10.001 resultados encontrados para valor da causa. assim - data: 16/08/2025
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Edição nº 236/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 Nº 1715-6/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023468 - JOSE ALVES COELHO. R: JOSE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de Rito Sumário, em face do valor da causa. Assim, venha o rol de testemunhas e indique, objetivamente, quais provas pretende produzir. P. Em 14/12/09. Nº 1716-4/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL (NO RE
Edição nº 4/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 pelo Oficial de Justiça, deverá ser depositado em poder do preposto do autor. O (A) Sr. (Sra) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o bem será levado... 5 -Advirta-se o Requerente de que, sendo julgado improcedente o pedido, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2091 730 observa-se que não consta o valor da causa. Assim, intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para indicar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necess ADV: MANOEL CASTELO MATOS (OAB 3127/CE) - Processo 0000622-79.2019.8.06.0096 - Procedimento Comum Repetição de indébito - REQUERENTE: JERRE ADRIANE MART
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 152 judiciária, mormente levando-se em conta o baixo valor da causa. Assim, indefiro o benefício, de forma que determino sua intimação para que, no prazo de trinta [30] dias, proceda, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente indeferimento da petição inicial . Iguatu [CE], 17 de dezembro de 2010. - Dr. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito [titular da 2ª Va
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 150 151 Social INSS Motivo: Intimar o Advogado: Juciê Ferreira de Medeiros, OAB-CE nº 18.543-B, da sentença prolatada nas fls. 55/56, cujo inteiro teor se encontra disponível no site do TJ/CE. COMARCA DE IGUATU - SECRETARIA DA 2ª VARA Proc. nº 20305.35.2010.8.06.0091/0. AÇÃO: Penal. Autor: Ministério Público. Réu: Natanael Kennedy Bezerra da Silva Fica Vossa Senhoria intimada
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001992-26.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: FRIESE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Advoga, do do(a) IMPETRANTE: JOSE RUBENS VIVIAN SCHARLACK - SP185004 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Incumbe à Impetrante a atribuição do valor da causa, observando os casos específicos do a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 2684 AUTOR: PAULO DE JESUS FARIAS Advogado(a): ALINE TAKASHIMA - OAB/PA 15740-A REU: BANCO BMG SA DESPACHO O art. 292, V, do CPC/2015, incluiu o valor do dano moral no cômputo do valor da causa. Assim, INTIME-SE a parte requerente, através de sua advogada, para no prazo de 15 dias emendar a inicial e indicar o valor que pretende de dano moral, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento da inic
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1124 1670 indeferimento da petição inicial. 2- Com a emenda indicada no item 1 desta decisão, no mesmo prazo de 30 dias, deve recolher a diferença da taxa judiciária inicial, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição por falta de preparo (art. 257 do Código de Processo Civil). Da emenda deverá
0002166-85.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6338005420 AUTOR: APARECIDO DONIZETE SCOTTI (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Nos termos do art. 292, §3º, do CPC, o Juiz poderá de ofício corrigir o valor da causa. Assim, retifico-o atribuindo à causa o valor apurado pela contadoria judicial. Destarte, fixado o valor da causa em montante superior ao limite legal previsto
Incumbe à Impetrante a atribuição do valor da causa, observando os casos específicos do art. 292 do CPC, ou a regra geral segundo a qual o valor da causa deverá corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (art. 292, § 3º, CPC). Dessa forma, providencie a impetrante a adequação do valor da causa, assim como o recolhimento das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos para análise do pedido liminar. Int. S�