JUROS REMUNERATóRIOS (SúMULA N. 296/STJ) E MORATóRIOS, NEM COM A MULTA CONTRATUAL. 2.1. PARA DER
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1985 de ades?o, com juros expressos de forma clara, nem invadir o aspecto de gerenciamento da empresa, lesando a livre iniciativa (art. 170 da CF), para dizer qual deve ser o importe da taxa quando a parte demandante procura obter posi??o mais vantajosa que, no mercado, n?o faria jus. 25. Comiss?o de perman?ncia. Impossibilidade de cumula??o - Conforme entendimento do pr?prio tribunal deste Estado (TJPA -
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7220/2021 - Quarta-feira, 8 de Setembro de 2021 314 quando caracterizado o estado de inadimplência, que decorre da falta de demonstração da abusividade das cláusulas contratuais questionadas. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. ( REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM¿O, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÿO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012)¿ 48.  �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7158/2021 - Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 1276 prevista para agosto de 2014, ao passo que a mora da requerente iniciou-se ainda no final de 2013, atraindo a vedação da exceção de contrato não cumprido.          Assim, estando evidente que a autora foi responsável pelo inadimplemento contratual e considerando o entendimento firmado na Súmula 543 do STJ, deve ser reconhecida a improcedência do pedido de res
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1955 de ades?o, com juros expressos de forma clara, nem invadir o aspecto de gerenciamento da empresa, lesando a livre iniciativa (art. 170 da CF), para dizer qual deve ser o importe da taxa quando a parte demandante procura obter posi??o mais vantajosa que, no mercado, n?o faria jus. 25. Comiss?o de perman?ncia. Impossibilidade de cumula??o - Conforme entendimento do pr?prio tribunal deste Estado (TJPA -
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7286/2022 - Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 284 investimentos de mercado. O valor do aluguel aceito pelos especialistas vária em média entre 0,5% (zero virgula, cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor do imóvel, conforme fatores como localização, tipo do imóvel e suas condições gerais. No caso concreto, o percentual fixado a tÃ-tulo de aluguel na importância de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) corres
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 1337 INADMISSIBILIDADE. RETENÃÃO. ARRAS. INDEVIDA. RESCISÃO CONTRTUAL. DEVOLUÃÃO DAS QUANTIAS EFETIVAMENTE PAGAS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. (...) 8. A jurisprudência do STJ é no sentido de que em caso de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, é lÃ-cita a cláusula contratual prevendo a retenção de 10% a 25% dos valores pagos. 9. Agravo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 2103 débito referente ao uso de Cartão de Crédito ( MasterCard Gold, Visa Gold e MasterCard Internacional ), empréstimo CDC e uso de Cheque Ouro Executivo. Tangente aos cartões de crédito, o autor colacionou contratos ( folhas 67 / 89 ) e extratos de débitos ( folhas 90 / 108 ). Mormente aos empréstimos, o autor juntou contratos ( folhas 07 /40 ) e extratos de débitos ( folhas 41 /
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1436 1209 uma relação de consumo (o segurador como prestador de um serviço, o segurado como destinatário desse serviço), de modo que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, a teor do art. 47, da Lei 8.078/90, a quem favorece o Ã’nus da prova e, aind