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valor das benfeitorias

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10.001 resultados encontrados para valor das benfeitorias - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 27/04/2018 - Pág. 895 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Pelo que se colhe dos autos da ação originária, mais especificamente, da sentença de fls. 133/135, da decisão monocrática de fls. 205/222 e do acórdão de fls. 243/252, com trânsito em julgado registrado a fls. 329, após ter sido declarada a rescisão da promessa de compra e venda firmada entre as partes litigantes, foi determinada a restituição do preço pago a

TJGO 12/07/2017 - Pág. 575 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 Pois bem. In casu, após ter sido declarada a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, foi determinada a restituição do preço pago aos agravantes (promitentes vendedores) pelos agravados (promitentes compradores). E a estes foi reconhecido o direito à indenização pelas benfeitorias que ergueram no local (é o que se ext

TJGO 11/09/2017 - Pág. 545 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 No dia 30/09/2013, os agravantes depositaram, em conta bancária vinculada ao Juízo de 1ª instância, o valor a ser restituído aos recorridos (R$29.721,62), já deduzidos os honorários advocatícios, a penalidade contratual, as custas processuais e o valor dos encargos que incidiram até então sobre o imóvel em apreço (fls. 375/376 – autos originários). Restava,

TJGO 15/02/2018 - Pág. 786 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 Em 30/09/2013, os recorrentes depositaram, em conta bancária vinculada ao juízo, o montante a ser restituído aos recorridos (R$29.721,62), já deduzidos os honorários advocatícios, a penalidade contratual, as custas processuais e o valor dos encargos que incidiram até aquela data sobre o imóvel (fls. 375/376, autos originários). Restava, então, apurar o valor das

TJPA 13/04/2021 - Pág. 2820 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 2820 Não merece prosperar a impugnação do devedor, porque ausente qualquer das hipóteses legais aptas a obstar a pretensão executória da parte autora. A respeito da matéria, o art. 525 do Código de Ritos nos diz, in verbis, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova

TJGO 22/04/2019 - Pág. 3560 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 “(…) Embora o possuidor de má-fé tenha direito de ressarcimento das benfeitorias necessárias, estas compensam-se com os danos causados e lucros cessantes sofridos pelos legítimos proprietários da área em litígio.” (TJGO. 3ª Câmara Cível. Rel. Des. Gerson Santana Cintra. Apelação Cível nº 317632.1988.8.09.0082. DJE nº 1.821 de 8.07.2015). NR.PROCESS

TJPA 25/08/2020 - Pág. 967 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 967 Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, julgada procedente: A sentença transitou em julgado, conforme documento ID 18335410 - Pág. A parte autora requereu cumprimento de sentença para que seja determinada a reintegração na posse do imóvel, o depósito dos aluguéis do imóvel comercial e a nomeação de peritos para apurarem os danos materiais, frutos e rendimentos originados do imóvel em

TJDFT 15/10/2018 - Pág. 136 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 das avaliações descritas nos itens "a" a "f" acima, tenho que a média aritmética é de R$ 1.265.000,00, já arredondando para um valor inteiro, o que considero como justo e melhor espelha o valor do bem. (...) Como se pode perceber o valor determinado na origem foi pautado também numa média aritmética das avaliações contidas nos autos, contudo após a referida decisão que concluiu por uma qu

TJBA 18/11/2022 - Pág. 4291 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4291 Auto de Reintegração de Posse em favor Autora de ID nº 129201492. Em face da decisão de ID nº 129201486, a parte ré interpõe Agravo de Instrumento (ID nº 129201486). Apreciando o recurso, o TJBA determinou a imediata restituição do imóvel aos Réus, destacando que a reintegração da posse do bem à Autora está condicionada à devolução dos valores dese

TJPA 24/03/2021 - Pág. 2638 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021 2638 Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade

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