CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Denúncia que investiga compra superfaturada de prédio pela Prefeitura de Sorocaba tem 1ª audiência nesta quarta-feira

Prédio particular teria sido comprado por valor acima do mercado para ser a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba, em 2021. Outras cincos audiências do caso estão marcadas.

A primeira audiência sobre a denúncia da compra superfaturada de um prédio pela Prefeitura de Sorocaba (SP) é realizada na tarde desta quarta-feira (16), na 2ª Vara Criminal da cidade. Trata-se da fase de instrução e julgamento do caso.

A denúncia do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco) foi aceita pela Justiça em janeiro deste ano. Segundo o Gaeco, o imóvel custaria R$ 19,5 milhões, mas foi adquirido pelo poder público, em 2021, por R$ 29,8 milhões.

O prédio foi comprado para ser a nova sede da Secretaria de Educação do município. A Justiça investiga se houve pagamento de propina para supervalorizar o imóvel.

Conforme apurado pela TV TEM, duas testemunhas de acusação, que são protegidas pela Justiça, devem ser ouvidas durante a audiência.

São réus no caso dois ex-secretários da prefeitura, o engenheiro que fez o laudo de avaliação com suspeita de superfaturamento e os donos do prédios.

Outras cinco audiências estão marcadas para serem realizadas entre agosto e setembro deste ano. A próxima está prevista para 29 de agosto.

Denúncia
Conforme o Gaeco, a negociação foi realizada entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação apontam que Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Urbanismo e Licenciamento e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, e Fausto Bossolo, que era o secretário de Administração, teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O Gaeco cita também os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, sócios da empresa dona do prédio em negociação.

O dinheiro, ainda conforme o Gaeco, teve como caminho a compra superfaturada do prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (Sedu).

Ainda segundo a denúncia do Gaeco, Paulo Henrique Marcelo teria praticado o que está previsto no artigo 312 do Código Penal, que trata de peculato, que é quando o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

Fausto Bossolo também foi denunciado pelo artigo 333 do Código Penal, que é quando o servidor oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Areobaldo Negreti foi apontado pelo crime de pedir ou receber vantagem indevida. Os dois empresários também foram denunciados com base no artigo 312.

A denúncia do Gaeco é assinada pelos promotores Claudio Bonadia de Souza, Cecília Teixeira Diniz Texeira Calado Tonelli e Bruno Gondim Rodrigues.

Citados
A defesa dos empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado Araújo Fonseca divulgou a seguinte nota sobre a decisão:

“A defesa teve conhecimento da decisão que recebeu a denúncia, que não trata de nenhum juízo sobre o mérito da acusação, que só será avaliado ao final do processo, em atenção à presunção de inocência. A presente defesa, no mais, reitera a inocência de seus clientes, que será comprovada no decorrer do processo.”

A Prefeitura de Sorocaba afirmou que “segue acompanhando o caso e já adotou internamente as medidas administrativas cabíveis, de modo que sejam feitos todos os esclarecimentos pertinentes ao tema”.

Os demais citados não se manifestaram sobre a decisão.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

PF prende 31 acusados de fraudar INSS

Presos são acusados de conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Prejuízo foi confirmado em R$ 11 milhões, mas pode chegar a R$ 30 milhões.

A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira (23) 31 pessoas suspeitas de fraude na Previdência Social de Bom Jesus do Itabapoana, na Região Noroeste Fluminense. Entre os presos, segundo a PF, está o presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jesus, João Batista Chaves Magalhães, que já havia ocupado interinamente a prefeitura do município. O prejuízo nos últimos três anos foi confirmado em R$ 11 milhões, mas pode chegar a R$ 30 milhões.

Estão também presos servidores do INSS, médicos-peritos, vereadores e um sargento da Polícia Militar. As prisões foram feitas durante a Operação Epidemia, em conjunto com o Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal.

Epidemia
A ação tinha como objetivo desarticular a organização criminosa que teria se instalado na agência da Previdência Social de Bom Jesus do Itabapoana. O nome “Epidemia”, segundo a PF, faz alusão ao modo de operação da quadrilha, relativo à concessão fraudulenta de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na agência.

Foram cumpridos os 19 mandados de prisão preventiva e 12 de prisão temporária expedidos pela juíza da Vara Federal de Itaperuna, Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto.

Segundo a PF, foram expedidos também mandados de busca e apreensão nas residências dos presos, nas Câmaras dos Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana, São José do Calçado e Apiacá, na Agência da Previdência Social de Bom Jesus do Itabapoana, na Gerencia de Benefícios do INSS (Gebenim) em Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense) e nos consultórios dos médicos assistentes.

Prejuízo pode chegar a R$ 30 milhões
As investigações tiveram início em abril de 2007. O prejuízo causado à Previdência Social nos últimos três anos foi confirmado em R$ 11 milhões, mas pode chegar a R$ 30 milhões, segundo estimativas da polícia.

A quadrilha era formada principalmente por servidores do INSS e médicos peritos da agência da previdência de Bom Jesus. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha utilizava a máquina pública para conceder benefícios fraudulentos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, alguns com o objetivo de obter vantagem eleitoral, além de vantagem econômica para si e seus familiares.

Como funcionava
Os servidores direcionavam o agendamento de perícias aos médicos envolvidos, conseguindo assim favorecimento a amigos, parentes e até eleitores.

A PF informou que, no golpe, os médicos peritos concediam benefícios por incapacidade, acatavam pedidos particulares dos servidores e realizavam perícias seguidas em seus próprios parentes e amigos.

Os servidores do INSS investigados solicitavam o auxílio doença previdenciária para si, apesar de continuarem trabalhando em função pública. Assim, além de receber pelo trabalho de servidor público, recebiam também o auxílio-doença.

A maioria deles contribuiu com a quantidade mínima exigida na lei (recolhimento de quatro meses para cumprimento da carência no auxílio doença), recebendo o valor máximo possível para benefícios, declarando usualmente a ocupação de vendedor ambulante.

No início, advogados encaminhavam interessados em receber o dinheiro do auxílio-doença a médicos que emitiam laudos falsos. Com eles, os benefícios eram liberados.

Com o tempo, funcionários do INSS e até vereadores entraram no esquema, encaminhando grupos de eleitores para os escritórios do crime, formados por advogados, médicos e funcionários do INSS.

Benefícios aumentavam em época eleitoral
A investigação constatou que o número de pessoas que utilizavam o auxílio doença e aposentadoria por invalidez concedido pela agência investigada é infinitamente superior à média do Brasil e do Rio de Janeiro. A polícia informou que a quantidade de benefícios aumentava significativamente nos períodos eleitorais.

Segundo o Ministério Público, somente no ano passado, de cada dez habitantes de Bom Jesus, um deles conseguiu embolsar algum benefício do INSS. No total, 1.985 pessoas são investigadas.

Operação Passadiço da PF prende 19 pessoas em Sergipe

Numa ação conjunta envolvendo o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi realizada a Operação Passadiço. Nela foi desbaratada uma quadrilha voltada à prática de crimes contra a administração pública federal, especialmente formada por policiais rodoviários federais, acusados de cobrar e receber propina para não apreender e não multar caminhões que entram e saem de Sergipe com carga sem documentação e acima do limite de peso.

Além de policiais rodoviários federais, também são acusados de participar da quadrilha funcionários de postos da PRF, alguns empresários e motoristas/proprietários de caminhões. Ao todos são 19 pessoas presas, sendo 12 policiais rodoviários federais. No decorrer do inquérito policial, outras pessoas podem ser investigadas e, novas prisões podem ser requisitadas. A PRF, através de seus diretores estaduais e nacionais, deu total apoio as investigações. Os procuradores da República também ressaltaram a participação decisiva do juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

O MPF/SE, de posse de um procedimento interno da PRF, requisitou o início das investigações por parte da Polícia Federal. Havia denúncias anônimas que apontavam cobrança de propina no Posto PRF de Cristinápolis/SE. Os policiais eram denunciados por exigir dinheiro em troca da liberação de veículos com irregularidades, principalmente, com excesso de peso. Descobriu-se até que as câmeras do circuito interno de gravação do posto de Cristinápolis eram desligadas sistemática e propositadamente, para que a corrupção não fosse flagrada.

Diante de várias informações, o MPF/SE concordou e acompanhou as interceptações telefônicas inicialmente dos policiais rodoviários federais. Através desse aparato, conseguiu-se comprovar todo o modus operandi do bando. Pelo que foi apurado e diante de inúmeras provas, ficou evidenciada a existência de uma quadrilha detentora de significativo poder de intimidação e de articulação, cuja ação principal era sempre a obtenção de vantagem econômica, em detrimento da segurança nas estradas brasileiras.

As interceptações telefônicas tiveram início em 09 de outubro de 2007 e o seu conteúdo aponta para uma quadrilha atuando nos postos de fiscalização da PRF situados nos municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois/SE.

Uma das infrações de trânsito que mais suscitou o recebimento de propinas é o de excesso de peso, pois, sempre em busca do maior lucro, visando a diminuir custos com o frete, o proprietário do caminhão carregava-o com excesso de peso e, dessa forma, na eventualidade de ser fiscalizado nos postos policiais, é mais vantajoso pagar a “gratificação” do policial, ao invés de pagar o alto valor da multa referente ao excesso de peso e ainda ter que contratar outro caminhão para levar o excedente da carga.

Outra prática criminosa comprovada nas apurações é a violação de sigilo funcional, em que os seus integrantes repassam para motoristas infratores a escala dos postos de fiscalização, de modo que, nos dias em que a escala de serviço eram compostas por policiais rodoviários que não aceitem serem corrompidos, os motoristas podiam desviar o seu trajeto, ou, até mesmo, deixar de transitar naquele dia.

Toda apuração do MPF/SE, da PF e da PRF foi divida em núcleos: a dos policiais rodoviários federais, funcionários do Posto da PRF de Cristinápolis, empresários e motoristas/donos de caminhões. Foram autorizadas também buscas e apreensões em 28 casas e empresas nos municípios de Aracaju. Boquim, Estância, Umbaúba, Cristinápolis, Pedrinhas, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas.

As pessoas envolvidas na opreção da Polícia Federal são:

JOSÉ ERIVALDO SANTOS — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
DILERMANDO HORA MENEZES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL -APOSENTADO COSTA GUIMARÃES — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ATUANTE
GERIVALDO DE BRITO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO DANTAS FILHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRCIO DANTAS JUNIOR — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIÊ SANTOS PEREIRA — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
ELIENE UBIRAJARA AMORIM — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
JORAN AZEVEDO PAIXÃO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
AGELISIO SOBRAL — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO — POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA – ZELADOR
DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO
JOSÉ IRANDIR DE SOUZA — CAÇAMBEIRO
CELIDANE CÉU DA SILVA
VERA LÚCIA COSTA BARBOSA – EMPRESÁRIA
MARIA APARECIDA MOTA SANTOS – EMPRESÁRIA

Justiça torna réus oito acusados de desvio de R$ 1,6 milhão na Santa Casa de Limeira

Entre eles estão os ex-deputados Antonio Mentor de Mello Sobrinho e Feliciano Nahimy Filho, além de dois ex-provedores e uma ex-diretora da Santa Casa.

A Justiça de Limeira (SP) tornou réus oito acusados de desviar R$ 1,6 milhão de recursos da Santa Casa da cidade. O crime teria acontecido entre 2011 e 2014 e os valores desviados eram provenientes de emendas parlamentares, que totalizavam mais de R$ 3 milhões.

Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público em outubro e aceito pela Justiça, também em outubro, o inquérito concluiu que os denunciados integraram organização criminosa com objetivo de obter benefício econômico.

Entre eles há dois ex-deputados estaduais, dois ex-provedores da Santa Casa, uma ex-diretora do hospital e mais três pessoas, que seriam responsáveis por empresas “fantasmas”. São eles:

Antonio Mentor de Mello Sobrinho – ex-deputado estadual
Feliciano Nahimy Filho – ex-deputado estadual
Luis Antonio Trevisan Vedoin
Ronildo Pereira de Medeiros – conhecido como “Pereira”
Francisco das Chagas Martins Sobrinho – conhecido como “Martins”
Antonio Eduardo Francisco – ex-provedor da Santa Casa (2011-2014)
Luiz Alberto Batistella – ex-provedor da Santa Casa (2005-2011)
Maria Margarete Soares Pisani – ex-diretora da Santa Casa (2006-2013)
Segundo a promotora de Justiça Débora Bertolini Ferreira Simonetti, no período citado, os oito réus são acusados de atuar em conjunto no desvio de valores de três emendas parlamentares.

O primeiro repasse, de R$ 750 mil, teve um prejuízo de R$ 364.261,12. O segundo repasse, de R$ 1,485 milhão, teve desvio de R$ 824.606,12. O último repasse, de R$ 1,1 milhão, teve prejuízo de R$ 483.969,60. O valor total do desvio, atualizado, segundo a denúncia, seria de R$ 2.273.329,75.

Alguns dos envolvidos também já tinham sido presos na Operação Sanctorum, que apurou o mesmo tipo de fraude em Presidente Venceslau. Eles firmaram acordo de colaboração premiada e apontaram evidências que auxiliaram a investigação dos desvios na Santa Casa de Limeira.

Os acusados foram denunciados por promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa; e peculato, com agravantes para alguns.

Esquema de desvio
Segundo a denúncia, Luis Antonio e Pereira já eram conhecidos por desvios de verbas da saúde pelo caso em Presidente Venceslau. Eles teriam se unido a Martins, lobista na Alesp, e criado empresas fantasmas para venda de equipamentos hospitalares.

“[…] buscariam hospitais ou entidades filantrópicas interessadas na compra de itens das empresas do grupo e ofereceriam a possibilidade de pagamento mediante a utilização de dinheiro decorrente de indicação de emendas parlamentares”, diz um trecho da denúncia.

O grupo então teria passado a cooptar deputados dispostos a indicar emendas a locais determinados por Luis Antonio e Pereira, mediante pagamento de comissão de 10% ao deputado e 5% a Martins.

“Os membros da organização criminosa aproximavam-se dos gestores das Santas Casas e ajustavam que seria viabilizada a indicação de emenda parlamentar já com a indicação da empresa que forneceria os equipamentos e viabilizaria a compra.”
Os valores eram depositados e o hospital fazia poucas cotações ou somente com empresas do próprio esquema criminoso. Com o dinheiro em conta, o hospital providenciava a compra do equipamento de alguma das empresas fantasmas montadas, que vendia com valores acima do mercado.

Segundo a denúncia, o esquema em Limeira foi combinado com o provedor e a diretora da Santa Casa à época.

Emendas
O primeiro repasse aconteceu em 2012, de R$ 750.000,00, e previa a compra de 8 ventiladores adulto, 2 carros de anestesia e 2 ventiladores de transporte. “Em relação a este instrumento, a Corregedoria Geral de Administração apurou prejuízo ao erário no importe de R$ 364.261,12.” A verba neste caso foi indicada pelo ex-Deputado Antonio Mentor

A segunda emenda, também de 2012, foi no valor de R$ 1.485.000,00. O desvio neste caso foi de R$ 824.681,12. A verba foi de emenda indicada pelo ex-Deputado Feliciano Filho.

O último repasse foi de R$ 1.100.000,00. “Em relação a este instrumento, a Corregedoria Geral de Administração apurou prejuízo ao erário no valor de R$ 483.969,60, decorrente do superfaturamento dos produtos adquiridos.”

Segundo a denúncia, a Corregedoria apurou que as empresas utilizadas para emissão das notas fiscais não existiam.

O que dizem as defesas
A defesa de Luis Antonio Trevisan Vedoin e de Ronildo Pereira de Medeiros informou ao g1 que não vai se pronunciar sobre o caso.

A reportagem também procurou Ralph Tórtima Stettinger Filho, advogado de Antonio Eduardo Francisco, Luiz Alberto Batistella e Maria Margarete Soares Pisani, que enviou uma nota:

“Os próprios delatores reconhecem que os dois ex-provedores e a ex-diretora da Santa Casa jamais tiveram qualquer vantagem nesses fatos. Sempre agiram no estrito interesse da Santa Casa de Limeira. São pessoas idôneas e respeitadas na cidade. Ao longo da instrução processual será provada a inocência dos três e o equívoco de suas inclusões nessa acusação.”

Segundo Tórtima, a Santa Casa de Limeira fez a devolução espontânea de todos os valores.

O g1 tenta localizar a defesa de Antonio Mentor de Mello Sobrinho, Feliciano Nahimy Filho e Francisco das Chagas Martins Sobrinho.

A reportagem também procurou a Santa Casa de Limeira, que disse que não é parte neste processo e que está à disposição da Justiça para esclarecimentos.

Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito