Justiça determina que empresa que vendeu prédio de R$ 30 milhões para a Prefeitura de Sorocaba forneça extratos para rastreamento dos valores

Extratos da conta da AFF Participações que recebeu dinheiro da negociação devem ser enviados à Justiça até o começo de dezembro.

A Justiça determinou que a empresa AFF Participações forneça extratos bancários após a negociação e o recebimento dos valores do imóvel que vendeu à Prefeitura de Sorocaba (SP). O prédio, de quase R$ 30 milhões, que seria a nova sede da Secretaria de Educação, teve a negociação investigada por suspeita de superfaturamento. A decisão, que está em uma ação popular, é de 21 de novembro.

O imóvel foi desapropriado por R$ 29,8 milhões, mas teria sido avaliado em R$ 20 milhões antes da compra feita pela Prefeitura de Sorocaba. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou o caso à Justiça em janeiro deste ano.

O juiz Alexandre de Mello Guerra, atendendo ao Ministério Público, determinou que a AFF seja intimada para que junte à ação, em um prazo de 10 dias, o extrato da conta bancária em que houve o pagamento do valor da desapropriação.

Ele ainda pede os extratos bancários dos três meses subsequentes, ou seja, depois da negociação, para análise das movimentações no período posterior à desapropriação, especificamente no que diz respeito apenas à lide a ser dirimida nessa relação processual.

Na mesma decisão, o juiz também determinou que a 2ª Vara Criminal de Sorocaba encaminhe uma cópia das oitivas realizadas no processo crime do caso, tanto na fase investigação, quanto em juízo, ou seja, feitas após a Justiça receber a denúncia.

A empresa AFF foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Quando houve a denúncia, a defesa afirmou que recebeu com surpresa, mas que respeitava a medida do MP. Disse ainda que a denúncia carecia de fundamento e negou qualquer irregularidade na venda do imóvel.

A Prefeitura de Sorocaba informou que “já existe um procedimento administrativo aberto para apurar os fatos, ao mesmo tempo em que a administração continuará colaborando com a Justiça nos esclarecimentos que se façam necessários, de modo que todos os questionamentos sobre o caso sejam devidamente esclarecidos”. Nesta quarta-feira (29), o Executivo apenas lembrou que continua acompanhando o caso.

Ação popular
A decisão está em uma ação popular que também trata da compra do prédio. Essa ação, de iniciativa de um cidadão, trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. Ela tramita desde janeiro deste ano, poucos dias depois de o Gaeco ter denunciado o caso.

A denúncia
Conforme o Gaeco, a negociação da compra do prédio ocorreu entre outubro a novembro de 2021.

Relatos da investigação apontam que Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Urbanismo e Licenciamento e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, e Fausto Bossolo, que era o secretário de Administração, teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O Gaeco cita também os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, sócios da empresa dona do prédio em negociação.

O dinheiro, ainda conforme o Gaeco, teve como caminho a compra superfaturada do prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (Sedu).

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$ 29,3 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel custa.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Procon-RJ diz que 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação e alegou custos, apesar de as sessões serem on-line

Entidade de defesa fluminense já encaminhou à Justiça de MG 2,2 mil reclamações. Empresa está sob recuperação judicial.

O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) informou à Justiça de Minas Gerais que a 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação com clientes que tiveram problemas com viagens. Nesta segunda-feira (18) completa 1 mês que a empresa anunciou a suspensão dos seus pacotes promocionais.

“Até o momento, registramos 2.210 queixas só nos nossos canais de atendimento, fora as registradas na plataforma consumidor.gov”, destacou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

“Notificamos a empresa de todas as reclamações. Recebemos a resposta de que não participariam das audiências de conciliação no Procon devido ao número de processos bem como de não ter como arcar com os custos de correspondentes, apesar de as audiências serem virtuais”, destacou Coelho.

“Vamos seguir com os processos administrativos e acompanhar as decisões judiciais”, emendou.

Recuperação judicial
A 123 Milhas está sob recuperação judicial desde o fim de agosto, quando a Justiça mineira aceitou o pedido para o processo andar. Assim, estão suspensas ações e execuções de dívidas contra a firma por 180 dias.

Na semana passada, porém, a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. Ainda cabe recurso.

É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas. O juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que propuseram o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como tentativa de garantir a execução das obrigações da firma junto às pessoas afetadas pela crise.

Também foram requisitados a intervenção judicial e o bloqueio dos bens da empresa, mas esses pedidos não foram atendidos pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

O que diz a 123 Milhas
A 123 Milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.

A empresa está impedida judicialmente de fazer pagamentos referentes a transações realizadas até 29/08/2023, justamente para garantir a isonomia entre os credores. Mas reitera que compras e reservas posteriores ao dia 29 de agosto não sofreram qualquer alteração.

A medida tem como objetivo assegurar reorganizar as atividades empresariais, bem como elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Pelo menos 2 mil pessoas teriam sido prejudicadas por construtora

De acordo com advogada, empreendimentos imobiliários ligados à CRB estão com obras atrasadas ou paralisadas; Gaeco investiga o caso

Pelo menos duas mil pessoas teriam sido prejudicadas por um grupo de empresas ligadas à CRB Construtora, devido ao atraso e até mesmo um possível abandono de empreendimentos imobiliários, em Sorocaba. No site da construtora responsável, consta que oito prédios estão em obras, porém, segundo os relatos de compradores, a maioria está parada. Já os edifícios Le Monde (atualmente com duas torres entregues e três em construção), Notting Hill e D.O.C Campolim, localizados no parque Campolim, estão com as obras atrasadas, assim como o Olga Botanique, localizado na avenida São Paulo. Já os prédios Brickell Iguatemi, também no Campolim, e o Urban House, localizado na avenida Moreira César, na região central, têm prazo de entrega para 2024, porém, nesses locais, os prédios ainda não começaram a ser erguidos.

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul esteve na manhã desta sexta-feira (10) no espaço onde deve ser o Brickell e constatou que há um buraco no chão. A equipe também visitou o D.O.C Campolim e não viu nenhuma movimentação no local.

A advogada Luciane de Freitas, especialista na área imobiliária, atua no caso desde outubro do ano passado. A profissional relata que, a princípio, foi acionada pelo Brickell para uma assembleia com a CRB. Foi nesta ocasião que a maioria dos clientes passou a ter ciência de que algumas obras estariam paradas. Na reunião, a CRB teria sido questionada sobre o motivo da paralisação, mas poucas informações foram passadas. Assim, uma comissão de representantes formada por adquirentes dos imóveis foi criada para fiscalizar os empreendimentos.

A partir daquele momento, o grupo formado teria legitimidade para olhar os contratos, verificar como estava o saldo em conta dos edifícios, para onde o dinheiro estaria sendo destinado, além de valores que os investidores pagaram pelos imóveis. Assim, através de pesquisa, os adquirentes constataram problemas nos edifícios e perceberam que essas contas estavam zeradas. Para concluir as obras de todos os empreendimentos, a estimativa é que sejam necessários R$ 500 milhões. Agora, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, está investigando o caso. “Ainda não chegou tudo o que precisa. Chegou o contrato, mas ainda estão avaliando se aquele contrato tem comprovante de pagamento. Então, ainda está sendo feita a auditoria nas contas do empreendimento para uma apuração de eventual responsabilidade e foi aí que o Ministério Público acabou entrando nesta ação, porque, como um órgão fiscalizador e para verificar até um eventual crime que pode estar sendo cometido, eles têm condições de fiscalizar contas, fazer abertura de sigilo, junto com o Poder Judiciário”, relata a advogada.

Além disso, Freitas informa também que a comissão foi aberta de forma tardia, pois, de acordo com a lei, o construtor responsável precisa formar o grupo logo no início dos empreendimentos. “A lei pede para que isso seja feito no início, para que tenha essa proteção que chamamos de patrimônio de afetação. Cada empreendimento tem que ter a sua própria conta e a sua própria gestão”, informou.

Vítimas

De acordo com a advogada, as possíveis vítimas relatam que fizeram a aquisição de imóveis de até R$ 1 milhão na planta. Já no site “Reclame Aqui”, a empresa CRB tem 47 reclamações registradas, sendo algumas pelo atraso ou paralisação de obras. Na reclamação mais antiga sobre o tema, feita em 2021, o cliente relata que adquiriu o apartamento D.O.C Campolim, em 2018. No momento da compra, a construtora teria garantido a entrega para novembro de 2021, porém, em 2020, as obras teriam sido congeladas. “Não passaram nem do décimo andar, ainda, em um prédio com mais de 20 andares. Passo diariamente ao lado do canteiro de obra e sempre está vazio”, disse.

Já a manifestação mais recente no “Reclame Aqui” foi há apenas 11 dias. Na mensagem, a pessoa informa que comprou uma unidade de um dos empreendimentos para entrega em maio de 2022 e as obras estão completamente paradas. “Não realizam o pagamento das multas contratuais e a cada hora informam uma coisa diferente. Não comprem por dinheiro nenhum porque não vale a pena”, alerta. Nessa publicação, consta que a localização do cliente é Campinas, cidade onde a construtora também tem edifícios em obras, conforme mostra o seu site.

No site ainda há o retorno da empresa, informando que firmou com todos os proprietários um novo cronograma para entrega do empreendimento e o mesmo está sendo executado. “Entendemos sua insatisfação com relação a essa mudança, mas estamos trabalhando para que ela seja cumprida. Com relação aos pagamentos de multa, nosso departamento de Pós-vendas já entrou em contato para explicar a proposta da construtora para esta tratativa. Diante disso, solicitamos que aguarde o término da nova previsão de entrega e qualquer dúvida direcione ao nosso departamento de atendimento”, ressaltou.

Já a advogada Luciane Freitas declarou que a respeito do empreendimento Brickell, os adquirentes esperam um posicionamento do Iguatemi a respeito do caso. “Eles compraram com a garantia de que a empresa Iguatemi estaria junto neste negócio”, disse.

Em nota, a Iguatemi informou que, tanto a construção como a comercialização da torre residencial denominada Brickell Iguatemi, são de responsabilidade única e exclusiva da CRB Construtora, não tendo qualquer envolvimento nessa gestão, inclusive em seu aspecto financeiro.

A companhia reforça que também vem sofrendo prejuízos com as práticas da incorporadora, seja na qualidade de vendedora da propriedade destinada à incorporação, seja como adquirente de unidades a serem construídas.

O Iguatemi disse que está sensibilizado com essa situação e reafirma o seu máximo respeito aos adquirentes, estando à disposição da Comissão de Representantes para a adoção de outras medidas que se façam necessárias.

O que diz a CRB

O jornal Cruzeiro do Sul entrou em contato com a CRB construtora, recebendo seu posicionamento por meio de nota. A CRB informa que “não é verdadeira a informação no sentido de que todos os empreendimentos estão com seus canteiros de obras abandonados e que houve desvio de valores, na medida em que duas obras estão prestes a ser concluídas e a empresa está trabalhando diuturnamente junto às Comissões de Representantes de Adquirentes dos outros empreendimentos a fim de proceder à retomada das obras e apresentação do cronograma revisado de entrega das mesmas, o que indubitavelmente acontecerá. A suspensão de algumas obras foi motivada pela necessidade de permitir a reorganização das mesmas, frente ao cenário de explosão de custos, tanto insumos quanto mão de obra, e o descolamento do custo efetivo da construção do índice oficial de reajuste (INCC), visando manter a tradicional qualidade do produto CRB. Inclusive, como já mencionado, alguns empreendimentos estão em seu ritmo normal de obras, bem como alguns outros estão em estágio avançado para retomada. Acreditamos que nos próximos meses todas as obras serão retomadas e /ou reprogramadas, de modo que a matéria jornalística deveria trazer esses detalhes e também outros que poderiam ser obtidos junto à empresa, a fim de que seus telespectadores/leitores tivessem acesso a informações fidedignas e escorreitas sobre a atual situação da empresa”.

“Ainda, em linha da parceria junto aos clientes, a CRB suspendeu o recebimento das parcelas dos empreendimentos cujas obras foram temporariamente suspensas, até a efetiva retomada delas, bem como suspendeu a venda de novas unidades, até que as obras retornem e os cronogramas sejam realinhados”.

A nota ainda acrescenta que “a CRB nunca se furtou e nunca se furtará de prestar quaisquer informações relativas à sua operação, seja às autoridades, seja aos seus clientes, permanecendo assim à disposição de todos para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

O jornal Cruzeiro do Sul marcou uma entrevista com o presidente da empresa, que pretende apresentar outros esclarecimentos, para hoje às 10h.

Ex-funcionária acusa Daslu de sonegação

Uma ex-funcionária da Daslu, maior loja de luxo do país, em investigação desde julho por suspeita de sonegação fiscal, prestou depoimento ontem ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo e acusou a empresa de praticar subfaturamento de produtos para sonegar impostos.
Donata Meirelles, diretora internacional da Daslu, também prestou declarações e informou que era apenas consultora de moda da loja e que não participava das operações com importação.
Durante a Operação Narciso, realizada em 14 de julho pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo MPF, a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, foi detida por 12 horas. Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana, e Celso Lima, contador e sócio de uma das empresas importadoras da loja, também foram detidos.
O nome da ex-funcionária será mantido sob sigilo, disse o procurador que atua no caso, Matheus Baraldi Magnani. “Não há indícios de que Donata tenha contribuído para os crimes. Mas a dona da loja, seu irmão e Celso foram mencionados pela ex-funcionária. Declarou que o subfaturamento ocorria desde 1997, 1998.”
O MPF aguarda documentação da Receita e dos EUA para oferecer denúncia contra os acusados.
“A ex-funcionária declarou que presenciou ordens para subfaturar em um quinto o preço dos produtos. Ela tinha acesso a notas. Disse que, se a mercadoria custava R$ 100, nas notas deveriam constar R$ 20”, afirma.
A ex-funcionária informou que trabalhou durante anos na Daslu e se afastou porque ficou “apavorada” com as operações. “Em seu depoimento, revelou que tinha muito medo do que podia acontecer porque os valores subfaturados chamavam a atenção”, disse. “Nessa importação específica, ela mencionou Celso Lima, da Multimport, e a importadora Kinsberg.” Pelo menos oito importadoras estão em investigação.
De acordo com a ex-funcionária, “o pagamento das mercadorias era feito diretamente pela Daslu, por meio da remessa direta de recursos. Não havia a intermediação das importadoras. Essa certamente é uma informação relevante no processo de investigação”, diz Magnani.

Homem escondeu lucros de crimes no valor de mais de US$ 1 milhão em contas de cassino

Um homem que viajou para alguns dos maiores casinos da Austrália e depositou grandes quantias de dinheiro confessou-se culpado de lidar com produtos do crime avaliados em mais de 1 milhão de dólares.

As pilhas de dinheiro, embrulhadas em elásticos ou escondidas em caixas, que ele carregava para os cassinos de Queensland e NSW foram sua ruína. A Polícia Federal Australiana iniciou uma investigação após ser alertada sobre seu comportamento.

Andre Gimenez Barbosa, 36, se confessou culpado na Suprema Corte de Brisbane na quarta-feira por uma acusação de tráfico de produtos do crime no valor de US$ 1 milhão ou mais.

Barbosa foi condenado a seis anos de prisão, mas terá direito à liberdade condicional após cumprir um ano.

A juíza Helen Bowskill disse que levou em consideração a falta de outros antecedentes criminais de Barbosa, seu bom caráter, sua cooperação com os detetives e suas boas perspectivas de reabilitação.

Barbosa foi preso em 11 de dezembro de 2018, após agentes federais executarem um mandado de busca e apreensão.

A investigação policial começou em agosto de 2018, quando a AFP foi alertada sobre grandes depósitos feitos no The Star Casino em Sydney e na Gold Coast, bem como no Treasury Casino em Brisbane.

O tribunal ouviu que Barbosa depositou mais de US$ 914 mil por meio de “contas de dinheiro adiantado” nos cassinos de 7 de agosto a 22 de novembro de 2018.

Ele também viajou para a Nova Zelândia 14 vezes, onde depositou US$ 90.000 no cassino SkyCity em Auckland, mas transferiu mais de US$ 720.000 de volta para suas contas australianas.

O tribunal foi informado de que Barbosa usou seu negócio, Max Study, descrito no Facebook como uma agência educacional que ajuda estudantes internacionais a encontrar cursos e solicitar vistos, como parte da infração.

O tribunal ouviu que ele conduzia seus negócios por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, registrados em nome de outra pessoa e configurados para excluir mensagens um minuto após serem enviadas.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Durante interrogatórios policiais, Barbosa disse que não sabia a origem do dinheiro que movimentava, mas sabia que os responsáveis ​​​​o estavam usando porque não queriam que nada fosse registrado oficialmente.

Ele disse aos detetives que achava que o dinheiro provavelmente vinha “das coisas erradas” e que tinha “sempre suas suspeitas de que não pode ser um bom dinheiro”.

Ele disse à polícia para onde enviaria o dinheiro e como, e admitiu que deveria ter perguntado de onde veio o dinheiro.

Barbosa – originalmente de São Paulo, no Brasil, mas agora cidadão australiano – usou contas bancárias controladas por brasileiros e australianas.

“Envolvia o recebimento e a eliminação de dinheiro, depósitos bancários e transferências bancárias de vários clientes, tanto pessoalmente quanto para contas bancárias que você controlava na Austrália e no Brasil”, disse o juiz Bowskill na quinta-feira.

“Você então remeteu esse dinheiro para destinatários na Austrália e no Brasil usando o sistema de transferência Hawala, aceitando dinheiro na Austrália e creditando a conta indicada no Brasil com o valor equivalente e vice-versa.

“Inicialmente você ofereceu esse serviço aos estudantes para pagar taxas de cursos ou para enviar dinheiro de ou para o Brasil. Mas em diversas ocasiões você foi abordado por pessoas desconhecidas que queriam remeter quantias significativas de até US$ 100 mil para contas no Brasil.”

A acusação acarretava até 25 anos de prisão.

O tribunal ouviu que ele tinha dois filhos pequenos com uma mulher checa que conheceu na Austrália. Após a sua detenção, ela levou as crianças para a República Checa, para onde ele planeava mudar-se após a sua libertação.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização

Advogada que acusou Luísa Sonza de racismo diz que processo foi encerrado com acordo de indenização.

A advogada que acusou Luísa Sonza de racismo em 2018 informou nesta quarta-feira (20) que o processo foi encerrado com um acordo de indenização.

A cantora Luísa Sonza foi acusada em 2018 e o acordo foi fechado no dia 16 de agosto deste ano, segundo a defesa da advogada Isabel Macedo. Ela moveu um processo contra a artista após um episódio em Fernando de Noronha.

O processo correu no Tribunal de Justiça do Rio e o caso só se tornou conhecido em 2020. O processo foi arquivado com um acordo que prevê que a artista pague uma indenização por danos morais e faça retratação pública.

A advogada Jéssica Oliveira, que fez a defesa de Isabel, diz que o acordo “contemplou todos os pedidos pleiteados”. Além da multa, uma retratação pública também foi cumprida e Luísa Sonza teve que usar as redes sociais para se posicionar sobre a situação.

Na publicação, Luísa diz que aprendeu a perceber a dor do outro e se colocou no lugar de Isabel.

Em nota (veja completa no fim da reportagem), a defesa de Isabel posiciona ainda que a “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha”, já que o Judiciário tem pouca representação negra e, muitas vezes, enxergam “esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.

Relembre o caso
Conforme consta no processo, Isabel estava na Pousada Zé Maria, em Fernando de Noronha, assistindo ao show de Luísa quando a artista teria batido em seu ombro e exigido que ela trouxesse um copo de água.

“Aduz que ao ser informada de que a autora não era funcionária, a 1ª ré se mostrou visivelmente surpresa, levando a autora a crer que tal fato se deve aos seus traços raciais, razão pela qual registrou ocorrência junto à delegacia de polícia local, que não deu crédito a seu relato. Assim, requer indenização por dano moral e retratação pública por parte dos requeridos.”

Segundo documento, o relator indeferiu “a gratuidade de justiça pleiteada à parte autora, uma vez que o suposto evento danoso ocorreu em uma viagem de férias a Fernando de Noronha, local reconhecido no Brasil e no estrangeiro por suas belezas naturais e por seus frequentadores- artistas famosos e pessoas com elevado poder aquisitivo.”

Na época, a cantora usou as redes sociais para negar as acusações.

“Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda. Minha equipe já está tomando todas as providências jurídicas quanto ao caso”, escreveu ela.

Nota da defesa de Isabel Macedo
Veja, na íntegra, a nota da advogada Jéssica Oliveira:

“Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.

Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.

Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.”