TSE decide cassar mandato do deputado federal Marcelo de Lima, de São Paulo, por infidelidade partidária

Partido Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro sem justa causa, o que não é permitido pela legislação. Há possibilidade de recursos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal.

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, nesta terça-feira (7), decretar a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (SP) por infidelidade partidária.

O parlamentar foi eleito em 2022 pelo Solidariedade e atualmente está no PSB. O suplente, que deverá assumir o mandato, é o ex-deputado Paulinho da Força.

O Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro deste ano sem apresentar a chamada justa causa – requisito necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas.

Pela legislação, é considerada que há justa causa quando:

há incorporação ou fusão ou criação de novo partido;
quando ocorre “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal”.
A defesa do deputado argumentou que ele saiu da sigla porque o partido não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (eleição de um número mínimo de parlamentares para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV) nas eleições.

O SD não obteve o número mínimo na disputa do ano passado, mas passou a preencher os requisitos quando houve a incorporação do PROS. Segundo os advogados, a saída de Fernandes aconteceu antes desta incorporação.

O ministro Ramos Tavares, relator do caso, tinha votado pela perda de mandato no fim de agosto. Em setembro, um pedido de vista do ministro Nunes Marques, suspendeu a análise da questão.

Agora, o caso voltou à pauta, com a divergência aberta por Nunes Marques, contra a perda do mandato. O ministro Raul Araújo seguiu o posicionamento de Marques.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e o presidente Alexandre de Moraes.

É possível a apresentação de recursos, dentro do TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

O tribunal determinou que a comunicação à Câmara será imediata, independentemente da publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão.

Pela Constituição, quando há perda de mandato de deputado decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Câmara formalizar a medida no âmbito interno, a partir de pedido de partido político.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Hinos ofensivos, maus-tratos a animais e ‘paredão de bunda’: excessos de estudantes ligam alerta de prefeituras e especialistas

Prefeituras do interior de SP estudam instalar câmeras em ginásios para flagrar abusos em jogos universitários, e especialistas destacam responsabilidade de universidade na preparação de futuros profissionais.

A expulsão de alunos de medicina da Universidade de Santo Amaro (Unisa), após a simulação de uma masturbação coletiva numa competição universitária, abriu discussão sobre os excessos e o mau comportamento dos estudantes nesses encontros, que geralmente acontecem em cidades do interior de São Paulo.

Recentemente, jogos como o Calo 2023, o CaloMed, e o Pré-Intermed 2023 foram marcados não apenas pela disputa esportiva entre os cursos de medicina do estado, mas também por brigas, hinos, cantos preconceituosos e até maus-tratos a animais.

Além dos alunos da Unisa, que exibiram as genitálias durante jogo de mulheres, imagens divulgadas por estudantes que participaram do mesmo evento mostram alunos da São Camilo exibindo as nádegas e fazendo o que eles chamam de “paredão de bunda”, em abril, na cidade de São Carlos, para provocar alunos de outras faculdades (veja mais abaixo).

Briga generalizada e maus-tratos a galinhas
No início daquele mês, uma briga generalizada entre estudantes de medicina da PUC-Campinas e da Faculdade de Medicina de Catanduva (Fameca) interrompeu o Pré-Intermed 2023.

No mesmo Pré-Intermed, o Ministério Público e a Polícia Civil iniciaram um inquérito para apurar maus-tratos contra duas galinhas levadas por estudantes da Fameca ao evento.

Esses dois últimos casos também foram registrados em São Carlos, no ginásio Milton Olaio Filho, palco dos atos libidinosos dos estudantes da Unisa – que aconteceram menos de um mês depois, no Calo 2023, entre 28 de abril e 1º de maio deste ano.

Costume universitário nocivo

Para o advogado Henderson Fürst, especialista em direito médico e Presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB–SP, todo esses casos ilustram que “há tempos os estudantes têm passado dos limites éticos nessas disputas”.

Ele defende que as faculdades de medicina trabalhem a humanidade dos estudantes, sob pena de entregarem profissionais ruins para atuar no sistema de saúde do país.

“Há um costume universitário nocivo, tóxico e criminoso que se instaurou em certas universidades e não está sendo adequadamente tratado”, afirmou.

“É fundamental que todas as universidades realizem agora uma autocrítica e uma avaliação com as suas atléticas e com seus estudantes de como eles têm se portado fora da instituição. E até mesmo como eles têm se portado lá dentro, porque isso vai refletir muito na qualidade de profissionais que as instituições estarão entregando ao mercado”, completou.
“Chama atenção o fato de que vídeos como esses [da Unisa] são de abril, mas vieram à tona só agora. Fico pensando quantas outras situações como essas não aconteceram e foram acobertadas. Quantas outras universitárias tiveram que passar por situações vexatórias? É preciso que nós criemos um ambiente universitário seguro e saudável para formarmos os melhores profissionais possíveis aqui no Brasil”, declarou Fürst.

Câmeras de vigilância
Após os episódios, a Prefeitura de São Carlos disse ao g1 que estuda ações para coibir práticas abusivas nas competições.

“As secretarias de Esportes e Turismo estudam a instalação de câmeras no ginásio das competições, para que excessos fiquem registrados no momento dos acontecimentos, ou até cláusulas contratuais para que as atléticas se responsabilizem por atos excessivos”, disse a pasta de Comunicação da cidade.
A prefeitura declarou, ainda, que mantém sua política de atração de eventos universitários, porque eles fortalecem a economia da cidade, tendo no Ginásio Milton Olaio Filho um importante equipamento público para esse fim.

“São Carlos é uma cidade universitária. Além dos eventos de medicina, nós recebemos o Economíadas [competição dos estudantes de Economia] – e o Tusca [Taça Universitária de São Carlos], sem nenhum registro recente de abusos. O Tusca, por exemplo, chega a atrair mais de 30 mil pessoas para o município. São eventos essenciais para movimentar hotéis, restaurantes e transportes.”

Rio de Janeiro
Os excessos coletivos não são uma exclusividade dos estudantes paulistas. Em outubro do ano passado, um vídeo de estudantes de medicina da Universidade de Nova Iguaçu (Unig), no Rio de Janeiro, também viralizou.

Durante os Jogos Universitários de Medicina (Intermed-RJ/ES), disputados na cidade de Vassouras, os alunos provocavam os adversários cantando: “Sou playboy, não tenho culpa se seu pai é motoboy” (veja abaixo).

O vídeo provocou revolta nas redes sociais, e o prefeito de Vassouras, junto com a organização do evento, decidiu expulsar da cidade os alunos da Unig.

Para o advogado Henderson Fürst, esses episódios refletem uma perda de sensibilidade social e ética de parte dos estudantes de medicina do país.

“É em situações assim que nós vemos como a perda de sensibilidade ética está ficando cada vez mais forte [entre os profissionais de saúde]. Compete às faculdades e às atléticas tomarem providências para uma mudança de comportamento e melhora de seus estudantes”, declarou.

“As universidades precisam se preocupar. E precisam não só reforçar disciplinas como bioética, humanidades na medicina, ética médica, como também o tempo todo sensibilizar [os estudantes] para as vulnerabilidades humanas”, completou.

‘Paredão de bunda’
O Centro Universitário São Camilo informou ao g1, por meio de nota, que teve conhecimento do vídeo em que os estudantes de medicina da entidade fazem o chamado “paredão de bunda” na segunda-feira (18). Com base em seu Regimento Disciplinar Interno, a faculdade disse estar “tratando o assunto com foco em medidas socioeducativas”.

“Reforçamos nosso compromisso com o respeito a todo tipo de vida humana e entendemos que mesmo na alegria da juventude há limite entre as comemorações pelas vitórias e a conduta ética”, declarou a São Camilo.

A universidade informou ainda que, entre as medidas que estão sendo estudadas internamente contra os alunos estão a elaboração de um Código de Conduta das Atléticas, que será feito com representantes de todas as organizações esportivas estudantis da instituição.

O que dizem as atléticas
O g1 tentou contato com a Liga Esportiva das Atléticas de Medicina do Estado de São Paulo (Leamesp), entidade que promove as principais competições de estudantes de medicina de São Paulo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Na segunda-feira (18), em razão da repercussão do caso dos alunos da Unisa, a entidade emitiu uma nota pública dizendo que “não compactua com atitudes que ofendam, humilhem e constranjam mulheres ou qualquer pessoa”.

“A LEAMESP sempre se posicionou com veemência a combater todas as formas de ataque aos direitos humanos e condenar, de forma clara, todo tipo de misoginia e todo tipo de desrespeito às mulheres. Assim, atletas, torcedores, equipe técnica e todos os envolvidos em nossas competições e eventos são, por nós, incentivados a manterem comportamentos pautados em princípios éticos e sociais em que prevaleça o respeito, a inclusão, igualdade e sobretudo, ao respeito para com as mulheres”, declarou a entidade.

“Atitudes como essas jamais serão normalizadas em ambientes e eventos promovidos pela LEAMESP; ao contrário, serão combatidas e punidas com o rigor da lei”, completou.

 

Funcionários da Unicamp decidem manter greve apesar de ‘avanço’ durante 1ª reunião com reitoria

Categoria iniciou protesto em 28 de agosto contra implantação de ponto eletrônico e para reivindicar medidas econômicas. Veja o que diz a universidade estadual sobre as demandas.

Os funcionários técnico-administrativos da Unicamp decidiram permanecer em greve, durante assembleia nesta quarta-feira (13), após a primeira reunião de negociações com a reitoria terminar sem acordo. O protesto começou em 28 de agosto e os trabalhadores são contrários ao uso de ponto eletrônico para monitorar presença na universidade e reivindicam uma série de medidas econômicas.

Para a diretora do sindicato que representa a categoria (STU), Gabriela Barros Gonçalves, o debate resultou em avanço, mas ela fez críticas principalmente sobre a forma como a questão do ponto eletrônico foi tratado internamente pela universidade estadual, o que considerou falta de trasparência.

“Avançamos em conseguir um calendário de negociações, mas não temos como negociar com termos impostos arbitrariamente. Imposição não é negociação, é enrolação e desrespeito às entidades sindicais que representam a comunidade universitária. A reitoria recebeu a pauta específica [questões econômicas] no dia 16 de agosto, com as reivindicações, mas nunca respondeu”, falou Gabriela.

Ao g1, a Unicamp informou que durante a reunião foram ouvidos os argumentos de entidades sobre a pauta de reivindicações e ficou estabelecido que a reitoria irá se manifestar posteriormente sobre elas, e que foi acertada a construção de um cronograma de reuniões para as negociações da pauta. Confira abaixo o que diz a instituição sobre as reivindicações feitas pelo sindicato dos funcionários.

“A Unicamp reitera seu compromisso de atenção às demandas da sociedade, nesse caso representada de forma legítima pelo Ministério Público. Confirma também, a disposição de dialogar com sua comunidade acadêmica e entidades representativas sobre os procedimentos de gestão para a implantação do ponto eletrônico. A administração está disposta, também, a promover os equacionamentos necessários, desde que fundamentados nos princípios da administração pública e, nesse caso, com especial atenção aos termos da legalidade do processo”, informa trecho.

Esta é a primeira greve de funcionários desde que Antonio José de Almeida Meirelle, o Tom Zé, assumiu a reitoria em abril de 2021. Antes, o protesto anterior da categoria foi em junho de 2019 para reivindicar reajuste salarial. Já o ato mais longo na história da universidade durou 112 dias, em 2014.

A universidade estadual tem campi em Campinas (SP), Limeira (SP) e Piracicaba (SP). Atualmente, o quadro de servidores reúne aproximadamente 8,4 mil trabalhadores.

A decisão pela greve foi tomada pelos servidores na assembleia de 24 de agosto e a mobilização inclui funcionários dos dois colégios técnicos da Unicamp, Cotuca e Cotil, de acordo com o STU. Por outro lado, os professores, representados por uma associação (Adunicamp), não aderiram ao movimento.

📣 Reivindicações e reflexos
A pauta do funcionalismo inclui os seguintes pedidos à reitoria:

Contra o ponto eletrônico
Pelo abono de R$ 10 mil
Isonomia com a USP
Pagamento salarial no 1º dia útil do mês
Negociação da pauta específica de 2023
Vale-refeição (VR) de R$ 990 (22 dias trabalhados), com desconto de R$ 1
Auxílio-nutrição para os aposentados no valor do vale-alimentação.
Unicamp e STU não indicam percentuais de adesão à greve, segundo acompanhamento de cada um.

Desde o início da greve, a Unicamp informou que nenhuma atividade ou serviço foi paralisado de forma significativa. Além disso, frisou que a reitoria está aberta ao diálogo com o sindicato.

A entidade, por outro lado, disse que há reflexos no setor administrativo e considerou que a posição da universidade visa “diminuir a força do movimento” diante de suposto quadro reduzido de funcionários.

⌚E o ponto eletrônico?
O STU alegou que a implantação do ponto eletrônico fere a autonomia universitária e o trabalho qualitativo. Além disso, mencionou que nunca foi convidado para debater sobre o ponto eletrônico e que, portanto, seria uma decisão arbitrária da reitoria da Unicamp.

“Nossos trabalhadores flexibilizam horários para cumprir pesquisas e dar apoio ao ensino e extensão, o que não será mais possível e irá impactar a qualidade no geral […] Não temos problemas com controle de frequência, que já é feito de forma manual e supervisionada pelas chefias. Nossa crítica é contra esse sistema que não se justifica instalar e terá mais custo para Unicamp. Verba que poderia ser aplicada em melhorias e mesmo na valorização dos servidores”, alegou Gabriela durante entrevista ao g1 na semana passada.

A Unicamp diz que a implantação do ponto eletrônico não é uma opção da gestão atual da reitoria, mas uma determinação do Ministério Público (MP), ratificada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O STU, em contrapartida, critica a forma de condução do assunto pela universidade.

“O documento já tratado com o Ministério Público foi somente apresentado quando as tratativas já estabelecidas […] Não há previsão de negociação, a resposta da gestão é sempre a mesma, como se fossem obrigados a cumprir uma ordem que o MP nunca deu”, alegou a diretora do sindicato.

A promotoria de Justiça informou ao g1 que há cláusula penal para a hipótese de descumprimento.

📄 O que diz a Unicamp?
Em março, a universidade estadual havia divulgado a assinatura de um acordo com o MP-SP para implantação de sistema de ponto eletrônico. Ela prevê concluir todo processo até junho de 2024, mas estipula hipótese de prorrogação por mais seis meses.

“A implantação do controle eletrônico de jornada foi determinada pelo Ministério Público, a partir da instauração de um inquérito civil público e da proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta. Coube à Universidade, em reunião da Câmara de Administração (CAD), em 5 de outubro de 2022, avaliar se aceitava ou não esse TAC e providenciar a forma e o cronograma da sua implementação. A CAD decidiu pela aprovação da medida. Uma vez adotado o TAC, a implantação do controle eletrônico vem ocorrendo de maneira gradual, planejada e em diálogo com os diversos órgãos e unidades”.

Ainda segundo a Unicamp, a colocação do sistema será realizada em quatro etapas:

Discussão do projeto com as entidades representativas dos servidores, definição da solução tecnológica a ser usada e a elaboração do cronograma de implantação em cada fase.
De 1º de agosto a 31 de dezembro – implantação na administração central — gabinete do reitor, coordenadoria geral, pró-reitorias e diretorias executivas; Hospital da Mulher-Caism, Centro de Saúde da Comunidade (Cecom), Gastrocentro (Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo).
Implantação na administração central e área da saúde, abrangendo o Hospital das Clínicas, o Hemocentro e demais órgãos.
Implantação nas unidades de ensino, pesquisa e extensão (institutos e faculdades), centros e núcleos de pesquisa.

Em nova nota divulgada na terça-feira, a Unicamp reiterou que o controle eletrônico de jornada não suprime direitos e não altera os regimes de compensação de recessos e pontos facultativos. Além disso, a reitoria alegou que há compromisso com:

Não marcação de ponto nas saídas para ou retornos dos períodos de almoço e/ou intervalos;
Flexibilização de horário para pessoal administrativo, desde que não sejam prejudicados os serviços e atividades previstos na jornada média de trabalho de oito horas diárias;
Não compensação de dias-ponte de feriados e recessos de fim de ano, conforme previsto no calendário da Unicamp, aprovado no Conselho Universitário (Consu) ao final de cada ano;
A flexibilização/tolerância especial de marcação do controle eletrônico para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Unicamp, assim como para profissionais que fazem uso de fretados;
Anotação do ponto por diferentes instrumentos, incluindo celulares, relógios fixos ou computadores de trabalho. “Será definido preferencialmente em função do tipo de atividade e, não havendo restrições, a escolha poderá se basear na preferência pessoal”.
Já nesta quarta-feira, após a reunião, a universidade fez novas pontuações sobre o ponto eletrônico. Entre os itens destacados pelo comunicado da assessoria estão:

O TAC e o cronograma de execução foram aprovados pela Câmara de Administração (CAD), em outubro de 2022;
A entidade representativa das servidoras e servidores técnico-administrativos foi convidada a acompanhar os trabalhos do Grupo Executivo e sugerir melhorias no processo;
Na Reunião da CAD , em 5 de setembro, quando foi aprovado o regimento do ponto eletrônico, o reitor se comprometeu em realizar uma reunião com as entidades representativas das categorias que utilizarão o ponto eletrônico e representantes das diretorias de institutos e faculdades, e também da Adunicamp. A reunião foi nesta quarta-feira;
Inicialmente a reitoria solicitou a presença de oito representantes das entidades, mas acatou uma solicitação e permitiu a participação de 18 membros;

💰 Pautas econômicas
A Unicamp informou em nota anterior que, sob a gestão Tom Zé e a equipe dele, os servidores não docentes foram contemplados por uma política salarial e de benefícios composta, dentre outros, por:

Dois reajustes salariais que somam percentual de 33,35% (20,67% em 2022 e 10,51% em 2023), garantindo a recuperação das perdas salariais existentes entre maio de 2018 e abril de 2023;
O reajuste do auxílio-alimentação no percentual de 39%, passando de R$ 970 em 2021 para R$ 1.350 em 2023;
A criação do auxílio-refeição com o valor de R$ 36 por dia trabalhado, totalizando-se em torno de R$ 792 por mês;
Um plano de progressão de carreira que atingiu 4.315 servidores com aumento real de salário, ou seja, 66,14% dos 6.524 servidores técnico-administrativos ativos.
“Estes benefícios demonstram que a atual gestão da Unicamp promoveu esforços efetivos de valorização de seus servidores”, diz nota.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).