10.001 resultados encontrados para valor das benfeitorias - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Pelo que se colhe dos autos da ação originária, mais especificamente, da sentença de fls. 133/135, da decisão monocrática de fls. 205/222 e do acórdão de fls. 243/252, com trânsito em julgado registrado a fls. 329, após ter sido declarada a rescisão da promessa de compra e venda firmada entre as partes litigantes, foi determinada a restituição do preço pago a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 Pois bem. In casu, após ter sido declarada a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, foi determinada a restituição do preço pago aos agravantes (promitentes vendedores) pelos agravados (promitentes compradores). E a estes foi reconhecido o direito à indenização pelas benfeitorias que ergueram no local (é o que se ext
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 No dia 30/09/2013, os agravantes depositaram, em conta bancária vinculada ao Juízo de 1ª instância, o valor a ser restituído aos recorridos (R$29.721,62), já deduzidos os honorários advocatícios, a penalidade contratual, as custas processuais e o valor dos encargos que incidiram até então sobre o imóvel em apreço (fls. 375/376 – autos originários). Restava,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 Em 30/09/2013, os recorrentes depositaram, em conta bancária vinculada ao juízo, o montante a ser restituído aos recorridos (R$29.721,62), já deduzidos os honorários advocatícios, a penalidade contratual, as custas processuais e o valor dos encargos que incidiram até aquela data sobre o imóvel (fls. 375/376, autos originários). Restava, então, apurar o valor das
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 2820 Não merece prosperar a impugnação do devedor, porque ausente qualquer das hipóteses legais aptas a obstar a pretensão executória da parte autora. A respeito da matéria, o art. 525 do Código de Ritos nos diz, in verbis, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 “(…) Embora o possuidor de má-fé tenha direito de ressarcimento das benfeitorias necessárias, estas compensam-se com os danos causados e lucros cessantes sofridos pelos legítimos proprietários da área em litígio.” (TJGO. 3ª Câmara Cível. Rel. Des. Gerson Santana Cintra. Apelação Cível nº 317632.1988.8.09.0082. DJE nº 1.821 de 8.07.2015). NR.PROCESS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 967 Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, julgada procedente: A sentença transitou em julgado, conforme documento ID 18335410 - Pág. A parte autora requereu cumprimento de sentença para que seja determinada a reintegração na posse do imóvel, o depósito dos aluguéis do imóvel comercial e a nomeação de peritos para apurarem os danos materiais, frutos e rendimentos originados do imóvel em
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 das avaliações descritas nos itens "a" a "f" acima, tenho que a média aritmética é de R$ 1.265.000,00, já arredondando para um valor inteiro, o que considero como justo e melhor espelha o valor do bem. (...) Como se pode perceber o valor determinado na origem foi pautado também numa média aritmética das avaliações contidas nos autos, contudo após a referida decisão que concluiu por uma qu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4291 Auto de Reintegração de Posse em favor Autora de ID nº 129201492. Em face da decisão de ID nº 129201486, a parte ré interpõe Agravo de Instrumento (ID nº 129201486). Apreciando o recurso, o TJBA determinou a imediata restituição do imóvel aos Réus, destacando que a reintegração da posse do bem à Autora está condicionada à devolução dos valores dese
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021 2638 Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade