715 resultados encontrados para validade do regime especial - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região duração de 07.01.2015 a 26.11.2015 (TRCT ID. f0fd838). E, embora 2392 Conclusão a empresa tenha dito que o labor no sistema de 12 x 36 estava na normatização coletiva, tal não é o que se verifica na hipótese, já que não há nos autos ACT relativo ao ano de 2015. Portanto, diante da ausência do instrumento essencial para a legitimidade da escala especial 12x36, afas
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1106 ao recurso patronal e, por maioria, negar provimento ao recurso obreiro, vencida a Desembargadora Relatora, que dava provimento parcial para afastar a validade do regime especial 12x36, em razão das horas extras habituais, e determinava que as horas extras fossem aquelas prestadas após a 8ª diária, aplicando-se o disposto nos itens III e IV da Súmula nº 85 do TST. AC
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1114 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Acórdão Veiga Chaves, e das
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2405 1/3, 13º salário, RSR e FGTS + 40%. Em atenção ao disposto no Do prequestionamento art. 832, §3º, da CLT, declaro que as parcelas deferidas têm natureza salarial, à exceção do terço de férias e da multa fundiária. Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação do Ao acréscimo condenatório arbitro o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil presente j
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2399 100,00 (cem reais). Diante do exposto, nego provimento ao apelo patronal e dou provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a validade do regime especial 12x36 e deferir o pagamento das horas extras prestadas a partir da 8ª (oitava) diária, durante VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO todo o liame empregatício, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 ADVOGADO PERITO TERCEIRO INTERESSADO PERITO BEATRIZ LOPES FELIX SOARES(OAB: 175082/RJ) TOMMASO DI MARTINO UNIÃO FEDERAL (AGU) 111 provimento ao da primeira reclamada, a fim de reconhecer a validade do regime especial previsto em acordo coletivo e excluir da condenação o pagamento de horas extras, vencido o RONILDO RODRIGUES DA SILVA Desembargador Mario Sergio Medeiros P
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2411 exclusivamente, por Acordo Coletivo de Trabalho". Descaracterizado, portanto, o regime de 12x36. Apelo parcialmente provido, no particular. (Processo: RO - 0000856-50.2014.5.06.0011, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 06/03/2017, Terceira Turma, Data da assinatura: 06/03/2017) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS DIÁRIAS.
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS GABRIEL VELOSO DE LUCA(OAB: 26461/SC) ESTADO DE SANTA CATARINA DIEGO DANTON CARLOS DE CARVALHO KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB: 28364/SC) DENISE JOPPI GERENT(OAB: 40402/SC) JEFERSON KOERICH(OAB: 4160
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2076 Conclusão do recurso MÉRITO Conclusão Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a validade do regime especial 12x36, quanto aos períodos da admissão até 31/12/2012 e de 01/01/2014 até a dispensa, e deferir, quanto a estes períodos, o pagamento de horas extras, após a 8ª (oitava) diária, e, em relação ao perí
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2082 Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a validade do regime especial 12x36, quanto aos períodos da admissão até 31/12/2012 e de 01/01/2014 até a dispensa, e deferir, quanto a estes períodos, o pagamento de horas extras, após a 8ª (oitava) diária, e, em relação ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013, a dobra dos