892 resultados encontrados para valor do contrato. recurso - data: 30/07/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1258 V, do Código de Processo Civil. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato. Recurso ... Valor da causa. Agravo de instrumento. Ação proposta para discussão a respeito da validade de cláusulas contratuais e do cumprimento do contrato. Aplicável o art. 259, V, do Código de Processo Ci
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1359 1287 v.u., DJU 13.12.93, p. 27.454). “Para a aferição do valor da causa, o valor do contrato em moeda corrente, mas com indicação do seu correspondente em indexador, deve ser convertido em valores da data do ajuizamento da ação” (STJ- 3.a. Turma, REsp 11.039-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 28.6.91, nã
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1096 proposta para discussão a respeito da validade de cláusulas contratuais e do cumprimento do contrato. Aplicável o art. 259, V, do Código de Processo Civil. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato. Recurso ... Valor da causa. Agravo de instrumento. Ação proposta para discussão a resp
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1387 1224 28.6.91, não conheceram, v.u., DJU, 2.9.91, p. 11.813. No mesmo sentido: JTJ 158/175. Já quadrou ensejo também julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ementa: Valor da causa Agravo de instrumento Ação proposta para discussão a respeito da validade de cláusulas contratuais e do cumprimento do
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1268 11.039-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 28.6.91, não conheceram, v.u., DJU, 2.9.91, p. 11.813. No mesmo sentido: JTJ 158/175. Já quadrou ensejo também julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ementa: Valor da causa Agravo de instrumento Ação proposta para discussão a respeito da validade de
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1276 do seu correspondente em indexador, deve ser convertido em valores da data do ajuizamento da ação” (STJ- 3.a. Turma, REsp 11.039-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 28.6.91, não conheceram, v.u., DJU, 2.9.91, p. 11.813. No mesmo sentido: JTJ 158/175. Já quadrou ensejo também julgado do E. Tribunal de Just
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1281 quadrou ensejo também julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ementa: Valor da causa Agravo de instrumento Ação proposta para discussão a respeito da validade de cláusulas contratuais e do cumprimento do contrato. Aplicável o art. 259, V, do Código de Processo Civil. O valor da causa deve
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1285 do contrato é a questão principal, sendo as demais mera consequência. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça STJ: “se o objeto da ação é a rescisão contratual, cumulada com a devolução de quantias pagas, o valor a ser atribuído à causa é o do contrato, onde se discutem os asp
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1262 mera consequência. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça - STJ: “se o objeto da ação é a rescisão contratual, cumulada com a devolução de quantias pagas, o valor a ser atribuído à causa é o do contrato, onde se discutem os aspectos do negócio jurídico (art. 259, V, do CPC)..
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1387 1237 jurídico), porquanto não se pode olvidar que a revisão do contrato é a questão principal, sendo as demais mera consequência. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça - STJ: “se o objeto da ação é a rescisão contratual, cumulada com a devolução de quantias pagas, o valor a ser atrib