TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) ofereceu, nessa quinta-feira (29/04), mais uma denúncia relacionada à Operação Xeque-Mate, deflagrada no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. Desta vez, foram denunciados o ex-prefeito Leto Viana, o atual prefeito Vitor Hugo e mais 18 pessoas (entre ex-vereadores e pessoas que exerciam cargos públicos na Prefeitura e na Câmara Municipal) por desvio de recursos a partir da contratação de “funcionários fantasmas”. O esquema teria resultado em um prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões.

A denúncia possui quase 150 páginas e traz um extenso e detalhado arcabouço probatório, no qual foi identificado o esquema consistente no reiterado cometimento de crimes de peculato-desvio ocorrido na Câmara Municipal de Cabedelo, através da “contratação” e apropriação ilícita de remuneração de servidores públicos fictícios, vinculados a gabinetes de vereadores. As irregularidades foram praticadas nos anos de 2017 e 2018.

A Operação Xeque-Mate foi deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Geaco/MPPB) e pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa (Orcrim) chefiada pelo ex-prefeito Leto Viana e instalada nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, a partir da compra de mandatos políticos, para desviar recursos públicos por meio de diversas irregularidades, como fraudes em licitações, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas e, sobretudo, a inserção no quadro funcional de uma legião de ‘servidores-fantasmas’, que, segundo a denúncia, atuavam como “verdadeiros instrumentos de diversos vereadores e não só do então prefeito”. Até o momento, a investigação já resultou em oito denúncias oferecidas à Justiça contra os envolvidos.

De acordo com o MPPB, além da não prestação dos serviços públicos, esses agentes tiveram seus rendimentos aumentados. Essa sistemática criminosa também serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famı́lias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais.

Pedidos

O processo (número 0801695-68.2021.8.15.0731) tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo. Nele, o MPPB requer que a denúncia seja recebida e autuada com o inquérito policial federal e o procedimento investigatório criminal que a instrui e que seja proferida sentença condenatória, após a devida instrução criminal.

O MPPB pugnou ainda pela aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, bem como pela fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais), considerando os prejuı́zos causados em decorrência das infrações penais praticadas, em valor a ser arbitrado pela Justiça. A instituição ministerial sugeriu que a reparação tenha como quantia mı́nima R$ 5.120.965,27, montante referente à operação de contingência narrada na denúncia, a ser paga de forma solidária entre os denunciados/réus.

Denunciados
WELLINGTON VIANA FRANÇA
JACQUELINE MONTEIRO FRANÇA
LÚCIO JOSÉ DO NASCIMENTO ARAÚJO
ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO
VITOR HUGO PEIXOTO CASTELLIANO
FRANCISCO ROGÉRIO SANTIAGO MENDONÇA
BELMIRO MAMEDE DA SILVA NETO
ROSIVALDO ALVES BARBOSA
TÉRCIO DE FIGUEIREDO DORNELAS FILHO
ROSILDO PEREIRA DE ARAUJO JÚNIOR (JÚNIOR DATELE)
ANTÔNIO MOACIR DANTAS CAVALCANTI JÚNIOR
JOSUÉ PESSOA DE GÓES
REINALDO BARBOSA DE LIMA
FABIANA MARIA MONTEIRO REGIS
LEILA MARIA VIANA DO AMARAL
ANDRÉ FRANKLIN DE LIMA ALBUQUERQUE
GLEURYSTON VASCONCELOS BEZERRA FILHO
ADEILDO BEZERRA DUARTE
LINDIANE MIRELLA ALVES DE MEDEIROS
MARLENE ALVES DA CRUZ