489 resultados encontrados para valor da horaaula - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1927 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica REALIZADA MEDIANTE A COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS OU PESSOAS PRIVADAS. Desta feita, do exame dos autos extrai-se que foram juntadas às fl. 88/89 nota fiscal e programa de curso similar ao solicitado no Termo de Referência, forn
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 518 Portanto, de fato, a autora recebeu de forma correta o valor da horaaula, de acordo com a quantidade aulas ministradas, não havendo redução do valor da hora-aula e sim da quantidade de aulas ministradas. Nesse sentido, o seguinte julgado do TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. MULTAS NORMATIVAS. SÚMULA 126/TST.
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 575 A redução gradual da carga horária ocorreu única e exclusivamente para a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários por motivos alheios à vontade da escola. sindicais da parte autora. Assim, a redução de turmas e, consequentemente, da carga horária CONCLUSÃO: da demandante, não configura hipótese de alteração contratual lesiva e nem afronta o p
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 521 alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica processos nº 0001744-55.2015.5.06.0020, julgado em 24/05/2018, redução do valor da hora-aula." 0000252-76.2016.5.06.0122, julgado em 26.01.2017, e 000196319.2015.5.06.0101, julgado em 10.03.2017, por exemplo. Frise-se que a reclamante não provou que lhe foram retiradas turmas e repassadas para
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Assim, a redução de turmas e, consequentemente, da carga horária 571 CONCLUSÃO: da demandante, não configura hipótese de alteração contratual lesiva e nem afronta o princípio da irredutibilidade salarial, até Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. porque não houve a redução do valor da hora-aula. Portanto, de fato, a autora recebeu de forma corr
8 - Ano XCIII • NÀ 243 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 38. Decorrido o prazo máximo de 30 (trinta) dias do término de cada capacitação, as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento e os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual devem enviar ao CEFOSPE, para fins de pagamento, relatório final da capacitação, contendo: ANEXO ÚNICO 1. Tabela para pagamento de horas-aula referentes às ações de capacitação na
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 6259 a preliminar de julgamento "ultra petita", e, no mérito, o prover em parte para excluir da condenação o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS e para fixar a observância do valor da horaaula indicado nos contratos de prestação de serviços constantes dos autos, vedada qualquer redução, nos termos da fundamentação. Para fins recursais, fica mantido o v
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 881 pagamento de adicional de titulação (5% sobre o valor da horaaula), nos termos das Cláusulas 8ª das CCTs 2018/2019 e 2019/2020 e 7ª da CCT 2020/2021, e da multa normativa AGUIMAR PEIXOTO estabelecida nas cláusulas 70 da CCT 2017/2019 e 2020/2021 e 71 da CCT 2019/2020, nos termos da fundamentação supra. Desembargador do Trabalho Acórdão líquido, conforme cál
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região CONCLUSÃO 874 seguido pelos Desembargadores Nicanor Fávero e Beatriz Theodoro. Acórdão líquido, conforme cálculos de liquidação em anexo. Isso posto, conheço do recurso ordinário patronal e do adesivo Obs.: Ausente o Excelentíssimo Senhor Desembargador João obreiro e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, ao recurso dos Carlos Ribeiro de Souza, em gozo de f
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ROT-0010498-71.2021.5.03.0080 Relator Angela Castilho Rogedo Ribeiro RECORRENTE ANGELA MARIA DRUMOND LAGE ADVOGADO LUCIANA AZEVEDO MOREIRA E BRITO(OAB: 124223/MG) RECORRIDO FUNDACAO COMUNITARIA EDUCACIONAL E CULTURAL PATROCINIO ADVOGADO RUBIA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA(OAB: 156709/MG) 167 reflexos sobre férias indenizadas e FGTS + 40%. Intimação realizada na fo