MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Empresa investigada por corrupção na intervenção federal no RJ tem ligação com morte de presidente do Haiti; entenda

Governo americano investigou a CTU Security LLC por fornecer logística militar no assassinato de Jovenel Moïse e alertou autoridades brasileiras sobre possível fraude em contrato. PF deflagrou operação nesta terça (12).

A empresa norte-americana CTU Security LLC, no foco de uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta terça-feira (12), também foi alvo da Agência de Investigações de Segurança Interna dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations, ou HSI).

O governo americano apurava a suspeita de ligação da CTU com o assassinato do presidente do Haiti, Jovenel Moïse, em um ataque a tiros em julho de 2021, e repassou à Polícia Federal em 2022 informações sobre um possível superfaturamento de um contrato da empresa no Brasil (leia mais sobre a operação).

A informação foi um dos pontos de partida da operação Perfídia, deflagrada pela PF nesta terça e que investiga uma suposta fraude na contratação emergencial da CTU para fornecer coletes à prova de bala para policiais. O contrato foi feito pelo Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, no governo Temer.

O gabinete da intervenção era chefiado pelo general Braga Netto, que depois foi ministro da Casa Civil, candidato a vice-presidente e é um dos principais aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Crime no Haiti
Em fevereiro de 2023, quatro homens foram presos nos Estados Unidos, suspeitos de ligação com o assassinato de Jovenel Moïse:

Arcangel Pretel Ortiz;
Antonio Intriago;
Walter Veintemilla;
Frederick Bergmann.
Ao todo, 11 pessoas enfrentaram acusações e foram apontadas por suspeita de terem alguma conexão com o assassinato.

A história da morte de Jovenel Moïse começou pela ambição política de Christian Emmanuel Sanon, um cidadão com dupla nacionalidade haitiano-americana que, segundo a polícia, queria assumir a presidência americana do país caribenho.

Sanon, que foi preso em 2021, era próximo de Veintemilla, diretor da empresa Worldwide Capital Lending Group (Worldwide), que forneceu uma linha de crédito de US$ 175 mil à CTU Security para financiar um golpe de Estado no Haiti, de acordo com o Departamento de Justiça.

Ortiz e Intriago, diretores da CTU, apoiaram a destituição de Moïse e sua substituição por Sanon e recrutaram cerca de 20 colombianos com treinamento militar, para invadir a casa do presidente. Em troca, seriam beneficiados por contratos para projetos de infraestrutura e de fornecimento de equipamento para forças de segurança no país.

Bergmann, por sua vez, ajudou a financiar o alojamento dos colombianos no Haiti e o envio de 20 coletes balísticos da marca CTU do sul da Flórida para o Haiti, falsificando a documentação de exportação exigida.

De acordo com documentos judiciais, entre fevereiro e julho de 2021, o sul da Flórida foi o local escolhido para planejar e financiar o plano contra Moïse.

Mudança no indicado
Em meados de 2021, o plano para derrubar Moïse mudou após Ortiz, Intriago e Veintemilla perceberem que Sanon não tinha qualificações constitucionais, nem apoio do povo para se tornar presidente. Então, segundo a investigação, o grupo manteve a decisão de dar um golpe, mas para colocar um antigo juiz do Supremo Tribunal do Haiti na presidência.

Os criminosos se reuniram em uma casa perto da residência de Moïse, onde foram distribuídas armas de fogo e equipamentos para os colombianos recrutados, e foi anunciado que a missão era matar o presidente haitiano, de acordo com as denúncias.

Em 7 de julho de 2021, os homens recrutados pelo grupo invadiram a casa do então presidente para matá-lo, e alguns deles usavam coletes balísticos da marca CTU. A Agência de Investigações de Segurança Interna dos Estados Unidos então passou a examinar conexões e contratos da CTU e mapeou a celebração do fornecimento de coletes.

Em fevereiro de 2022, a Embaixada dos Estados Unidos encaminhou um e-mail à Polícia Federal, em Brasília, informando sobre o possível desvio de recursos por meio de superfaturamento em contrato celebrado com a CTU.

Operação Perfídia

No Brasil, a PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

A contratação ocorreu em 2018, quando Braga Netto era o chefe da intervenção no Rio de Janeiro.

A PF descobriu, entretanto, que, mesmo após deixar a posição, Braga Netto manteve contatos com investigados na operação, inclusive após se tornar ministro da Casa Civil de Bolsonaro, em 2020.

Uma das evidências são áudios de 6 de março de 2020 em que, Glauco Octaviano Guerra, apontado como advogado da CTU no Brasil, envia áudios dizendo que haveria um jantar na casa de Braga Netto.

No início da tarde desta terça-feira (12), o general Braga Netto disse que os contratos com a CTU do Gabinete de Intervenção Federal “seguiram absolutamente todos os trâmites legais previstos na lei brasileira”.

123 Milhas: conheça a história e os donos da empresa que suspendeu pacotes e emissão de passagens

Empresa tem sede em Belo Horizonte e foi fundada em 2016.

A 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afeta viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023.

A companhia afirmou que está devolvendo os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, que podem ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência.

No entanto, segundo advogados, os consumidores têm direito a receber o dinheiro de volta, inclusive com correção de juros, ou exigir que a empresa cumpra o contrato.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, notificou a 123 Milhas a dar explicações. O prazo para a empresa responder termina nesta quinta-feira (24).

Saiba mais sobre a história da empresa e os donos:

A empresa
A 123 Milhas foi fundada em Belo Horizonte em 2016. O capital social, valor inicial investido pelos sócios para a abertura da empresa, foi de R$ 1 milhão.

Clientes lotam sede da 123 Milhas em BH, e empresa anuncia suspensão do atendimento presencial
A companhia se apresenta como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos e como o quarto site de turismo mais acessado do Brasil.

A 123 Milhas afirma que, desde 2016, mais de 25 milhões de clientes embarcaram para destinos nacionais e internacionais e que tem mais de 100 mil hospedagens parceiras no mundo.

Quem são os donos
De acordo com dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do governo federal, o quadro societário da 123 Milhas é composto por Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, como administradores, e pela Novum Investimentos Participações S/A, como sócia.

A Novum Investimentos Participações S/A, classificada como holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas), também tem Ramiro Julio e Augusto Julio no quadro societário, ambos como diretores.

Juntos, os dois aparecem no quadro societário de pelo menos oito empresas.

Segundo informações coletadas no LinkedIn, Augusto Julio é formado em ciências econômicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e exerceu cargos nas áreas administrativa, financeira e operacional em empresas dos setores de serviços e indústria.

123 Milhas e Maxmilhas
Em janeiro deste ano, a 123 Milhas e a Maxmilhas, plataforma de pesquisa e compra de viagens, anunciaram um acordo de fusão.

A Maxmilhas, que também tem sede em Belo Horizonte, foi fundada em 2012 por Max Oliveira. No entanto, atualmente, os administradores da 123 Milhas são os únicos no quadro societário da empresa – Ramiro Julio Soares Madureira como presidente, e Augusto Julio Soares Madureira como diretor.

Apesar da fusão, as operações das duas empresas seguiram independentes.

Como funciona
A oferta da linha promocional, que teve pacotes e emissão de passagens suspensos, funciona assim: a empresa vende bilhetes aéreos e hospedagens a valores abaixo do mercado. As viagens não têm data marcada, porque a agência precisa pesquisar dias de voo e estadia mais baratos.

Com o arrefecimento da pandemia, a procura por viagens aumentou, e os serviços ficaram mais caros. A 123 Milhas passou, então, a não encontrar passagens e hospedagens dentro da faixa de preço cobrada dos clientes.

Segundo a empresa, a decisão pela suspensão dos pacotes e emissão de passagens “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

Operação Navalha: 12 dos 17 acusados agora são réus em ação penal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 dos 17 acusados de envolvimento no desvio de dinheiro público investigado pela Operação Navalha. Entre os réus estão o atual prefeito de Aracaju e ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, e o empresário Zuleido Veras, dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema.

Também vão responder à ação penal Flávio Conceição de Oliveira Neto, conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe; os empresários João Alves Neto e Sérgio Duarte Leite; o ex-deputado federal José Ivan de Carvalho Paixão; os então ocupantes de cargos públicos Victor Fonseca Mandarino, Renato Conde Garcia, Max José Vasconcelos de Andrade, Gilmar de Melo Mendes e Kleber Curvelo Fontes; e o engenheiro da Gautama Ricardo Magalhães da Silva.

Flávio de Oliveira Neto, apesar de ter sido aposentado compulsoriamente do cargo, recorre judicialmente da decisão do TCSE. Em razão disso, a Corte Especial entendeu por afastá-lo das funções até a conclusão da instrução da ação penal, que pode durar mais de um ano.

Os ministros rejeitaram a denúncia contra cinco dos 17 acusados. São eles os funcionários da Gautama Florêncio Brito Vieira (office-boy), Gil Jacó Carvalho Santos, Humberto Rios de Oliveira e Maria de Fátima César Palmeira, além de Roberto Leite, ex-diretor técnico da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).

A operação

A investigação da Polícia Federal apontou a existência de um grupo organizado para a obtenção ilícita de lucros através da contratação e execução de obras públicas. O inquérito foi deslocado para o STJ devido à constatação do envolvimento de autoridades governadores e conselheiro de TCE com foro privilegiado. Em 2007, a Operação Navalha foi deflagrada, com prisões de suspeitos e buscas e apreensões de documentos. No total, 61 pessoas foram denunciadas.

A atuação do grupo seria tão ampla que a denúncia foi dividida por eventos, conforme o local de execução das obras que tiveram recursos públicos desviados. Em razão da prerrogativa de foro do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, apenas o chamado Evento Sergipe ficou no STJ.

O alvo da investigação desse evento foi a execução das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a construtora Gautama e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), sociedade de economia mista que tem 99% do capital em mãos do estado de Sergipe.

Parte dos recursos da obra vinha de convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional. Foram pagos à Gautama R$ 224,6 milhões, em razão de reajustes efetivados.

Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas ilegalidades na concorrência pública da obra, que direcionaram o contrato para a Gautama. A análise também indicou que grande parte dos recursos públicos federais e estaduais pagos à construtora foi fruto de irregularidades. Segundo a denúncia, o desvio foi de R$ 178,7 milhões, quase 80% do valor da obra.

Crimes

O suposto esquema envolveria desde a identificação das verbas públicas destinadas a obras, coopetação de servidores públicos, elaboração de projetos, fraude nas licitações e aprovação das obras até ser concluído com a distribuição das propinas.

O ex-governador de Sergipe e autal prefeito de Aracaju responde por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Seu filho, João Alves Neto, é acusado de corrupção passiva e formação de quadrilha. Zuleido Veras e Ricardo Magalhães, acusados de oferecer vantagens ilícitas a agentes públicos, respondem por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Os demais respondem por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha.

Voto da relatora

Relatora do caso, a ministra Eliana Calmon afirmou em seu voto que o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou as irregularidades na obra está aparado por inúmeros documentos, com descrição de repasses de recursos e alterações no contrato.

A defesa havia alegado que o relatório da CGU seria falho por ter sido coordenado por economista e não por engenheiro capacitado para fazer avaliação de obra. Para a relatora, não há ilegalidade no relatório elaborado pela chefe da Controladoria de Sergipe porque, como ocupante do cargo de analista de finanças e controle, a servidora que assina o documento cumpriu suas atribuições de supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados. Ela está qualificada sim pelo seu grau de conhecimentos técnicos, disse a ministra.

Outro argumento amplamente defendido pelos advogados era que o relatório da CGU contrariava diversas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Eliana Calmon afirmou que as inspeções do TCU não foram desprezadas e que a corte de contas encontrou, sim, irregularidade nas obras, como superfaturamento, inclusive vindo a suspender o repasse de recursos federais.

Apesar de o TCU, em data posterior, ter autorizado o prosseguimento das obras, houve a constatação preliminar de irregularidades na aplicação dos recursos federais, apontou Eliana Calmon. Ela citou diversos acórdãos do TCU com constatação de irregularidades e recomendações, inclusive de realização de novas licitações.

Paulinho da Força é condenado a 10 anos de prisão pelo STF
Brasília - O deputado Paulinho da Força fala com jornalistas após almoço das centrais sindicais com o presidente interino, Michel Temer  (José Cruz/Agência Brasil)

O deputado, segundo a PGR, desviou recursos do BNDES

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em julgamento por meio de sessão virtual, o deputado também foi condenado a perder o mandato parlamentar e a ser impedido de exercer função pública.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios em contratos de R$ 130 milhões e R$ 220 milhões do BNDES com a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa.

Para o ministro Rosa Weber relator do caso, não ficou comprovada a participação do deputado no desvio de recursos públicos. Em seu voto, Moraes argumentou que “as provas, portanto, precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em dúvida razoável”. O ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou o voto do relator. 

No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. “O conjunto robusto de provas existentes nos autos me leva a concluir que, mais do que coincidências, há elementos suficientes para negar qualquer credibilidade à versão defensiva”, avaliou Barroso.

Pelo voto de Barroso, o parlamentar também deverá ressarcir R$ 182.560,43, em valores da época (abril de 2008), a serem corrigidos até a quitação do débito.

“No Brasil, o maior agente financeiro responsável pela concessão desses financiamentos é o BNDES. A obtenção dos financiamentos concedidos pelo banco depende da aprovação de um projeto de investimento. Como infelizmente costuma ocorrer no Brasil, a burocracia faz florescer uma indústria de despachantes que se propõem a intermediar a obtenção do contrato. Essa intermediação pode ser real, mas pode, também, apresentar-se como uma forma de vender influência com o objetivo de locupletamento ilícito”, afirmou Barroso em seu voto.

Denúncia

Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e que teve como alvo empresários, advogados e servidores públicos. Somente a parte relativa à suposta participação de Paulinho da Força tramita no Supremo, em função do foro privilegiado do parlamentar.

Para a procuradoria, os crimes eram facilitados por um ex-assessor do deputado e por um advogado, ambos antigos representantes da Força Sindical no conselho do BNDES. De acordo com as investigações, entre 3% e 4% do dinheiro liberado pelo banco era dividido entre os envolvidos. 

Defesa

Por meio de nota, a assessoria do deputado Paulinho da Força informou que o parlamentar recebeu com “tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF”. O congressista vai recorrer da decisão.

“O placar de 3 x 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar”, diz a nota.

 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Justiça manda Tok&Stok desocupar shopping em Ribeirão Preto, SP, por atraso em aluguel

Em três meses de atraso, dívida da empresa de móveis e decoração chega a R$ 212 mil. Contrato de aluguel foi firmado para durar até março de 2029.

A Justiça concedeu decisão, em caráter liminar, que determina o despejo da Tok&Stok do Shopping Iguatemi em Ribeirão Preto (SP). A empresa de móveis e decoração tem 30 dias para desocupar o imóvel na unidade.

A ação movida pela rede shoppings na 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto pedia a desocupação da área por causa do atraso de três meses no pagamento do aluguel. O contrato de locação foi firmado pelo prazo de anos, do período de abril de 2019 a março de 2029.

No entanto, segundo a rede, a dívida do aluguel atrasado desde fevereiro deste ano já chega a R$ 212.755,51.

No pedido de despejo, o Shopping Iguatemi alega que a empresa descumpriu a legislação, que prevê por parte do locatário “pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.”

Na decisão, a juíza Isabela de Souza Nunes Fiel determinou a prestação de caução em dinheiro equivalente ao valor devido e o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel.

O g1 tenta localizar a defesa da Tok&Stok nesta quinta-feira (22) para comentar o assunto e também aguarda um posicionamento do shopping sobre a decisão.

Falência
Em abril deste ano, uma consultoria de tecnologia entrou com um pedido de decretação de falência da Tok&Stok, uma das maiores redes varejistas de móveis, na Justiça de São Paulo.

A empresa Domus Aurea, com sede em Barueri (SP), alega ter um valor em atraso de R$ 3,8 milhões para receber da rede de móveis referente à conclusão antecipada de um projeto.

O pedido de falência acontece em um momento de reestruturação da Tok&Stok. No início do ano, a empresa contratou a consultoria Alvarez & Marsal para formatar uma reorganização financeira de uma dívida que chega a R$ 600 milhões.

 

Empresa de consórcio da PPP da iluminação de SP é acusada de desvio de R$ 100 milhões no Amazonas

Tribunal de Contas de SP recomendou que Prefeitura suspenda contrato de PPP da iluminação por suspeita de pagamento de propina.

A empresa CLD construtora, integrante do consórcio FM Rodrigues, que assinou contrato de parceria público-privada (PPP) de iluminação pública com a Prefeitura de São Paulo, é acusada de participar de desvio de quase R$ 100 milhões da Prefeitura de Manaus em.

A CLD e um de seus sócios, Jorge Marques Moura, já tiveram seus bens bloqueados pela Jjustiça do Amazonas, em 2015, por conta da denúncia de desvio. Na época, a construtora CLD tinha outro nome – Consladel.

Um trecho da decisão que determinou o bloqueio de bens diz que houve “atuação do núcleo político para beneficiar a empresa Consladel”. O documento ressalta que, segundo o Ministério Público, “o prejuízo ao erário se deu por meio da contratação da empresa Consladel para a execução de serviços (…) no valor de R$ 92,2 milhões”.

A consladel, que agora se chama CLD, também é investigada pelo Ministério Público de São Paulo pelo pagamento de propina para uma ex-diretora do Ilume, Departamento de Iluminação Pública da Prefeitura da capital paulista. A empresa teve e sigilo bancário quebrado na investigação. Um de seus sócios, Labib Auad, é quem assina o contrato com a prefeitura paulistana.
Por meio de nota, a CLD construtora informou que o contrato com a Prefeitura de Manaus teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas. O consórcio FM não quis se manifestar sobre o caso.

A Prefeitura de São Paulo disse que determinou à Secretaria de Serviços e Obras que notifique a concessionária da PPP da iluminação para que se limite a executar os serviços estritamente ligados à manutenção da iluminação pública da cidade, até que seja concluída a investigação em curso na Controladoria geral do município.

O governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que era prefeito de Manaus na época da contratação da empresa investigada, disse que esse é um processo antigo em que foi inocentado.

Tribunal pede suspensão de contrato
Na manhã desta quarta-feira, o Tribunal de Contas do município de São Paulo recomendou que a gestão do prefeito João Doria suspenda o contrato com o consórcio. A PPP da iluminação em São Paulo foi assinada a um custo de quase R$ 29 milhões por mês. O contrato é válido por 20 anos, com valor total de quase 7 bilhões.

“Nós estamos recomendando que, diante das denúncias e diante dos fatos trazidos aos autos e diante de algumas irregularidades numa apuração da nossa auditoria, o razoável seria pela anulação [do contrato com a Prefeitura]. Não compete ao tribunal essa determinação, compete ao tribunal nesta fase uma recomendação”, afirmou João Antônio da Silva Filho, presidente da Corte.

Áudio de assessora fala em ‘roubalheira’
Nesta terça-feira, a Rádio CBN divulgou o áudio de uma conversa entre uma assessora jurídica e uma auxiliar de Denise Abreu, então diretora da Ilume, que indica irregularidades no contrato.

“Essa PPP… É uma roubalheira. Ela [Denise Abreu] vai lucrar um monte. Pensa no valor do contrato… R$ 7 bilhões. Pensa em 10%… Direto no bolso.”, diz a assessora jurídica no áudio.