10.001 resultados encontrados para valor do adicional - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2391 3060 com atualização monetária e juros moratórios, ambos desde junho/2013; (b) o valor do Adicional de Local de Exercício referente ao mês de fevereiro/2013, com atualização monetária e juros moratórios, ambos desde abril/2013, na forma do artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, na redação dada pela Lei n° 11.9
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 363 admitindo como valor devido a titulo de quebra de caixa, os valores No que pertine aos juros de mora, embora a sentença não tenha previstos nas tabelas editadas pela própria Reclamada, tudo a ser mencionado a respeito, estes incidem de acordo com a legislação apurado em sede de liquidação de sentença". cabível, ou seja, a Lei n. 8.177/91. Com relação à corre
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2610 2892 Processo 0003728-13.2015.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX VITOR DE LIMA GONÇALVES e outro - Vistos.Em razão do regime inicial imposto para o cumprimento da pena aplicada, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, com a observação de que, assim que cumpri
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 1150 efetivamente o reclamante estava de férias. Com razão a recorrente. III - CONCLUSÃO Observando-se os registros de ponto de Id. b753f59 - Pág. 4, Ante o exposto, conheço do recurso ordinário dos reclamantes e observa-se que o reclamante Abraham Lincoln Santana Pessoa conheço parcialmente do recurso ordinário da reclamada. No usufruiu férias no mês de outub
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 requisitos de admissibilidade recursal. 252 entendimento diverso implicaria em bis in idem Já o exequente entende que a r. decisão do Juízo de origem deve ser mantida, uma vez que o art. 457 da CLT não deixa dúvidas de que as horas extras devem ser calculadas com base na remuneração. Em relação ao pedido de formulado pela executada, o Magistrado de primeira inst�
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 12780 III - DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao referido apelo, para determinar que o perito retifique segundo laudo, para: 1) apurar o adicional de insalubridade sobre o valor das horas normais efetivamente trabalhadas em cada m
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 980 desenvolvido durante as oito horas da jornada padrão até então dobro da diferença entre o valor do adicional de função pago e o considerada pelo empregador, e, à luz deste deferimento, condenar valor do adicional de função devido. Deverá ainda a parte a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: horas extras reclamada em obrigação de fazer, providencia
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1483 reflexos das horas extras em férias com o terço; reflexos das horas extras em depósitos de FGTS. No que tange ao adicional de função, considerar ilegal a supressão do adicional de função no valor de RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO R$2.163,95 (dois mil cento e sessenta e três reais e noventa e cinco RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REVERSÃO AO CARG
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1490 reclamante não fará jus ao pagamento cumulado da gratificação de diferença do valor do adicional de função pago para o valor do função até então percebida com gratificações de funções futuras, adicional de função devido de R$2.163,95 (dois mil cento e devendo, assim, ser observada a dedução ou o abatimento entre sessenta e três reais e noventa e c
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 973 pagamento de gratificação de função recebida por mais de 10 anos, integralmente de R$2.163,95 (dois mil cento e sessenta e três reais sem justo motivo, afronta o direito à irredutibilidade salarial e o e noventa e cinco centavos), todavia, como o fundamento da princípio da estabilidade financeira. Inteligência da Súmula n. 372, I, súmula é a estabilidade fi