Mãe de adolescente que denunciou prefeito de Taquarivaí por injúria racial pede demissão: ‘Minha filha tem valor’

Conforme o B.O, o prefeito Rubens Carlos Souto de Barros (MDB) teria dito que a jovem aguentaria ficar mais tempo no sol devido à cor de sua pele. A mãe trabalhava como atendente em um totem do Poupatempo, que fica no prédio da prefeitura da cidade.

A mãe da adolescente, de 14 anos, que denunciou o prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros (MDB), por injúria racial contra a filha, pediu demissão do emprego, que fica no prédio da prefeitura. O caso aconteceu na sexta-feira (17).

Rubens Barros é acusado de chamar a jovem de “escurinha” e insinuar que ela não se queimaria no sol, devido à cor de sua pele (relembre o caso abaixo).

Claudia Mendes Comeron, de 42 anos, era auxiliar de atendimento de um totem do Poupatempo, que fica em uma sala no paço municipal. Ao g1, ela contou que teme por represálias e não conseguiria continuar no emprego após o ocorrido. “Não tinha como eu continuar ali. Me senti na obrigação de sair”.

Na quarta-feira (22), ela anunciou a demissão e aceitou os descontos da quebra contratual.

“Minha filha tem valor. Chega! Qual seria o próximo passo? Uma agressão? Uma morte? Não é fácil”, lamentou a mãe.
Ainda segundo a mãe, essa não é a primeira vez que a jovem é vítima de racismo. “Com nove anos ela foi agredida por ser negra”, lamenta Claudia.

A jovem foi encaminhada para o Conselho Tutelar e passará por atendimento psicológico.

Relembre o caso
Conforme o relato da mãe da vítima, elas estavam conversando com uma amiga na rua, quando o prefeito chegou e as cumprimentou. Em seguida, ele teria dito para elas saírem do sol, com exceção da adolescente, “pois ela aguentaria mais 10 minutos”.

A mãe da jovem disse que questionou a fala do prefeito, que teria dito que foi apenas uma brincadeira, acrescentando ainda que “se ela [adolescente] fosse mais escurinha, aguentava mais 20 minutos”.

Ainda conforme boletim de ocorrência, a jovem teria se mostrado ofendida e ressaltado que ele estava sendo racista. De acordo com a mãe, ele riu e entrou em um estabelecimento comercial.

O g1 tentou contato com a assessoria do prefeito, mas não obteve retorno até a conclusão desta reportagem. A Polícia Civil investiga o caso.

 

Sindicato da Guarda Municipal do Rio encaminha ao MPRJ notícia-crime contra deputados após confusão

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure abuso de autoridade, intimidações, ameaças e agressões contra os agentes no episódio envolvendo os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL), e Filippe Poubel (PL) e o vereador Rogério Amorim (PTB).

O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio (Sisguario) protocolou no último sábado (14) uma notícia-crime, no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contra os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL), além do vereador Rogério Amorim (PTB) por abuso de autoridade.

A categoria pede indenização e o afastamento dos parlamentares do cargo.

A entidade citou, no pedido de investigação ao MPRJ, a confusão na última semana, na Avenida Brasil, entre Amorim, Poubel e Lopes. Naquele dia, agentes da Guarda Municipal e da Polícia Militar faziam uma fiscalização contra veículos que trafegavam na calha exclusiva para ônibus e BRTs.

O deputado Rodrigo Amorim chegou a partir para cima de um guarda municipal e por pouco não o agrediu.

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure o que Sisguario entende como intimidações, ameaças e agressões contra os guardas municipais. A entidade destacou que os parlamentares usam seguranças fortemente armados, portando fuzis, durantes as “fiscalizações” que eles alegam fazer “contra a máfia dos reboques”.

A notícia-crime é assinada pelo advogado Leonardo Barbosa Camanho da Silveira. No documento, o advogado destacou que os parlamentares “abusaram de suas prerrogativas e deturparam suas funções com fins eminentemente políticos, de promoção pessoal, não medindo esforços, mesmo que para isso tivessem que extrapolar os limites legais”.

No documento enviado ao MP, o Sisguario sustenta ainda que os parlamentares “extrapolam os limites da lei em suas condutas, configurando-se um verdadeiro abuso do poder legitimamente a eles conferido.”

O Sisguario pede que o procurador-geral de Justiça que apure se há necessidade “da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”, devendo o PGJ “fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública” dos quatro políticos.

Rogério Chagas, presidente do Sisguario, disse ao g1 que “as atitudes dos parlamentares são criminosas e eleitoreiras”.

“Recebemos várias denúncias [dos guardas] e retiramos informações das próprias redes sociais deles durante essas operações que atacam a lei. Hoje, todo mundo na Guarda Municipal critica esses parlamentares nas ruas. Além disso, eles pedem que o sindicato tome providência. Tentamos conversar, mas eles não param. Na ânsia de fiscalizar as operações [da Guarda Municipal], eles cometem crimes contra os servidores”, destaca Chagas.

“Eles desrespeitam e têm atitudes criminosas contra os guardas e contra policiais militares. Além disso, há seguranças armados com fuzis. Isso cria uma situação desconfortável para o servidor público. O que eles fazem não é fiscalização. É crime, intimidação. Uma fiscalização precisa disso? Eles agridem. Agrediram uma servidora mulher na Avenida Brasil. Eles não têm limites”.

‘No afã de fiscalizar, atacam os guardas’, diz associação
A Associação de Defesa dos Servidores de Carreira, Ativos, Inativos e Aposentados das Guardas Municipais do Estado do RJ (ADGM) também prepara uma notícia-crime contra o grupo de deputados, semelhante ao do Sisguario.

“No afã de fiscalizar, eles atacam os guardas. O guarda municipal está se sentindo ameaçado. Eles usam seguranças armados nessas fiscalizações e os intimidam. Existe uma pressão da guarda para fiscalizar e existe essa pressão dos deputados. Não podemos permitir”, afirmou Cláudio José da Silva, presidente do órgão.

“Estamos acompanhando de perto o que está acontecendo e sabemos que existem vários excessos pelas duas partes. Sabemos que existem irregularidades e eles, em tese, estão fazendo o correto de forma errada. E temos que ir contra as irregularidades. O Rodrigo [Amorim] é o que mais excede. E isso não é a primeira vez”, destaca Silva.

Queixa do prefeito
O g1 apurou que o prefeito Eduardo Paes reclamou com o procurador de Justiça do Estado sobre a atuação dos parlamentares.

Além disso, Paes estuda junto à Procuradoria-Geral do Município tomar medidas contra os políticos da Alerj. O prefeito também teria pedido ajuda da Polícia Federal no caso.

‘Ação proporcional’
Após o incidente, a assessoria de Rodrigo Amorim tinha dito que os deputados foram checar denúncias de irregularidades e desrespeito ao cidadão. Amorim argumentou que uma idosa estava passando mal durante a blitz e, mesmo assim, não estava sendo liberada durante a ação. Segundo a nota, ele repreendeu o policial militar e foi ameaçado com uma arma de choque por um guarda municipal.

As assessorias dos três parlamentares informaram que eles foram ameaçados pelos guardas, que foram tratados de forma hostil e que revidaram. Elas chamaram a ação de “proporcional”.

Nesta segunda, por nota, Poubel disse que “apresentará ao Ministério Público toda documentação que ratifica a legalidade das suas ações, visto que a Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana da Alerj, a qual faz parte, trabalha dentro das prerrogativas da atuação parlamentar.”

Por sua vez, Lopes disse que “no momento oportuno apresentará conteúdo que ratificará a legalidade de sua atuação no combate à máfia dos reboques, organização criminosa que lesa os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro e precisa ser duramente reprimida pelo MPRJ e Justiça.”

 

Universidade deve restituir multa cobrada por antecipação de formatura

A exigência de pagamento integral das mensalidades de um período em que os serviços prestados por uma instituição de ensino não foram utilizados pelo aluno não se mostra plausível, nem razoável. Além disso, pode configurar enriquecimento ilícito da universidade.

Com base nesse fundamento, o juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que a Universidade de Rio Verde devolva a um ex-aluno o dinheiro de uma multa aplicada como condicionante para antecipação de colação de grau.

O aluno estudou Medicina na instituição até setembro de 2021, quando conseguiu antecipar sua formatura. Sob ordem judicial, o adiantamento foi possível graças à Lei 14.040, à Resolução 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e à Portaria 383/20 do Ministério da Educação, que autorizam a outorga de grau a estudante de Medicina que tenha concluído ao menos 75% da carga horária total do estágio-médico.

Ocorre que a instituição cobrou uma multa de R$ 12 mil, com a justificativa de que o jovem estava rescindindo o contrato de prestação de serviço. Considerando que a universidade condicionou a colação de grau ao pagamento da multa, o formando efetuou o pagamento. Ele, então, ingressou com uma ação pedindo a restituição do valor pago.

O juiz Márcio Xavier entendeu que a Lei 14.040/2020 — que adotou normas educacionais excepcionais em decorrência da pandemia da Covid-19 —  é omissa quanto à necessidade de pagamento da integralidade do curso, ainda que seja permitido ao aluno a formatura com 75% da grade de aulas. “De maneira que a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido, e informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte.”

Se não houve a prestação do serviço educacional nos últimos três meses do segundo semestre de 2021, o estudante, segundo o magistrado, não tinha a obrigação do pagamento. “O valor que já havia sido pago deve ser restituído. Ademais, como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito da parte autora, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente.”

A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, visto que não ficou demonstrado dolo ou má-fé por parte da universidade.

O médico foi representado na ação pelo advogado Kairo Rodrigues.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Shopping center pode cobrar estacionamento de empregados das lojas, decide TST

O CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE não tem a obrigação de fornecer vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo, pois não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. Esse entendimento foi estabelecido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime.

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho relatou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local. 

Na ação, o MPT pediu a volta da gratuidade para quem tem vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. 

O estabelecimento comercial, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois beneficiou clientes e trabalhadores. 

Mas deve ou não?
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT para os empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança e determinou o acesso gratuito a esse grupo. Por fim, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas.

Ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Dezena da Silva, explicou que não é possível estabelecer vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao Direito do Trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1028-60.2016.5.05.0007

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Entregador registra ocorrência contra Rica Perrone por agressão: ‘Me discriminou por eu ser motoboy’

O caso aconteceu no dia 9 de julho, quando o jornalista teria jogado o próprio pedido em cima do entregador Márcio Machado. Segundo a denúncia, Rica ainda teria ofendido e xingado o trabalhador depois de não concordar com o atendimento.

O entregador de aplicativo Márcio Machado registrou, na última sexta-feira (15), um boletim de ocorrência contra o jornalista Rica Perrone, por conta de uma agressão durante um atendimento. Os agentes da 16ª DP (Barra da Tijuca) vão investigar o caso.

Em uma entrevista para o podcast ‘O Poder nos Bastidores’, Rica confirmou as ofensas e a agressão contra o entregador. Na ocasião, o jornalista justificou suas atitudes por não concordar com o atendimento realizado por Márcio.

Segundo Rica, a discussão teve início quando o entregador disse que não subiria até o apartamento para levar o lanche. Rica explicou que não poderia descer porque estava trabalhando e ouviu do porteiro que o entregador iria encontrá-lo.

Ao chegar ao apartamento, Márcio teria explicado que, segundo a política do próprio aplicativo, é o cliente quem deve ir até o motoboy retirar a sua entrega. Rica, então, passou a xingá-lo e a agredi-lo.

“Ele tacou o pedido em mim na porta do apartamento dele”, afirmou Márcio.

A versão de Rica
Ao podcast, Rica disse que Márcio foi ríspido: “Desce pra pegar a p*rra do teu lanche” — o entregador negou que tenha falado assim com o jornalista.

Revoltado com a resposta, Rica contou no podcast que ofendeu o entregador e o agrediu, jogando o pedido que havia feito em cima dele.

“Vai embora daqui, seu c*zão do c*ralho. Vai embora, que eu vou abrir reclamação contra você. Quem você acha que é para vir na porta da minha casa e falar assim comigo?”, disse o jornalista.
Durante a gravação, Rica afirmou que dos últimos 50 pedidos que havia feito, aquele tinha sido o primeiro entregador que se recusou a subir até seu apartamento.

Na opinião do jornalista, alguns entregadores “são abusados” e tratam mal as pessoas porque atualmente “não tem mais tapa na cara”.

“Sabe por que um cara não falava uma m*rda dessas há 20 anos? Porque ele ia tomar um tapa, ia tomar um soco na cara. Tô mentindo?”, disse Rica.
Na sequência, ele supõe que, atualmente, o trabalhador que tomasse um tapa na cara por um suposto mal atendimento iria se vitimizar com a situação e tentaria ganhar fama nas redes sociais.

“[Se fosse hoje] aí ele sai de lá e vai pensar: ‘Eu sou gay? Não. Eu sou preto? Não. Eu sou pobre. ‘Gente, sofri preconceito de um blogueiro, que eu fui na casa dele e ele me bateu'”, simulou o jornalista.

Rica então completa: “É obvio que todo mundo vai me massacrar e dar razão para o cara”.

A versão de Márcio

Em entrevista ao g1, Márcio comentou sobre o dia do atendimento ao jornalista, na Barra da Tijuca, no dia 9 de julho.

“Eu reportei ao IFood. falei que sofri agressão física, por ele ter tacado o pedido na minha cara; injúria, porque ele me xingou de tudo que é nome; ameaçou, porque ele disse que ia me f*der no aplicativo, e discriminação. Ele me discriminou por eu ser motoboy. Ele disse: ‘Você é um m*rda”, comentou Márcio.

O entregador disse que saiu de lá triste com a situação e sem vontade de continuar trabalhando. Na época, ele achou melhor não procurar a delegacia, segundo ele, por achar que não daria em nada. Contudo, as entrevistas recentes de Rica o fizeram mudar de ideia.

“Achei que não ia dar em nada, ia ser a minha palavra contra a dele. (…) Foi ele que se entregou no podcast. Ele que falou que me agrediu. Ele que se entregou”, disse.
“Ele fala com todo orgulho que me agrediu, que tacou o pedido na minha cara, me chamou de c*zão. Ele diz que fez isso porque eu teria falado pra ele: ‘pega a p*rra do teu pedido ai’. Mas é mentira. Eu não fiz isso. Imagina tratar alguém assim, eu já teria sido banido do aplicativo”, justificou.

Sobre a entrevista, Márcio disse que ficou incomodado com a maneira como Rica conta a história. Para ele, o jornalista o tratou mal por se achar superior ao motoboy.

“Me incomodou muito o desdém dele, a maneira como ele fala, como se tivesse coberto de razão. Tipo assim, ‘to falando com um motoboy ferrado, eu sou o Rica Perrone, jornalista esportivo, conhecido, e esse cara é só um motoboy’. O que me veio à minha cabeça na hora foi a maneira que ele me olhou, na porta do apartamento dele, com uma cara de superioridade, de nojo, como se eu fosse um entregador e ele o poderoso Rica Perrone”, comentou.

“Quando acontece isso, o dia já não é o mesmo. Já não dá pra trabalhar. Me senti mal, desvalorizado”, completou o entregador.
Ação na Justiça
Responsável pela defesa de Márcio, o advogado Brian Hansen disse ao g1 que vai buscar uma reparação na Justiça.

“Importante salientar que a conduta lamentável do senhor Ricardo constitui crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro e é justamente dentro deste liame que atuaremos. As agressões do sr. Ricardo deveriam ser motivo de vergonha, não de orgulho, como ele demonstrou no podcast ‘O poder nos bastidores'”, comentou Hansen.

Em um comunicado divulgado na internet, o advogado cita ainda a pontuação de Marcio no aplicativo de entrega e afirma que ele apenas recebe boas avaliações.

“Marcio Machado já realizou mais de 300 entregas avaliadas na plataforma e atingiu o score de 99,7%, ou seja, sua única avaliação negativa foi a realizada pelo sr. Ricardo Perrone Vasconcelos Ribeiro”, escreveu.

O que diz o iFood
O iFood informou que “a obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, seja na porta de uma casa ou portaria de um condomínio”.

Caso o cliente se recuse a descer, a recomendação “é que o profissional avise sobre o ocorrido no aplicativo e volte com o pedido para o destino inicial (no caso, os estabelecimentos) ou descarte o item”.

Os clientes, por sua vez, podem solicitar o reembolso do pedido, que é avaliado caso a caso.

Procurado pela reportagem, até a última atualização desta reportagem, Rica Perrone não respondeu.