‘Operação Acarajé’ decreta prisão de vice-presidente da Odebrecht

O juiz Sérgio Moro acolheu representação da Polícia Federal, com base em mensagens recuperadas no celular de Marcelo Bahia Odebrecht

O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão temporária por cinco dias do vice-presidente da Odebrecht Engenharia e Construção no Brasil, Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Infraestrutura), o ‘BJ’, no âmbito da Operação Acarajé, 23ª etapa da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira (22/2), em São Paulo, Rio e Bahia.

Moro acolheu representação da Polícia Federal, amparada também nos arquivos de mensagens recuperadas do celular do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015. Na avaliação da PF, ‘BJ’ desempenhava papel de contato político da companhia.
“No curso das investigações relacionadas ao Grupo Odebrecht foi possível identificar outros executivos que se encontravam proximamente vinculados ao presidente Marcelo Bahia Odebrecht, e sob os quais pairam indícios de que tenham ativamente participado da organização criminosa formada no âmbito daquele conglomerado empresarial para a prática de ilícitos penais”, destaca relatório da PF. “Um deles é Benedicto Barbosa da Silva Junior, presidente da Odebrecht Infraestrutura.”

Segundo a PF, a partir da análise de diálogos mantidos entre ‘BJ’ e Odebrecht, identificados nos aparelhos Blackberry apreendidos na residência do empreiteiro, “é possível verificar que Benedicto é pessoa acionada por Marcelo para tratar de assuntos referentes ao meio político, inclusive a obtenção de apoio financeiro”.

Na decisão em que mandou prender o vice da Odebrecht, o juiz assinala que o executivo participou de reuniões com Odebrecht e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu – preso desde 3 de agosto de 2015.

“Em vista da planilha e revendo as anotações constantes no celular de Marcelo Bahia Odebrecht, a autoridade policial identificou reuniões havidas em outubro de 2010 e abril de 2011, entre ele e José Dirceu de Oliveira e Silva, juntamente com pessoa identificada como ‘FR’, sigla correspondente a outro executivo da Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis”, anotou o juiz da Lava Jato.

Na representação pela prisão do executivo, a PF destacou trocas de mensagens, durante o ano de 2014, de ‘BJ’ com Odebrecht. “Embora as mensagens ainda precisem ser completamente elucidadas há indícios da prática conjunta de ilícitos”, assinala Sérgio Moro. “Há menção à ‘conta Pós Itália’, o que pode ser uma referência a pagamentos posteriores àqueles constantes na planilha acima referida (de título ‘Posição Programa Especial Italiano’).”

O juiz da Lava Jato ressalta que em outra troca de mensagens “há referência a aparente pagamento de valores (cem mil reais) a autoridade com foro privilegiado em condições subreptícias”. “Foi colhida prova relevante no sentido de que os crimes investigados envolvem uma série de fraudes documentais.”

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Operação Tesouro Perdido: PF apura elo entre bunker e desvios na Caixa

Para a PF, as atas da Caixa apreendidas na casa da mãe de Geddel apresentam ‘informações relevantes à investigação’ sobre o bunker em Salvador

A Polícia Federal investiga, no âmbito da Operação Tesouro Perdido, o elo entre o bunker dos R$ 51 milhões atribuídos aos irmãos Lúcio e Geddel Vieira Lima e supostos esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal.

O documento mostra que a Caixa liberou R$ 5,8 bilhões em créditos a empresas investigadas. Do total, R$ 4,4 bilhões foram destinados a empresas da holding J&F. A mãe do ex-ministro, Marluce Quadros Vieira Lima, também é uma das denunciadas na investigação. Os investigadores apreenderam atas da instituição na casa da mãe do ex-ministro, de acordo com relatório a que o Estado teve acesso

A denúncia foi feita em dezembro de 2017 pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no âmbito da Tesouro Perdido. Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o empresário Luiz Fernando Machado Costa Filho são acusados de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Deles, a Procuradoria cobra R$ 51 milhões. A PF ainda investiga a origem do dinheiro. Um dos caminhos apontados pelos investigadores é o doleiro Lúcio Funaro, que revelou ter levado malas de dinheiro ao emedebista em voos a Salvador, que totalizaram R$ 20 milhões.

De acordo com as investigações, Funaro reconheceu, entre os R$ 51 milhões, maços de dinheiro de um banco ligado à J&F. “Lúcio Funaro informou que os valores envoltos em ligas, com um pedaço de papel onde havia impresso o valor constante do maço de dinheiro, era exatamente como retirava o dinheiro dos seus doleiros e repassava para Geddel”, afirmou a PF no relatório.

Funaro reconheceu ainda ter operado propinas a emedebistas relativas a negócios da Caixa Econômica Federal. Para a PF, Geddel agia na instituição financeira “para beneficiar empresas com liberações de créditos dentro de sua área de alçada e fornecia informações privilegiadas para os outros membros da organização criminosa que integrava”.

O relatório, assinado pelo agente Arnold Mascarenhas, destaca que foi feita uma análise sobre os documentos que levou em consideração investigações anteriores contra o emedebista. “Apesar de ocupar o cargo de vice-presidente de Pessoas Jurídicas da CEF entre abril de 2011 e agosto de 2013, o ex-ministro catalogou também as atas em que foram aprovadas operações com as empresas investigadas nos anos que sucederam a sua gestão”, concluiu.

Em uma das pastas encontradas, há a anotação: “Para a defesa”. Os agentes dizem entender que, apesar de encontrada na casa de Marluce, é “nítido” que os documentos são de Geddel. A PF destaca ainda que “dentre empréstimos, repactuações, e substituição de garantias, o valor global dos valores constantes nas atas encontradas” soma o montante de R$ 28,7 bilhões.

Beneficiada

O relatório identifica que a maior beneficiada entre as empresas encontradas nas atas apreendidas foi a empresa J&F Investimentos. “Lembrando que este foi tão somente o valor aprovado no período em que Geddel Vieira Lima ocupava o cargo de vice-presidente”.

Em nota, a Caixa Econômica informou que está em “contato permanente com as autoridades, prestando irrestrita colaboração com os trabalhos”. Procurado, o advogado da família Vieira Lima, Gamil Föppel, não se manifestou. A J&F, através de sua assessoria, informou que vai se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.