693 resultados encontrados para utilizando uma arma - data: 17/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1894 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/10/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/10/2015 ITIMA AMAURI PEREIRA RAMOS COMO A PESSOA QUE TERIA LHE ABORDADO, UTILIZANDO UMA ARMA DE FOGO, E SUBTRAIDO AS MERCADORIAS DESCRITAS NA DENUNCIA. CONTUDO, VEJO QUE A EXORDIAL ACUSATORIA NAO OFERECE LASTRO MINIMO PROBATORIO EM DESFAVOR DOS DEMAIS DENUNCIADOS. DUR ANTE A FASE INVESTIGATIVA, NAO FOI PRODUZIDO NENHUM ELEMENTO DE C ONVICCAO QUANTO A COAUTORIA DE JOSE RICARDO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 ARAM-SE FAVORAVEIS AO ACUSADO, FIXO A PENA-BASE NO PATAMAR MINIMO LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO. CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DESSE ESTADO A RESP EITO DA PREPONDERANCIA DE CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, VERIFICA-SE QUE A CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE DA REINCIDENCIA (SENTE NCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM JULGADO EM 28
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6785/2019 - Segunda-feira, 18 de Novembro de 2019 2973 Cametá. Incidência penal: art. 217-A do CPB. Partes: Juiz de direito: José Antonio Ribeiro de Pontes Junior Ministério Público: Jeanne Maria Farias de Oliveira Acusado: Enam Lisboa Nunes Testemunhas de acusação: Angelo Ferreira Martins Sergio Teixeira da Silva Claudio Nazareno de Sena da Trindade Tayane Andressa Santos da Trindade Vítima: Ana Paula Chaves Trindade ABERTA A AUDIÊNCIA, verif
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6803/2019 - Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 2150 Juiz de Direito Titular Processo nº 0007083-67.2018.8.14.0100 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: CARLOS ANDRÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA Vítima: Ivan Aires Pires e Rosiane Amaro Lopes. SENTENÇA TRIBUNAL DO JÚRI Visto etc. 1- RELATÓRIO Adoto como relatório o que consta nos autos, tendo em vista a dispensa legal prevista no art.492 do Código de Processo Penal- CPP. 2- FUNDAMENTAÇÃO 2.1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 ACUSADO ADV VIT ADV ACUS : SIMAURO VALDIVINO GONCALVES DOS SANTOS : 25966 GO - LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA : 19647 GO - CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA 32783 GO - DENISE ALVES FERREIRA MACHADO DESPACHO : S E N T E N C A SIMAURO VALDIVINO GONCALVES DOS SANTOS, QUALIFICA DO NOS AUTOS, FOI PRONUNCIADO NAS PENAS DO ARTIGO 121, CAPUT C/ A RT. 14, INCISO II AMBOS DO CODIGO P
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6628/2019 - Sexta-feira, 29 de Março de 2019 2030 SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE RONDON DO PARÁ Processo n° 0000804-07.2007.8.14.0046 Acusado: GENEZIANO ELISIARIO DA SILVA, VULGO ¿CEBOLA¿ Advogado: Robes Deiber Damasceno Oliveira -OAB-MG 183.128. SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Pará, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra o acusado GENEZIANO ELIS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7298/2022 - Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 655 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PRONÚNCIA Processo nº 0000661-80.2019.8.14.0055 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: MARCELO DOS REIS BARROS Vítima: EDIVAN DA FONSECA OLIVEIRA ADVOGADO: DRA. ALINE GONDIM DE ANDRADE-OABPA 19.967 Capitulaç¿o Penal: art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Vistos etc. Relatório O Ministério P
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 2983 Ciência. Após arquivem-se. MONTE ALEGRE/PA, 21 de outubro de 2020. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito Processo nº 0009910-32.201.8.14.0032 Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO Réus: BENEDITO DA SILVA FERREIRA FILHO Advogado: Dr. Carim Jorge Melém Neto ¿ OAB/PA 13.789 Vítima: S.R.D.O.V. SENTENÇA CRIMINAL COM MÉRITO Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de um de seus re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020 2753 com LUISÃO pegaram a faca, os militares os pegaram, deram o bascolejo e depois liberaram. Que a vítima o tentou atingir com uma faca pequena de cabo vermelho. Então, foram embora, quando estavam na estrada o LUISÃO e o JUNIOR os prenderam numa cela. Uma hora depois voltaram com uma arma falando que tinham roubado, era uma pistola do tiro ao alvo, falaram que o declarante tinha roubado. Na Delegac
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6830/2020 - Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020 2522 aumento de pena em razão do emprego de arma de fogo. É o que de importante havia a relatar, passo a fundamentar para, ao final, decidir. Fundamentação A pretensão punitiva estatal merece acolhida. Isto porque a materialidade do fato está revelada pelo auto de prisão em flagrante, corroborado pelas declarações das testemunhas, da vítima e do próprio réu, que confessou os fatos em juízo.