Homem do DF que divulgou fotos de autópsia de Marília Mendonça é condenado a 10 anos de prisão

André Felipe de Souza Alves Pereira estava preso preventivamente desde abril deste ano. G1 tenta contato com defesa do homem.

O homem que vazou fotos das autópsias da cantora Marília Mendonça foi condenado à prisão nesta quarta-feira (27). Somadas as penas, André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão (veja detalhes abaixo).

Ele vai responder pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. O g1 tenta contato com a defesa do condenado.

André Felipe estava preso preventivamente, desde abril deste ano, por usar uma rede social para propagar imagens de artistas como Marília Mendonça, Cristiano Araújo e Gabriel Diniz, feitas para perícia no Instituto de Medicina Legal (IML).

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”, afirma o magistrado na decisão.
Os outros crimes pelos quais ele é acusado estão relacionados a outras postagens do réu, como ameaças de ataques a escolas, divulgação de símbolos e nomes relacionados ao nazismo e incentivo a ataques a nordestinos e estrangeiros.

Veja as penas contra André Felipe:

Oito anos de reclusão e 50 dias-multa;
Dois anos e três meses de detenção, em regime semiaberto, e 20 dias-multa.
Artistas
A cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas morreram na tarde do dia 5 de novembro de 2021 após a queda de um avião de pequeno porte perto de uma cachoeira na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais.

O cantor goiano Cristiano Araújo e a namorada dele, Allana Coelho Pinto de Moraes, morreram na manhã do dia 24 de junho de 2015, após um acidente de carro na BR-153, no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina, em Goiás.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o sertanejo voltava de um show em Itumbiara, no sul do estado, por volta das 3h30, quando o veículo em que ele estava, um Range Rover, saiu da pista e capotou.

O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit “Jenifer”, morreu no dia 27 de maio de 2019, aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte, no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe. Na noite anterior, o artista havia feito um show em Feira de Santana (BA).

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

TRF Revoga Ordem de Prisão Preventiva de Responsável por Gerir Recursos do Postalis

Ex-presidente da BNY Mellon teve a prisão decretada na semana passada durante a Operação Pausare, da Polícia Federal, para apurar desvios no Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, revogou a ordem de prisão preventiva do ex-presidente do BNY Mellon, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Ele não chegou a ser preso porque estava em viagem nos Estados Unidos. O BNY Mellon administrava os investimentos do Postalis, fundo de pensão dos Correios.

A prisão de Oliveira foi decretada na semana passada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, durante operação Pausare, da Polícia Federal (PF), que apura desvios e fraudes no Postalis. Para o juiz, Oliveira é “figura essencial” nos desvios no fundo.

Segundo a Polícia Federal, a má gestão dos recursos e os desvios investigados geraram déficit de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Na decisão, o desembargador diz que “não há utilidade processual na prisão preventiva já que ela não pode ser decretada como modalidade de antecipação de pena” e que o fato de Oliveira não presidir mais o BNY Mellon “dificulta de maneira consideravel a continuidade delitiva”.

Ney Bello destaca que a prisão foi pedida em novembro do ano passado, e só cumprida agora, o que mostra que não há urgência.

O desembargador revogou a prisão, mas manteve a obrigação do depoimento de Oliveira na sede da Polícia Federal, no Rio, nesta segunda-feira (5).