24 resultados encontrados para validade do que foi ajustado - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 4023 uma vez que em réplica apontou que o banco de horas estava em desacordo com a norma coletiva, bem como que havia diferenças de horas extras. CAMPINAS/SP, 21 de janeiro de 2021. É o relatório. HENRIQUE ALVES DE SOUSA Diretor de Secretaria VOTO Processo Nº ROT-0012305-27.2017.5.15.0018 Relator PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS RECORRENTE MONICA SATIE DE ARAUJO MACED
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. RECORRIDO Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ADVOGADO Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. ADVOGADO Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados: Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (relatora) Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 4028 III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decide-se conhecer dos embargos de declaração PROCESSO Nº 0012305-27.2017.5.15.0018 de MONICA SATIE DE ARAUJO MACEDO e não os acolher. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MONICA SATIE DE ARAUJO MACEDO EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS. 1155/1161 Embargos de declaração da reclamante visando esclarecimento, Em sessão realizada em 01 d
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS MONICA SATIE DE ARAUJO MACEDO HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR(OAB: 272676/SP) GISELA SCHINCARIOL FERRARI MARTINI(OAB: 214806/SP) LOJAS CEM SA MARCOS ROGERIO SALVADOR(OAB: 271140/SP) EDUARDO DELEGA(OAB: 276772/SP) LOJAS CEM SA
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 2345 serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. § 2º No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução d
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 1824 itinere deve corresponder à remuneração efetivamente auferida pelo 13.467/2017, a contribuição assistencial é voluntária e, portanto, autor, afastou a validade do que foi ajustado em norma coletiva e não admite cobrança compulsória de quem não seja associado à condenou a reclamada ao pagamento das diferenças postuladas. entidade que criou a contribuiç
3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 Relatados. 2350 recorrente nada provou no sentido de suas alegações Não há, assim, elementos nos autos capazes de elidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza juntada à fl. 17. Mantém-se, portanto, o deferimento dos benefícios da gratuidade VOTO judiciária. 1 - ADMISSIBILIDADE 2.2 - HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E Presentes os p
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 1085 CLT. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de entendimento assentado na Súmula nº 172 do colendo TST. que não se conhece." (RR - 1000761-18.2018.5.02.0708 Data de Art. 7º: "A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para Julgamento: 18/09/2019, Relatora Desembargadora Convocada: os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês,
3507/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 1721 Registre-se que as diferenças salariais deverão ainda incidir sobre o mais favorável ao trabalhador relativamente a uma ou outra cláusula adicional de periculosidade, sem a gratificação “Maria Rosa”, que já convencional. é composta pelo aludido adicional na forma dos ACTs, sob pena de Ao reverso. Imperioso que instrumentos normativos pactuados entre bis i
3507/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 1733 financeira não comprovada. Dessa forma, ao entender do Juízo, faz-se necessário prestigiar e Por mero corolário, deferem-se os reflexos das verbas acima em valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de anuênio e gratificação “Maria Rosa” e com estes em: aviso prévio incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessado