10.001 resultados encontrados para valor de cada parcela - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1635 1046 Processo 0002140-47.2012.8.26.0079 (089.01.2012.002140) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Castilho - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo com resolução de mérito, nos termos d
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1587 1159 do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, sendo que cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Deverá ainda ser recolhido o valor
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1316 1949 o arquivamento dos autos. Fica deferida a entrega dos documentos acostados a inicial (fl. 11/13). P. R. I. - OBS: (O valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J, publicado em 12/05/2006, ou sejam 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1220 1811 valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J, publicado em 12/05/2006, ou sejam 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa +
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1220 1813 presente ação, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios. - OBS: (O valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J, publicado em 12/05/2006, ou sejam 1% do valor da causa + 2% so
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 755 916 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, sendo que cada parcela não pode ser inferior a 05 UFESP’s. Deverá ainda s
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 770 889 BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 3151/2010 registrada em 29/07/2010 no livro nº 208 às Fls. 86/87: Posto isso e tudo mais que dos autos consta, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu-SP e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, i
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 770 899 sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei 9099/95. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. (O valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J. publicado em 12/05/2006, ou seja, 1% do valor da causa + 2% sobre o v
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 566 1428 valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 - J, publicado em 12/05/2006, ou sejam 1% do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs. Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 608 1342 referente a penhora realizada no rosto dos autos de número 1289/05, no importe de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) . P.R.I. Após, ao arquivo. São Manuel, data supra. “O valor do preparo corresponde à soma das parcelas previstas no parecer 210/09-J, publicado em 12/05/06, ou seja, 1% do va