Prevent Senior não assina acordo na área trabalhista e MPs estudam ação conjunta na Justiça por dano moral coletivo

Procuradoria do Trabalho diz ter confirmado prática de assédio moral organizacional na pandemia. Operadora de saúde nega acusações e diz colaborar com investigações de diferentes órgãos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) estudam entrar com uma ação conjunta contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. O valor ainda está em discussão.

A decisão pela judicialização ocorre depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos.

A GloboNews apurou que a Prevent Senior não concordou com os termos apresentados pelo MPT e fez uma contraproposta considerada inaceitável pelos procuradores do trabalho, o que inviabilizou a assinatura do acordo no fim do ano passado.

Desde 2021, os procuradores do trabalho ouviram médicos e outras testemunhas, além de enfermeiros, técnicos de enfermagem e funcionários da área administrativa das unidades da Prevent.

Prevent Senior: entenda as acusações contra a empresa envolvendo pesquisa sobre cloroquina
Procurada, a empresa não quis informar os motivos pelos quais optou por não assinar o TAC. Em nota, informou que as razões foram informadas ao Ministério Público do Trabalho e refutou todas as acusações (veja nota na íntegra abaixo)

A Procuradoria do Trabalho afirma ter reunido relatos e provas documentais que confirmaram a prática de assédio moral organizacional, com episódios de pressão, constrangimento e ameaças para que médicos da operadora receitassem e distribuíssem o chamado “kit Covid”, composto por remédios sem eficácia comprovada para tratar a doença.

Os procedimentos foram instaurados após os relatos de pacientes, familiares e médicos dados à imprensa e à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado e configuraram suspeita de irregularidades em questões trabalhistas. Em outra frente de investigação, procuradores do trabalho também apuram a prática de “pejotização” de médicos e denúncia de assédio sexual. Os dois procedimentos ainda seguem em andamento.

Ação na Justiça do Trabalho
A ideia é entrar com uma ação conjunta por danos morais coletivos por meio de um litisconsórcio ativo, que ocorre quando há concentração de diversos autores para uma mesma causa. Neste caso, as três esferas do MP – Federal, do Trabalho e Estadual (civil) serão os autores da ação.

O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica. A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e deve fazer parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a GloboNews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal. O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentarão a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho. A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuirá com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

A elaboração da ação por dano moral coletivo também depende da conclusão de relatório sobre a escala de funcionários da empresa que teriam sido obrigados a trabalhar mesmo com o resultado positivo para o teste positivo para a Covid-19. O cruzamento de informações passadas pela Prevent Senior e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo está em andamento, sob responsabilidade de um procurador do trabalho especializado em ciência de dados.

Investigação criminal
Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

Prevent Sênior
As razões para não assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram informadas ao Ministério Público do Trabalho. A Prevent Senior refuta, mais uma vez, todas as acusações de que foi vítima, nenhuma delas comprovada. A empresa colabora com todas as investigações técnicas realizadas por diversos órgãos fiscalizadores por acreditar que restabelecerão a verdade dos fatos.

 

PF prende prefeito e investiga 22 dos 23 vereadores de Mauá por corrupção na merenda

Apenas um parlamentar da cidade da Grande São Paulo não foi alvo de busca e apreensão nesta quinta-feira

SÃO PAULO – A Polícia Federal (PF) prendeu nesta quinta-feira o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi (PSB), acusado de receber propina de nove empresas em contratos destinados ao fornecimento de merenda, uniformes e material escolar para os estudantes da cidade da Grande São Paulo. Como parte da operação, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes de 22 dos 23 vereadores do município.

Nos últimos meses, investigadores descobriram planilhas que indicariam que a propina era paga a parlamentares de Avante, DC, DEM, PDT, PEN, PPS, PR, PRB, PROS, PRP, PSB, PSDB, PTB e SD. Embora a PF tenha pedido o afastamento dos vereadores, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concordou apenas com os mandados de busca, já que a retirada dos políticos de seus cargos poderia acarretar uma “completa situação de ingovernabilidade do município”.

Apenas o vereador Marcelo Oliveira (PT) não foi citado na investigação. Em maio, ele foi o único parlamentar da cidade a votar a favor do impeachment do prefeito, que havia passado quase um mês preso por ter sido alvo da primeira fase da Operação Prato Feito, que investigava desvios de dinheiro da merenda em três estados. Na ocasião, policiais federais encontraram R$ 85 mil em dinheiro vivo na casa de Jacomussi.

A operação desta quinta-feira é um desdobramento da investigação que começou em maio. Investigadores encontraram documentos na casa do ex-secretário de Governo e Transportes de Mauá João Eduardo Gaspar, que indicavam que os políticos de Mauá distribuíam de 10% a 20% do valor dos contratos de nove empresas com a prefeitura. O prefeito receberia uma mesada.

– O dinheiro, esses 20%, entrava no caixa do esquema e depois era distribuido aos vereadores, aos servidores. Tudo indica que era um mensalinho. Mas o dinheiro que entrava era um percentual dos contratos que as empresas tinham com a prefeitura. Depois que esse dinheiro entrava, ele era distribuído – disse o delegado regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da PF, Marcelo Ivo de Carvalho.

Em junho, Jacomussi e Gaspar foram soltos após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Os dois voltaram a ser presos nesta quinta-feira.

– Após ele ser solto, as investigações apontam que continuaram os direcionamentos de editais e as irregularidades nos contratos. O prefeito continuava influenciando nas contratações irregulares, disse o delegado.

O criminalista Daniel Bialski, que defende Jacomussi, afirmou o pedido de prisão é “arbitrário”, “requenta” fatos que já eram conhecidos e usa os mesmo argumentos da prisão anterior. A defesa prometeu entrar com reclamação no STF, que já derrubou esses argumentos na decisão de Gilmar.

“Não é admissível dar uma nova roupagem para fatos pretéritos e conhecidos para se renovar o pedido de prisão. A medida além de ilegal, não possui lastro empírico e nem idônea motivação. Causa maior espanto quando verifica-se que o próprio Ministério Público Federal contestou a competência jurisdicional da Justiça Federal examinar a causa. Infelizmente, este é um triste sintoma do momento policialesco em que vivemos”, disse o advogado Bialski, em nota.

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Justiça reconhece vínculo de emprego e condena Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘Kit Covid’

Juíza do trabalho reconhece que havia subordinação entre Walter Correa de Souza Neto e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. Profissional integrou grupo que denunciou a empresa na CPI da Covid.

A Justiça de São Paulo condenou a empresa de planos de saúde Prevent Senior a pagar mais de R$ 1 milhão a um dos médicos que denunciou a ordem para prescrever aos pacientes o ‘Kit Covid’, com medicamentos sem eficácia comprovada e investigado na CPI da Pandemia, e 2021.

Walter Correa de Souza Neto foi um dos 12 médicos denunciarem a Prevent junto aos senadores da Comissão (leia mais abaixo). O profissional prestou depoimento em outubro de 2021 e, na ocasião, afirmou que a operadora de saúde coagia os médicos a receitar os medicamentos ineficazes, ferindo o princípio da autonomia médica.

O profissional processou a empresa por ser contratado como PJ (Pessoa Jurídica), mas ter vínculo e cobranças similares aos de empregados com carteira de trabalho assinada (os CLT). A juíza Patrícia Almeida Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu razão a Walter em decisão do dia 28 de setembro e reconheceu vínculo de emprego entre agosto e 2013 a fevereiro de 2021.

Na decisão , a Justiça do Trabalho reconhece que havia subordinação entre o médico e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. A magistrada condenou a Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão ao médico, enquanto a defesa de Walter cobrava quase R$ 1,6 milhão como valor da causa.

“Foram reconhecidos tanto o trabalho do reclamante [Walter] em quase todas as unidades da reclamada [Prevent Senior] […] se depreende a prestação de serviços em quase todos os dias da semana (pessoalidade e habitualidade)”, alega a juíza.

Segundo a magistrada, Walter tinha crachá que comprovava seu vínculo com a empresa e recebia bônus de produtividade, o que seria “claro incentivo à realização de maior número de atendimentos” e que isso “demonstra a implementação de metas (subordinação clássica)”.

Ainda afirmou que a Prevent Senior agiu de má fé ao “declarar expressamente que não havia coordenador ou diretor nas unidades, a preposta deliberadamente alterou a verdade dos fatos, por se contrapor a documentos juntados pela própria empresa”.

O g1 acionou a assessoria de imprensa da Prevent Senior e aguarda um posicionamento sobre a condenação.

‘Liberdade do exercício de atividade profissional’ restringida
A Prevent Senior é investigada em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo na área de saúde pública. O Ministério Público Criminal também tem um inquérito em andamento para apurar eventuais crimes cometidos pela operadora e seus dirigentes.

Decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em janeiro de 2022, autuou a Prevent Senior por restringir a liberdade de exercício da atividade profissional dos médicos durante o combate à pandemia. A empresa foi multada em R$ 105 mil por restringir a atuação dos profissionais.

No texto, a ANS cita o caso em que foi imposto aos médicos a prescrição de kit covit aos pacientes. Walter Correa de Souza Neto é um dos profissionais citados como tendo a “liberdade do exercício de atividade profissional” restringida.

Os médicos que prestaram depoimento na CPI acusavam a Prevent de coagi-los a usar os remédios ineficazes contra a Covid, atacando a autonomia médica.

Investigação na CPI da Covid
A CPI da Pandemia, em 2021, investigou a Prevent Senior após denúncias de ter oferecido Kit Covid com medicamentos sem eficácia comprovada para tratar pacientes idosos contra a pandemia do novo coronavírus.

À época, um grupo de ex-médicos da empresa denunciou que a operadora de saúde e o governo federal fizeram um acordo, no início da pandemia do coronavirus, para testar e disseminar as medicações do “Kit Covid”, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.

Walter e outros dois médicos (George Joppert e Andressa Joppert) mostraram o rosto em entrevista ao Fantástico e narraram a pressão feita pela Prevent Senior para darem alta precoce de pacientes, a fim de diminuir custos e liberar leitos de UTI nos hospitais da empresa. Ao todo, 12 médicos denunciaram a operadora de saúde.

Na entrevista, reafirmam a pressão para prescrição de ‘Kit Covid’ nos hospitais da empresa e confirmam a meta para que os médicos atendessem 60 pacientes por cada plantão de 12 horas nos hospitais.

“A intenção de denunciar também é expor a fraude. Expor a fraude do tratamento precoce, a fraude de suposto sucesso de gestão”, disse Walter Correa ao Fantástico, em novembro de 2021.

Testes em ‘cobaias humanas’
O documento enviado à CPI citou uma série de irregularidades que, segundo os médicos, foram praticadas pela empresa, e reveladas pela GloboNews e o g1 em abril de 2021. Na oportunidade, a Prevent Senior afirmou que sempre atuou “dentro dos parâmetros éticos”.

O primeiro desdobramento do acordo entre a Prevent e governo federal, segundo a denúncia, foi a pesquisa feita com mais de 600 pacientes para testar a eficácia da hidroxicloroquina contra a Covid-19, realizada entre março e abril do ano passado.

O resultado teria sido manipulado para que os resultados fossem favoráveis ao uso da cloroquina contra a doença.

A denúncia afirmava, ainda, que a Prevent realizou uma série de tratamentos experimentais em seus pacientes, muitas vezes sem que houvesse consentimento deles. O texto diz que pacientes foram usados como “cobaias humanas” para testar medicações contra a Covid.

Segundo os profissionais, não havia autonomia dos médicos para decidir ou não pela prescrição desses remédios durante a pandemia.

“Eles estavam de olho em quem prescrevia ou não. Foi uma coisa que eles tinham um controle, então não havia essa autonomia”, afirmou Walter Correa.
“Entregava a receita, entregava o kit que já ficava no consultório. Era tudo controlado. Ficava um balde com um monte de saquinho com os kits, era meio constrangedor às vezes, entregava para os pacientes a receita com kit e orientava ‘olha, a gente tem que prescrever mas melhor usa só as vitaminas, não usa medicação’. E era assim que funcionava”, completou.

 

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.