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Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2194 21 ser analisada.As partes, quando da audiência de tentativa de conciliação (fl. 82), foram intimadas que no momento de suas manifestações deveriam especificar as provas que efetivamente pretendiam produzir, inclusive prova testemunhal, sendo que a requerida em sua contestação (fls. 32/39) e o requerente e
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 401 39 transitará em julgado a decisão. São Paulo, 23 de janeiro de 2009. Processo nº 050.08.005321-1/00 e controle nº 115/2008. 6ª Vara Criminal 6ª. Vara Criminal - /SP. O(A) Doutor(a) DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, MM(ª) Juiz de Direito Auxiliar da 6ª. Vara Criminal - de São Paulo - , FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem o
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2197 23 Processo 1003260-83.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RONDES ANTONIO CARDOSO JUNIOR - EPP - MARLENE DA SILVA MULLER - FLS. 23:- “CERTIDÃO - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO:MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3178 patrimonial desarmada para atender a Fundação Planetário da 3. Tomadora de Serviços: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; Cidade do Rio de Janeiro - Unidade Santa Cruz; conforme 4. D i s c r i m i n a ç ã o d e s e r v i ç o s : c o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a processo administrativo nº 12/600.297/2018 e contrato nº especializada no forneciment
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 1207 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS da contribuição previdenciária patronal, por absoluta inexistência de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR previsão legal. Nesse caso, não poderá o tomador dos serviços ser DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO reputado sujeito passivo, não se enquadrando na previsão do DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃ
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 968 A 2ª Ré pretende a reforma da sentença alegando, em resumo, que após a modificação da redação do art. 31 da Lei n. 8.212/91 pela MÉRITO Lei n. 9.711/98, não mais subsiste a responsabilidade do tomador de serviços pelos débitos previdenciários devidos pela empregadora, mesmo que subsidiária. Sustenta que ficou sob a responsabilidade do tomador dos serviços ap
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1124 8.212/91, se esgota com a retenção de 11% do valor da nota fiscal ou da fatura da prestação de serviços, não havendo qualquer relação com o adimplemento dos haveres trabalhistas do empregado. Examino. Convém elucidar, inicialmente, que a redação original do artigo 31 da Lei 8.212/91 previa, expressamente, a exigência, junto ao tomador de serviços, do recol
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1123 Convém elucidar, inicialmente, que a redação original do artigo 31 da Lei 8.212/1991 previa, expressamente, a exigência, junto ao tomador de serviços, do recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo prestador de serviços. Posteriormente, a Lei n. 11.933/2009 alterou a redação do referido dispositivo legal, instituindo como obrigação do tomador a ret
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3303 13.467/17, cuja vigência iniciou em 11/11/2017. fundamentos: A Origem não pronunciou a prescrição. Não houve recurso nesse A legislação estabelece o salário mínimo ou, caso haja, o piso aspecto. normativo estabelecido por negociação coletiva, como limite mínimo para pagamento salarial, mas, acima desse valor, a forma de Na inicial o Reclamante relatou que
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 1199 Alegações: 8.212/91 era expressa a previsão de responsabilidade solidária - contrariedade à Súmula n. 331 do TST. pelos recolhimentos das próprias contribuições previdenciárias. Ou - violação ao art. 150, I, da CF. seja, não havia qualquer limitação, bastava a constatação de - violação aos arts. 31 da Lei 8.212/91; 121, parágrafo único, do inad