Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.

Acusados de comandar jogo ilegal são condenados

Depois de dois anos de interrogatórios e análises de provas e documentos, o juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, decidiu condenar 11 réus do processo originado a partir da chamada Operação Gladiador da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Entre os condenados estão os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, genro e sobrinho, respectivamente, do contraventor Castor de Andrade, já morto. Eles deverão cumprir 18 anos de prisão. As informações são do site Extra Online.

Também foram condenados os policiais civis Hélio Machado da Conceição, Fábio Menezes de Leão e Jorge Luís Fernandes, conhecidos como grupo dos “inhos”, por causa de seus apelidos. De acordo com as investigações, Helinho, Fabinho e Jorginho, como são conhecidos, eram ligados ao ex-chefe de Polícia Civil e deputado cassado Álvaro Lins. Todos estão prsos em Bangu 8.

Cada policial foi condenado a sete anos de prisão mais o pagamento de 200 dias-multa, além da perda de função como policial. Também foi condenado o coronel da Polícia Militar Celso Nogueira.

Os contraventores Fernando Iggnácio e Rogério Andrade, ambos presos em Bangu 8, foram condenados por formação de quadrilha, contrabando e corrupção. Em sua decisão, o juiz Vlamir classifica a dupla como sendo de alta periculosidade:

“Tem personalidade incontestavelmente voltada para o crime, eis que não hesita em sobrepor sua ganância e seu furor lucrativo a valores éticos ou humanísticos. Deste modo, sem nenhum traço de receio ou pudor, conduz os negócios ilícitos de sua entidade delitiva com ganância e mão de ferro, afastando qualquer obstáculo que se interponha em sua trilha criminosa rumo ao dinheiro sujo obtido com a exploração da jogatina, demonstrando, com freqüência, total desprezo pela lei penal”, escreveu o juiz na sentença.

Policiais

De acordo com a investigações da Polícia Federal o trio de policiais se utilizou da proximidade com o então chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, para praticar crimes. Sobre os três, em momentos distintos de sua decisão, o juiz federal teceu os mesmos comentários: “É sabido de todos que o denunciado (…) é policial civil há vários anos, sendo certo que, à época dos fatos, era ligado à cúpula da Polícia Civil do Rio de Janeiro, mais diretamente ao então Chefe de Polícia, o Delegado Álvaro Lins. Tal circunstância torna ainda mais execrável e repugnante o comportamento do réu, eis que, nitidamente, valeu-se o mesmo de sua influência e visibilidade na aludida Instituição Policial para favorecer e proteger bandidos perigosos”.

Essa forma de agir levou o juiz a determinar a perda de função dos policiais civis: “Assim agindo (…) desprezou a nobre instituição policial a que pertence, atirou no lixo sua carreira e traiu valores os quais jurou seguir, enfim, tudo isso porque sucumbiu à tentação de se vender por dinheiro tão fácil, quanto sujo, aliando-se a Rogério Andrade, bandido este o qual deveria combater. (…) torna-se cristalino o fato de que o réu não é digno da credibilidade e responsabilidade outorgada sobre seus ombros pelo Estado e, portanto, não pode e não deve exercer a nobre função policial e a proteção da sociedade”.

Apreensão

Os 11 condenados pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, perderão todos os bens apreendidos em favor da União. Inclusive, o dinheiro depositado em contas correntes ou em aplicações financeiras. Os valores apreendidos estão em uma conta bancária aberta em dezembro de 2006, época da operação. O juiz considera que todo o dinheiro depositado nas contas dos réus é considerado “instrumentos e produtos dos crimes ora praticados”.

A Justiça ainda determinou a destruição de todas as máquinas de caça-níqueis apreendidas na ocasião da operação policial. O juiz Vlamir Magalhães permitiu que os componentes eletrônicos sejam aproveitados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) na reparação de computadores de escolas públicas. Os componentes eletrônicos são a parte mais valiosa das máquinas de caça-níqueis.

Durante as investigações, a Polícia Federal chegou a apreender 800 máquinas. O custo dos equipamentos, na época, foi calculado em R$ 160 mil.

Corrupção, quadrilha e contrabando

Os contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio foram condenados a 18 anos de prisão e 360 dias-multa pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e contrabando. A segunda maior pena foi aplicada ao também contraventor Paulo Cézar Ferreira do Nascimento, o Paulo Padilha: 15 anos e seis meses de reclusão e 360 dias-multa.

Os policiais civis Hélio Machado, Fábio Leão e Jorge Luís Fernandes foram condenados a sete anos de prisão e 200 dias-multa, além da perda de função pública. Já o policial civil aposentado Paulo César Oliveira pegou 11 anos e três meses de prisão, e perdeu a função.

Outro que perdeu a função é o coronel da PM Celso Nogueira. Ele também foi condenado a sete anos de prisão e multa.

Cesar Augusto Burgos pegou 15 anos e três meses de prisão; Carlos Henrique de Jesus, cinco anos; e Lúlio Cesar da Silva Cruz, quatro anos e quatro meses de reclusão.

A operação

A Operação Gladiador da Polícia Federal foi desencadeada em 15 de dezembro de 2006 para desarticular uma quadrilha — formada por policiais civis e militares, advogados e contadores — acusada de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis. Segundo a PF, os suspeitos garantiam proteção aos contraventores Rogério Andrade e Fernando Iggnácio, respectivamente sobrinho e genro do também contraventor Castor de Andrade, já falecido. Com base em interceptações telefônicas, a 4ª Vara Federal Criminal expediu 45 mandados de prisão.

Na mesma investigação, a PF pediu a prisão do ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado, Álvaro Lins. A Justiça, no entanto, não concedeu a prisão de Lins, alegando não haver provas suficientes do envolvimento do deputado com a quadrilha do contraventor Rogério Andrade. Lins, no entanto, acabou sendo preso em maio do ano passado, na Operação Segurança Pública S.A., também conduzida pela PF.

Operação Ápia: MPF requer condenação de empresários por lavagem de dinheiro de mais de R$ 24 mi

Proprietários da empresa Barra Grande Construções são acusados de dar aparência de legalidade a valores obtidos com crimes contra o sistema financeiro nacional e a Administração Pública

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os empresários José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo, pela prática dos crimes de ocultação e dissimulação da origem criminosa de R$ 24.889.3805,65 destinados ao ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública do Tocantins e atual deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos. Os valores são decorrentes dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, praticados pelos ex-governadores José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, pelo ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans Renan Bezerra de Melo Pereira e pelo empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro Ltda., além do parlamentar estadual referido.

Entre os anos de 2013 e 2014, os ex-governadores – junto aos agentes públicos – agiram para desviar, em favor próprio e de Wilmar Oliveira de Bastos, verbas públicas destinadas a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas. Os agentes públicos, sempre com autorização e supervisão dos ex-governadores, determinaram que a empresa EHL fosse vencedora do processo licitatório e ainda realizaram aditivos contratuais ilegais e medições fraudulentas. As investigações expõem que o grupo desviou mais de R$ 35 milhões.

O alvo da organização era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil, mediante três operações de crédito, cujo valor atingiu o total de mais de R$ 1 bi, visando a manutenção da indústria criminosa constituída. A investigação revela ainda que, para garantir a escolha da empresa nas licitações, o grupo cobrava de 10 a 17% do valor de cada pagamento das obras da Agetrans.

O MPF requer que sejam condenados José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo às penas do crime de:

Art. 1º – Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

Requer também a decretação da perda de cargo público e mandato eletivo eventualmente ocupados pelos acusados e a fixação, na sentença, do valor de R$ 24.889.3805,65115, em caráter solidário, como prejuízo material, mais R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo.