10.001 resultados encontrados para valor de custas - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 9449 INTIMAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5404bc proferida nos autos. DO ERRO MATERIAL Aduz o embargante que a sentença apresenta erro material em sua EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fundamentação, posto que lá constou como valor de custas o importe de R$ 2.400,00. Processo nº ATOrd 1001513-19.2019.5.02.0202 Razão assiste
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 ADVOGADO MARCOS ALESSANDRO MACEDO FERNANDES DA SILVA(OAB: 11680/AM) 49 Relator RECORRENTE VALDENYRA FARIAS THOME WILCSON DOS SANTOS GONCALVES JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB: 1191/AM) LOUISE MARTINEZ ALMEIDA CHAVES(OAB: 5561/AM) TELEFONICA BRASIL S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) ATIVOS SERVICE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO
3339/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 58 Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 21 a 26 de TURMA,do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por outubro de 2021. unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e VALDENYRA FARIAS THOME conceder-lhes provimento para, sanando a omissão, fixar novo Relatora valor de custas processuais em R$160,00, calculadas sobre o valor MA
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4156 advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Cabeçalho do acórdão 2.2.1.3 NOVO VALOR DE CUSTAS E DA CONDENAÇÃO (DE OFÍCIO) 3. CONCLUSÃO Ante o provimento do recurso da reclamante, fixa-se novo valor de custas, em R$ 405,39 (quatrocentos e cinco reais e trinta e nove centavos), pela reclamada, ante o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.269,
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1303 2.3.3 NOVO VALOR DE CUSTAS E DE CONDENAÇÃO 3. CONCLUSÃO Novo valor de custas, ora fixadas em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), arbitradas sobre o novo valor da condenação, ora Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do fixado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 06/11
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1312 2.3.3 NOVO VALOR DE CUSTAS E DE CONDENAÇÃO 3. CONCLUSÃO Novo valor de custas, ora fixadas em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), arbitradas sobre o novo valor da condenação, ora Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do fixado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 06/11
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 3298 fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento). Dessa forma, ante a revelia e confissão da 1ª ré, restam incontroversas as verbas rescisórias requeridas pelo reclamante, as quais não foram pagas por dificuldades financeiras da 1ª ré (ID 9fb1f01 - Pág. 1
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1321 2.3.3 NOVO VALOR DE CUSTAS E DE CONDENAÇÃO 3. CONCLUSÃO Novo valor de custas, ora fixadas em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), arbitradas sobre o novo valor da condenação, ora Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do fixado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 06/11
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3480 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO PJe Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Em CONCLUSÃO PJe 22-7-2020. Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Em Luigi Adriano Pereira de Souza 22-7-2020. Secretário da Vara do Trabalho Luigi Adriano Pereira de Souza Secretário
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 In casu, não houve produção de depoimento pessoal e testemunhal 2692 3. CONCLUSÃO (ID. 50a87af). Além disso, não restou corroborado tenha a reclamada praticado qualquer ato ilegal que infringisse o patrimônio moral do reclamante. A empresa comprovou a contratação do plano de saúde SAMP, por intermédio do Sindicato dos Comerciários, em abril de 2009 (ID. 4162