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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1071 310 no A.I.7.112.097-3 “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiária, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, afim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”, mais ainda, conforme anotou o eminente e saudoso Juiz F
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 564 1539 em 10 dias, o aditamento à inicial e o recolhimento das custas adicionais. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 127.01.2009.011291-0/000000-000 - nº ordem 2331/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG SA X IVANILDO BEZERRA DE PAIVA - Fls. 29 - Visto
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 44 corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação, já que não se discute o contrato em sua totalidade, mas parte dele. II - É possível visualizar o proveito econômico buscado pelo agravante, na medida em que o mesmo indica o valor que reputa efetivamente devido, já que em sua inicial da ação ordinária (f
Edição nº 184/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de setembro de 2009 ou justifique o ajuizamento do feito revisional em foro diverso de seu domicílio, haja vista tratar-se de relação consumeirista, com competência absoluta estabelecida pelo CDC.Int.Ceilândia - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 12h12.. Nº 22108-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: ADRIANA MARIA FURTADO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de A
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 432 38 conhecido e improvido. Decisão unânime. 03.Diante do exposto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial, definindo como valor da causa aquele correspondente ao proveito econômico buscado, bem como para recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, como ass
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 2638 Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, d
venham os autos conclusos para sentença.Int. 0013750-63.2012.403.6100 - JOSE CARLOS CRUZ(SP264514 - JOSE CARLOS CRUZ) X UNIAO FEDERAL Ciência da redistribuição. Quanto à concessão da justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50, comprove o autor que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Além disso, o valor da causa deve co
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2258 2280 apresente o autor os três ultimos comprovantes de rendimento (holerites).Sem prejuízo, para fins de averiguação da competência dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica objeto do pedido.Nesse sentido é o que dispõe o Enunciado nº
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1432 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/11/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/11/2013 NR. PROTOCOLO : 337082-56.2013.8.09.0051 AUTOS NR. : 2732 NATUREZA : CONSIGNATORIA CONSIGNANTE : MAGDA LIMA VASCONCELOS CONSIGNADO : BANCO ITAUCARD S/A ADV CONSGTE : 16756 GO - WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO DESPACHO : AUTOS Nº 2732/2013 (201303370829) DESPACHO NAS AçõES REVISIONAIS O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO BENEFíCIO PATRIMONIAL ALME JADO. NESTE SENTIDO, A
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 624 26 calculado de acordo com a planilha do débito trazida aos autos. 2.Neste sentido, é mister colacionar o presente acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nas ações revisionais o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido