737 resultados encontrados para valor da causa sabe - data: 01/08/2025
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devendo, portanto, ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade.No caso em apreço, o valor atribuído à causa (R$ 2.000,00) corresponde a menos de sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação. Ademais, o pedido veiculado não se enquadra nas exceções trazidas no 1º do artigo 3º do diploma legal supra mencionado.Assim, resta caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação.Destarte, declino da competência para proce
PROCURADOR) Por força de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683/PE, determinando a suspensão, em todas as instâncias, das ações tendentes ao afastamento da taxa referencial (TR) como índice de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO até o julgamento final do referido recurso.Intimem-se. 0000395-10.2014.403.6134 - FRANCISCO FILOSGOME DA SILVA(SP322312 - AND
Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora obter o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero (fl. 03). A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta sa
ANDRETTO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora obter o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero (fl. 03). A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conci
ADOLFO ANDRETTO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora obter o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero (fl. 03). A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar
PILOTO) Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora obter o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero (fl. 03). A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de ses
Lei nº 10.259/01, e determino que estes autos sejam remetidos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de intimação, com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se. 0000766-71.2014.403.6134 - VALDIR AGOSTINI BEZERRA(SP184516 - VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível
PILOTO) Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora obter o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero (fl. 03). A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de ses
fixação, cumpre a observação das regras trazidas no Código de Processo Civil. Havendo parcelas vencidas e vincendas, o quantum a ser fixado como valor da causa deve obedecer ao artigo 260 do referido diploma legal.O valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido pelo demandante, devendo, portanto, ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade.No caso em apreço, o valor atribuído à causa (R$ 2.172,98) corresponde a menos de sesse
fixação, cumpre a observação das regras trazidas no Código de Processo Civil. Havendo parcelas vencidas e vincendas, o quantum a ser fixado como valor da causa deve obedecer ao artigo 260 do referido diploma legal.O valor atribuído à causa deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido pelo demandante, devendo, portanto, ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade.No caso em apreço, o valor atribuído à causa (R$ 28.906,81) corresponde a menos de sess