191 resultados encontrados para valor cobrado. alega - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO CODINOME REQUERIDO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RE' No. ORIG. : : : : : : : : PETRONILIA NEVES DE SOUZA NARDI SP175292 JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR e outro PETRONILIA NEVES DE SOUZA CADMESP CONSULTORIA EM FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Caixa Economica Federal - CEF SP233615A GISELA LADEIRA BIZARRA MORONE e outro WILSON LOURENCO ALBUQUERQUE 00261781920084036100 17 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fl. 307: A desistência da ação nos termos do artigo 267 , inciso VIII, do Código de Processo
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2718 Requer a reforma a sentença para que seja extirpada a condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT. Analisa-se. No presente caso, não houve controvérsia sobre serem devidas as verbas rescisórias não pagas com a rescisão do contrato de trabalho, nem se observa oposição da recorrente quanto ao contrato de trabalho por tempo indeterminado, quando apresentou
Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora pretende a suspensão da exigibilidade da cobrança feita pelo CRECI, mediante depósito judicial do valor cobrado. Alega que a aludida cobrança refere-se à aplicação de multa pecuniária equivalente a três anuidades, por ter o CRECI enquadrado conduta praticada pelo autor no artigo 1º, inciso I, do Decreto Federal nº 81.871/78. Defende, porém, que não é nunca foi corretor de imóveis e tampouco praticou atos que pudessem ser enquadr
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 4075 O recurso ordinário é tempestivo, eis que ciência da decisão, 2.1. DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, AMBOS DA através do DEJT, deu-se em 08/08/2018, e a interposição do CLT recurso ordinário ocorreu em 19/08/2018, dentro do octídio legal. Representação processual regular. Preparo dispensado (dispensada das custas processuais e isento do depósito recu
RIBEIRãO PRETO, 23 de novembro de 2016. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000300-20.2016.4.03.6102 AUTOR: UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA - SP216838 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Agravo de Instrumento interposto: por ora, nada a reconsiderar, ficando mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. No mais, prossiga-se, citando-se e intimando-se a parte ré (ANS). RI
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 4080 Frisa a ré que promoveu os cálculos das verbas rescisórias, levando em consideração a média salarial do período, conforme determina a legislação. 2. DO MÉRITO Pontua a reclamada que "muito embora a empresa reconheça que não tenha sido realizado o pagamento das verbas rescisórias, a mesma apresente simulação do TRCT, com os valores que eram devidos ao Reclama
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 NR.PROCESSO: 5531933.90.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5531933.90.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DECISÃO LIMINAR BANCO BRADESCO interpôs agravo de instrumento objetivando a modificação da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazen
obrigação de fazer, a CEF efetuou o depósito dos honorários de sucumbência (fls. 250 e 261), devendo a execução prosseguir, tão somente, em relação aos honorários advocatícios relativos aos autores que aderiram ao acordo previsto na LC 110/01. Posto isso, com fundamento no §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelos autores, tão somente, para determinar o prosseguimento da execução relativamente aos honorários advocatíc
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 1625 Diz que, "muito embora a empresa reconheça que não tenha sido A sentença, por seu turno, deferiu o pagamento de 5 (cinco) salários realizado o pagamento das verbas rescisórias, a mesma apresente atrasados,em dobro, porque não foram juntados os comprovantes simulação do TRCT, com os valores que eram devidos ao de pagamento dos salários pleiteados pelo autor.
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 1618 atrasados,em dobro, porque não foram juntados os comprovantes simulação do TRCT, com os valores que eram devidos ao de pagamento dos salários pleiteados pelo autor. Reclamante e, quando a sentença estabelece valores superiores ao ali constantes, resta mais do que comprovada a existência da Na situação dos autos, o Juízo deferiu o pagamento em dobro dos con