4.009 resultados encontrados para valor da cobertura - data: 28/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 Pois bem. Infere-se dos autos que o autor dirigia um dos caminhões da empresa LTR - Lima Transportes Rodoviários e Locações de Veículos Ltda – ME, quando sofreu um grave acidente de trânsito, que lhe causou a amputação da perna direita e graves sequelas na perna esquerda. Àépoca, sem ter ciência do valor da cobertura securitária, ante a extrema dificuldade f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 NR.PROCESSO: 5120228.41.2017.8.09.0051 a) R$ 13.500,00 (valor da cobertura máxima na época do sinistro) x 25% (percentual da Tabela da MP nº 451/2008 para “perda completa da mobilidade de um dos ombros”) x 50% (correspondente ao percentual de debilidade apurado na perícia médica) = R$ 1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); b)
Edição nº 16/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 24 de janeiro de 2011 cinqüenta por cento do val
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018 Publicação: sexta-feira, 05/10/2018 Dessa forma, após a verificação dos critérios legais para se aferir o valor da cobertura do seguro DPVAT de acordo com as lesões do autor/apelado, a irresignação recursal merece provimento neste ponto, reduzindo-se o valor da cobertura para R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Observada a legislação e jurisprudência sobre a matéria ora an
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 244 Inexistem preliminares a serem apreciadas. Alegou o executado/impugnante em sua impugnação que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em desacordo com o determinado na Sentença de fls. fls. 224/228, uma vez que utilizou em seus cálculos o valor de R$33.038,25, e não o valor de R$27.512,00, que é o valor da cobertura de apólice, de acordo com a Tabela FIPE à época do Sinistro, conf
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 226 INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA FIPE NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. VEÍCULO FINANCIADO. PRIMEIRAMENTE DEVE-SE PROCEDER A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E O SALDO REMANESCENTE SERÁ ENTREGUE AO SEGURADO. 1.Na petição inicial alega a Autora, ora Apelada, que, em janeiro de 2012, adquiriu um automóvel mediante financiamento com cláusula de alienação fiduciária e, em razão d
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 205 1 - RELATÓRIO Lei n. 13.467/2017, estabelece ser prerrogativa dos sindicatos Dispensado, na forma do artigo 852-I da Consolidação das Leis do “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias Trabalho. econômicas ou profissionais ou das profissões liberais 2 - FUNDAMENTAÇÃO representadas”. - Da contribuição Sindical Portanto, cabe a
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 208 Lei n. 13.467/2017, estabelece ser prerrogativa dos sindicatos quando o condomínio fornece assistência médica aos seus “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias funcionários, o que não é o caso do reclamado. econômicas ou profissionais ou das profissões liberais Além disso, no que tange às consequências desse ato unilateral, rep
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 242 - Disse que o seu veículo foi envolvido em um sinistro, no ano de 2012, sendo reconhecida a perda total do bem. Em decorrência disso, a demandante comunicou o fato ao corretor de seguros responsável e providenciou a documentação necessária para o recebimento do valor previsto na cobertura. - No entanto, a ré se negou a pagar a cobertura prevista na apólice, alegando que a demandante teria que qui
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 NR.PROCESSO: 5197549.21.2018.8.09.0051 Preparo ausente, considerando que a Recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça. A Apelada ofertou contrarrazões recursais (evento nº 32), pugnando pelo improvimento do recurso. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a julgá-lo, monocraticamente, nos termos