Cinco dias após crise de energia, Prefeitura de SP anuncia ação civil contra a Enel por ‘descumprimento de acordo’ com a cidade

Gestão Ricardo Nunes (MDB) diz que também irá notificar o Procon e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que medidas também sejam tomadas contra a concessionária.

A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (8) que a Procuradoria Geral do Município ingressará na Justiça com uma ação civil pública contra a empresa Enel, responsável pelo fornecimento de energia da capital.

O anúncio aconteceu cinco dias depois da crise de energia que afetou os municípios da Grande SP.

A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que o processo contra a concessionária de energia é por “descumprimento de acordo da empresa com a cidade e de outras normas legais”.

Além disso, a Prefeitura diz que também irá notificar o Procon e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que medidas sejam tomadas contra a concessionária.

Desde junho de 2022, a gestão municipal e a Enel tinham um termo de cooperação assinado, que previa protocolos da concessionária de energia no atendimento às demandas da cidade para poda e remoção de árvores caídas, especialmente em situações de emergência.

O documento deixa claro que o manejo e poda das árvores é responsabilidade de gestão municipal, mas em caso de árvores em contato com a fiação elétrica, a Enel deve apoiar as equipes de manejo da prefeitura no serviço, especialmente em situações de queda de árvores sobre a fiação elétrica.

A cláusula sétima do documento fala que, em caso de descumprimento dos prazos e itens do contrato, a Enel sofreria penalidades administrativas por parte da gestão municipal. O acordo tem validade até 2024.

5º dia de imóveis na escuridão

Apesar da promessa de resolver o problema de falta de energia na cidade até o final da noite de terça-feira (7), a cidade ainda tem milhares de imóveis sem luz. O problema se estende, inclusive, à municípios da Grande SP.

A data havia sido informada pela Enel, concessionária que administra a rede elétrica da área, como a final para a conclusão do restabelecimento de energia para todos os clientes afetados pela chuva que atingiu a região na última sexta-feira (3).

O presidente da Enel, Max Lins, disse em entrevista ao Estudio I da GloboNews que não é possível dar datas para o restauro completo.

“Evidentemente, é impossível você prever uma restauração de uma rede, onde derrubou-se postes, transformador, cabo”, disse.
“É preciso um trabalho de cooperação muito forte entre as partes para que a gente possa levar isso a termo”, completou.

A Enel informou que 107 mil imóveis ainda estão sem energia na Grande São Paulo na noite desta terça-feira (7). Desse total, 30.200 foram afetados diretamente pelo temporal de sexta-feira (3). A empresa começou a dividir entre clientes afetados pela chuva ou não apenas a partir de segunda-feira (6). Antes, o número informado era geral. No primeiro dia da chuva, sexta, 2,1 milhões de imóveis ficaram sem luz na Grande São Paulo.

Moradores de regiões afetadas chegaram a bloquear rodovias e avenidas de São Paulo para protestar contra a falta de luz.

Em nota, a empresa informou que “está atuando com mais de 3 mil técnicos nas ruas e que têm trabalhado de forma incansável para reconstruir trechos inteiros da rede elétrica, garantindo a energia para todos”.

A reportagem da TV Globo flagrou diversos caminhões da Enel parados nos pátios da empresa nesta manhã. Questionada, a concessionária ainda não se manifestou sobre o assunto.

Escolas e Unidade de Saúde sem luz
A falta de energia afetou o funcionamento de escolas municipais e estaduais, além de unidades de saúde.

Na Zona Leste da capital paulista, pais se depararam novamente com os portões fechados da Escola Estadual Alcides Boscolo. Segundo a Secretaria Estadual da Educação, a energia foi reestabelecida no local por volta das 11h. A unidade será reaberta para atender alunos no período da tarde.

Na UBS/AMA do Jardim Santo André, também na região de São Mateus, um papel informava sobre a falta de luz. “Estamos sem energia. Atendimento manual”. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a luz já foi reestabelecida na unidade.

Ainda de acordo com a pasta, cerca de 30 unidades ainda registram falta de luz.

Nestes equipamentos, os usuários estão sendo acolhidos e orientados sobre seus atendimentos. Os procedimentos que estavam agendados e não puderam ser realizados serão remarcados para datas próximas.

Todos os hospitais e unidades da rede de Urgência e Emergência sob gestão municipal seguem operando normalmente.

Cobranças e investigação
Nesta segunda-feira (6), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se reuniu com o governador, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) para cobrar explicações sobre os problemas no fornecimento de energia.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) vai abrir, ainda nessa semana, uma investigação para apurar se houve omissão da concessionária Enel no restabelecimento de energia para os consumidores da Região Metropolitana de São Paulo.

A Defensoria Pública de São Paulo também enviou um ofício à Enel, nesta segunda-feira (6), pedindo esclarecimentos sobre interrupção de energia elétrica na capital.

Mortes
Das oito pessoas que morreram em decorrência das fortes chuvas, cinco foram atingidas por queda de árvores.

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam uma série de problemas de responsabilidade da gestão municipal: falta de manutenção, planejamento, além de árvores plantadas de forma irregular e podas malfeitas.

Ricardo Nunes afirmou que as chuvas de sexta atingiram até “árvores saudáveis” e disse que pedirá à Enel, em reunião agendada na tarde desta segunda, no Palácio dos Bandeirantes, um plano de contingência para evitar desastres por conta de mudanças climáticas. “A prefeitura está se preparando, eu preciso que a Enel também se prepare”, defendeu.

Hinos ofensivos, maus-tratos a animais e ‘paredão de bunda’: excessos de estudantes ligam alerta de prefeituras e especialistas

Prefeituras do interior de SP estudam instalar câmeras em ginásios para flagrar abusos em jogos universitários, e especialistas destacam responsabilidade de universidade na preparação de futuros profissionais.

A expulsão de alunos de medicina da Universidade de Santo Amaro (Unisa), após a simulação de uma masturbação coletiva numa competição universitária, abriu discussão sobre os excessos e o mau comportamento dos estudantes nesses encontros, que geralmente acontecem em cidades do interior de São Paulo.

Recentemente, jogos como o Calo 2023, o CaloMed, e o Pré-Intermed 2023 foram marcados não apenas pela disputa esportiva entre os cursos de medicina do estado, mas também por brigas, hinos, cantos preconceituosos e até maus-tratos a animais.

Além dos alunos da Unisa, que exibiram as genitálias durante jogo de mulheres, imagens divulgadas por estudantes que participaram do mesmo evento mostram alunos da São Camilo exibindo as nádegas e fazendo o que eles chamam de “paredão de bunda”, em abril, na cidade de São Carlos, para provocar alunos de outras faculdades (veja mais abaixo).

Briga generalizada e maus-tratos a galinhas
No início daquele mês, uma briga generalizada entre estudantes de medicina da PUC-Campinas e da Faculdade de Medicina de Catanduva (Fameca) interrompeu o Pré-Intermed 2023.

No mesmo Pré-Intermed, o Ministério Público e a Polícia Civil iniciaram um inquérito para apurar maus-tratos contra duas galinhas levadas por estudantes da Fameca ao evento.

Esses dois últimos casos também foram registrados em São Carlos, no ginásio Milton Olaio Filho, palco dos atos libidinosos dos estudantes da Unisa – que aconteceram menos de um mês depois, no Calo 2023, entre 28 de abril e 1º de maio deste ano.

Costume universitário nocivo

Para o advogado Henderson Fürst, especialista em direito médico e Presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB–SP, todo esses casos ilustram que “há tempos os estudantes têm passado dos limites éticos nessas disputas”.

Ele defende que as faculdades de medicina trabalhem a humanidade dos estudantes, sob pena de entregarem profissionais ruins para atuar no sistema de saúde do país.

“Há um costume universitário nocivo, tóxico e criminoso que se instaurou em certas universidades e não está sendo adequadamente tratado”, afirmou.

“É fundamental que todas as universidades realizem agora uma autocrítica e uma avaliação com as suas atléticas e com seus estudantes de como eles têm se portado fora da instituição. E até mesmo como eles têm se portado lá dentro, porque isso vai refletir muito na qualidade de profissionais que as instituições estarão entregando ao mercado”, completou.
“Chama atenção o fato de que vídeos como esses [da Unisa] são de abril, mas vieram à tona só agora. Fico pensando quantas outras situações como essas não aconteceram e foram acobertadas. Quantas outras universitárias tiveram que passar por situações vexatórias? É preciso que nós criemos um ambiente universitário seguro e saudável para formarmos os melhores profissionais possíveis aqui no Brasil”, declarou Fürst.

Câmeras de vigilância
Após os episódios, a Prefeitura de São Carlos disse ao g1 que estuda ações para coibir práticas abusivas nas competições.

“As secretarias de Esportes e Turismo estudam a instalação de câmeras no ginásio das competições, para que excessos fiquem registrados no momento dos acontecimentos, ou até cláusulas contratuais para que as atléticas se responsabilizem por atos excessivos”, disse a pasta de Comunicação da cidade.
A prefeitura declarou, ainda, que mantém sua política de atração de eventos universitários, porque eles fortalecem a economia da cidade, tendo no Ginásio Milton Olaio Filho um importante equipamento público para esse fim.

“São Carlos é uma cidade universitária. Além dos eventos de medicina, nós recebemos o Economíadas [competição dos estudantes de Economia] – e o Tusca [Taça Universitária de São Carlos], sem nenhum registro recente de abusos. O Tusca, por exemplo, chega a atrair mais de 30 mil pessoas para o município. São eventos essenciais para movimentar hotéis, restaurantes e transportes.”

Rio de Janeiro
Os excessos coletivos não são uma exclusividade dos estudantes paulistas. Em outubro do ano passado, um vídeo de estudantes de medicina da Universidade de Nova Iguaçu (Unig), no Rio de Janeiro, também viralizou.

Durante os Jogos Universitários de Medicina (Intermed-RJ/ES), disputados na cidade de Vassouras, os alunos provocavam os adversários cantando: “Sou playboy, não tenho culpa se seu pai é motoboy” (veja abaixo).

O vídeo provocou revolta nas redes sociais, e o prefeito de Vassouras, junto com a organização do evento, decidiu expulsar da cidade os alunos da Unig.

Para o advogado Henderson Fürst, esses episódios refletem uma perda de sensibilidade social e ética de parte dos estudantes de medicina do país.

“É em situações assim que nós vemos como a perda de sensibilidade ética está ficando cada vez mais forte [entre os profissionais de saúde]. Compete às faculdades e às atléticas tomarem providências para uma mudança de comportamento e melhora de seus estudantes”, declarou.

“As universidades precisam se preocupar. E precisam não só reforçar disciplinas como bioética, humanidades na medicina, ética médica, como também o tempo todo sensibilizar [os estudantes] para as vulnerabilidades humanas”, completou.

‘Paredão de bunda’
O Centro Universitário São Camilo informou ao g1, por meio de nota, que teve conhecimento do vídeo em que os estudantes de medicina da entidade fazem o chamado “paredão de bunda” na segunda-feira (18). Com base em seu Regimento Disciplinar Interno, a faculdade disse estar “tratando o assunto com foco em medidas socioeducativas”.

“Reforçamos nosso compromisso com o respeito a todo tipo de vida humana e entendemos que mesmo na alegria da juventude há limite entre as comemorações pelas vitórias e a conduta ética”, declarou a São Camilo.

A universidade informou ainda que, entre as medidas que estão sendo estudadas internamente contra os alunos estão a elaboração de um Código de Conduta das Atléticas, que será feito com representantes de todas as organizações esportivas estudantis da instituição.

O que dizem as atléticas
O g1 tentou contato com a Liga Esportiva das Atléticas de Medicina do Estado de São Paulo (Leamesp), entidade que promove as principais competições de estudantes de medicina de São Paulo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Na segunda-feira (18), em razão da repercussão do caso dos alunos da Unisa, a entidade emitiu uma nota pública dizendo que “não compactua com atitudes que ofendam, humilhem e constranjam mulheres ou qualquer pessoa”.

“A LEAMESP sempre se posicionou com veemência a combater todas as formas de ataque aos direitos humanos e condenar, de forma clara, todo tipo de misoginia e todo tipo de desrespeito às mulheres. Assim, atletas, torcedores, equipe técnica e todos os envolvidos em nossas competições e eventos são, por nós, incentivados a manterem comportamentos pautados em princípios éticos e sociais em que prevaleça o respeito, a inclusão, igualdade e sobretudo, ao respeito para com as mulheres”, declarou a entidade.

“Atitudes como essas jamais serão normalizadas em ambientes e eventos promovidos pela LEAMESP; ao contrário, serão combatidas e punidas com o rigor da lei”, completou.

 

Washington Reis vai à Justiça de novo para evitar ser preso por crime ambiental

Atual secretário Estadual de Transportes foi condenado em 2016 a 7 anos de prisão por crime ambiental e crime contra administração pública.

O secretário Estadual de Transportes, Washington Reis, entrou com um novo pedido na Justiça para evitar a prisão. Ele foi condenado ao regime semiaberto, mas nunca cumpriu a pena.

Washington Reis foi condenado a 7 anos de prisão quando era prefeito de Duque de Caxias por crime ambiental e loteamento irregular.

O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a condenação foi confirmada.

Mas ele não foi preso porque entrou com embargos de declaração, que é quando o condenado pede que a pena seja explicada em detalhes.

A sentença foi proferida em 2016, mas a situação continua pendente até hoje. Por causa dessa indefinição, Reis teve que abandonar a candidatura a vice-governador na chapa de Cláudio Castro nas últimas eleições.

Mas o risco de ser preso a qualquer momento não impediu que ele fosse nomeado secretário Estadual de Transportes, cargo que vem ocupando desde o início do ano.

Agora, a defesa de Washington Reis encaminhou ao STF um pedido para que o Ministério Público Federal analise a possibilidade de converter a pena de prisão em outras formas de punição. O objetivo é se livrar do risco de ser detido e poder ocupar cargos públicos sem maiores preocupações.

O acordo de persecução penal, que é este instrumento, previsto em lei, que possibilita substituir a prisão por outras penalidades, foi encaminhado nesta quarta-feira (30) por seis advogados de Reis ao ministro do Edson Fachin.

Fachin já se manifestou a favor deste tipo de acordo em qualquer fase do processo de investigação ou até mesmo após a condenação do réu.

Segundo um promotor de Justiça de São Paulo, se o STF aceitar o pedido da defesa de Reis, caberá ao MPF confirmar ou não o acordo.

“Eu tô aqui só elocubrando a partir de casos graves em que a pessoa quer se valer de mantos protetores para poder continuar exercendo cargos que utilizaram para praticar crimes. Então, eu tomaria o cuidado de colocar cláusulas que preservassem, garantissem, assegurassem o erário público e a moralidade administrativa”, disse o promotor Rogério Sanches Cunha.

Enquanto o STF não responde ao pedido dos advogados, Washington Reis ainda enfrenta uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra a permanência dele na secretaria Estadual de Transporte.

A alegação é que um condenado pela Justiça não poderia ocupar um cargo público.

Washington Reis disse que a defesa dele tem liberdade para instruir o processo da forma que achar mais adequada e que os advogados entendem que ele tem direito à conversão da pena.

 

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.978.445

Após prisão de ex-governador, Operação Ápia tenta descobrir tamanho de desvio

Após a decretação da prisão temporária do ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, e da condução de Siqueira Campos, também ex-governador do estado, a Operação Ápia, deflagrada hoje (13) pela Polícia Federal, tenta agora descobrir o tamanho do prejuízo aos cofres públicos e para onde foram os recursos desviados. A informação é do procurador-geral da República José Ricardo Teixeira.

Em entrevista à Agência Brasil, Teixeira disse que a investigação teve início por meio de um inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF) em 2014. Auditoriais da então Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) realizadas à época apontaram irregularidades em licitações de obras de pavimentação asfáltica no estado.

“Como envolvia recursos federais oriundos do BNDES [Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social] e também recursos adquiridos no exterior com o aval do governo federal, o MPF deu curso à investigação aqui e solicitou uma auditoria à CGU, que averiguou um dos contratos e constatou superfaturamento bem elevado, além de serviços pagos e não prestados.”

De acordo com o procurador, o próximo passo da operação é entender onde foram “lavados” os valores em questão. “Devemos seguir com uma investigação financeira. O que está mais claro é que realmente se tratava de uma organização criminosa que fraudava licitações por meio de cláusulas restritivas de concorrência e ajustes de preço”, detalhou.

Sobre a prisão temporária do ex-governador Sandoval Cardoso, Teixeira esclareceu que o político estava em Goiânia quando a operação foi deflagrada e, portanto, ainda não se encontra na sede da Polícia Federal em Palmas. “Ele estava em deslocamento para o Tocantins. O advogado assegurou que ele irá se apresentar para a prisão.”

A operação

A Operação Ápia foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa que atuou no Tocantins fraudando licitações públicas e a execução de contratos administrativos celebrados para a terraplanagem e pavimentação asfáltica em diversas rodovias estaduais. Cerca de 350 policiais federais participam da operação.

Estão sendo cumpridos 113 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal, sendo 19 de prisão temporária, 48 de condução coercitiva e 46 de busca e apreensão nas cidades de Araguaína, Gurupi, Goiatins, Formoso do Araguaia, Riachinho e Palmas, no Tocantins; Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, em Goiás; São Luís, Governador Nunes Freire e Caxias, no Maranhão; e em Belo Horizonte, São Paulo, Brasília e Cocalinho (MT).

Segundo a Polícia Federal, a investigação descobriu um esquema de direcionamento de concorrências envolvendo órgãos públicos de infraestrutura e agentes públicos nos anos de 2013 e 2014. O foco da investigação são obras nas rodovias licitadas e fiscalizadas pela Secretaria de Infraestrutura, que correspondem a 70% do valor total dos empréstimos contraídos pelo estado.

“Essas obras foram custeadas por recursos públicos adquiridos pelo estado por meio de empréstimos bancários internacionais e com recursos do BNDES, tendo o Banco do Brasil como agente intermediário dos financiamentos no valor total de cerca de R$1,2 bilhão. Os recursos adquiridos tiveram a União como garantidora da dívida”, informou a PF.

 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).