2.716 resultados encontrados para v. a. c. c. - data: 17/08/2025
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dispõe o inciso II desta artigo. De igual sorte, no que tange aos segurados empregados rurais , deve-se lembrar que tal classe de trabalhadores rurais não é responsável pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias, ou seja, ainda que inexistisse o art. 143 da Lei de Benefícios, ele poderia comprovar a existência de vínculo empregatício e requerer o reconhecimento do tempo de serviço, sem que houvesse necessidade de indenização de qualquer sorte. Em diferente si
Em outras palavras, a forma de comprovação do labor rurícola do contribuinte individual não foi alterada; a norma do art. 143 da Lei 8.213/91, prorrogada até 31/12/2010 pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei 11.718/08, é nítida norma de direito material, já que diz respeito não a simples questão procedimental, "no campo estritamente probatório", e sim regula o aproveitamento jurídico do trabalho rural para fins de acesso à aposentadoria por idade independentemente de contribuiçõ
vista que, na prática, dificilmente a boia-fria ou volante tem sua Carteira de Trabalho assinada, como exige a norma previdenciária (TRF3 - AC-00386055920064039999 /AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1149781 RELATOR: JUIZ RUBENS CALIXTO - 7ª TURMA - E-DJF3 JUDICIAL 1 DATA:13/12/2011). Desse modo, caberia ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado (art. 30, I, a da Lei nº 8.212/91), fazendo jus o segurado ao cômputo do tempo de contribuição e carência,
sexta-feira, 09 de Abril de 2021 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE: Retificam-se os atos referentes a conversão de férias prêmio em espécie publicados no “MG” de 07/02/2020, pag 15, col. 1 ref. ao servidor MASP 1036789-4, ANSELMO JOSÉ AFONSO; 18/07/2020, pag 22, col 4, ref. ás servidoras MASP 1036857-9, ELAINE APARECIDA PINTO, MASP 1036650-8 e TÂNIA MARA AMÂNCIO GUERRA PEIXOTO; 13/08/2020,
quinta-feira, 24 de Julho de 2014 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10465714 10468502 10618791 10467066 10466993 10459410 10463669 10464774 10464113 10460087 10468155 10457331 10465516 10460996 10456259 05850375 10463628 10464006 10619526 10471035 10468957 10457299 10464501 10466654 10467967 10468346 10458677 10466134 10470888 10469658 10456051 10466084 10466332 10459238 10455731 10619310 10468627 08405722 10463313 10467645 10456135 05948492 10463941 10456085 10457992 0886995