Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é filmado urinando em viatura da Polícia Civil

Delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada do último sábado no Ceará. Novas imagens mostram o agente urinando em carro da Polícia Civil.

O delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de uma mulher após se envolver em um acidente, também foi filmado urinando em uma viatura da Polícia Civil do Ceará pouco depois de ter sido detido por conta da agressão e do acidente no último sábado (11).

Em vídeos aos quais o g1 teve acesso, Paulo Hernesto aparece urinando em uma das viaturas estacionadas na Delegacia de Brejo Santo, para onde foi levado, na manhã de sábado, depois dos incidentes (Veja no vídeo acima). Outros vídeos também mostram o delegado exaltado, discutindo com funcionários da delegacia.

A situação teve início no sábado (11) na cidade de Aurora, no Cariri cearense. O delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e depois discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. Paulo Hernesto chegou a ser detido, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã do domingo (12), o MPCE entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na tarde de domingo, a Justiça cearense atendeu o pedido do MP e Paulo Hernesto foi preso no fim do dia na cidade do Crato.

Na manhã da segunda-feira (13), menos de 24 horas após ter sido preso, o delegado foi solto após passar por uma audiência de custódia no 1º Núcleo de Custódia e Inquérito, na cidade de Juazeiro do Norte.

Paulo Hernesto obteve a liberdade provisória mediante o cumprimento de alguns requisitos, entre eles

Não se ausentar da comarca onde reside
Ficar recolhido em casa no período noturno e nos finais de semana
Não se aproximar das vítimas e testemunhas
Não se envolver com investigações policiais
Apesar da agressão filmada contra a mulher, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante. A decisão judicial que determinou a prisão preventiva de Paulo Hernesto, portanto, dizia respeito ao crime de embriaguez, embora tenha citado as agressões e ameaças.

Ao g1, a defesa de Paulo Hernesto afirmou que não vai não comentar o caso pois prefere deixar “as investigações fluírem”. A defesa, no entanto, destacou que “as penas [dos atos descritos na ocorrência policial], se este fosse condenado, não ultrapassariam a a de um regime aberto ou semiaberto, portanto não havia necessidade de deixá-lo no regime fechado”.

Nesta quarta-feira (15), o g1 procurou a defesa do delegado novamente a respeito dos novos vídeos que mostram o delegado urinando na viatura da Polícia Civil e discutindo com funcionários, mas a defesa preferiu não se pronunciar.

No sábado, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) afirmou que determinou instauração de um procedimento disciplinar para apurar a conduta do delegado.

Diante dos novos vídeos, o Sistema Verdes Mares procurou novamente a CGD e o órgão enfatizou que o delegado continua afastado do cargo e informou, em nota, que os novos vídeos vão ser incluídos no processo que corre contra Paulo Hernesto.

Em nota, a Polícia Civil do Ceará reforçou que “repudia veementemente todos os atos irresponsáveis e criminosos envolvendo o delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares” e que já determinou apuração de todas as circunstâncias envolvendo o agente.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

No pedido de prisão feito no domingo (12), o Ministério Público também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.

Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

Vereador Enio Perrone pede anulação de reforma avaliada em mais de R$ 700 mil na Câmara Municipal através de ação judicial contra o presidente Tiago Oliveira

Licitação foi realizada no dia 29 de agosto deste ano, em Presidente Prudente (SP).

O vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) entrou com uma ação na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), para pedir a anulação da licitação realizada para reformar o prédio onde funciona o Poder Legislativo, na esquina entre as avenidas Washington Luiz e Coronel Marcondes, no Centro. O valor da reforma ultrapassa os R$ 718 mil.

De acordo com Perrone, a ação foi movida como pessoa física, porque, segundo o vereador, já se esgotaram os diálogos com o presidente da Câmara.

O autor ainda solicita que seja feita uma vistoria no imóvel, por parte do Poder Judiciário, tendo em vista que a justificativa da presidência da Casa de Leis é de que o prédio está em más condições e, por isso, precisa da reforma.

A ação também foi movida contra o Poder Executivo, já que o prédio da Câmara pertence ao patrimônio público do município.

A licitação para a contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, feita em agosto deste ano, tem um custo que gira em torno de R$ 718 mil.

A licitação foi dividida em quatro lotes e três empresas foram vencedoras por menor preço. Os serviços vão desde a pintura e a manutenção do prédio até as alterações de esquadrias, sistemas de águas pluviais, remoção de grades e portões, instalações de vidro temperado, piso tátil, plataforma de painel ripado e também uma marquise de estrutura metálica e alumínio.

‘Chegará’ a mais de R$ 1,3 milhão
Em entrevista à TV Fronteira, nesta segunda-feira (9), Enio Perrone ressaltou que a situação “ofende muito aqueles que participaram da reforma, no dia 2 de fevereiro de 2017”.

“Nós inauguramos aquela Câmara, onde ela está, com tudo que tinha sido feito. A filosofia que nós tínhamos na Câmara era de que toda economia deve ser feita e revertida em benefício da população e, por isso, só me sobrou usar um escritório de advogado para nos ajudar nesta missão”, acrescentou o vereador.
O advogado Mauro Martins de Souza explicou que, “em um primeiro momento”, está sendo requerido à Vara da Fazenda Pública apenas a “nomeação de um perito do juiz, um engenheiro, para que se comprove que não existem os alegados danos na extensão em que foram licitados”.

“Presidente Prudente está um caos, em termos de finanças, e R$ 800 mil, hoje, a licitação deferida, homologada pelo presidente da Câmara, pode chegar na modalidade que ela foi feita pelos técnicos da Câmara, como diz o presidente, ela pode chegar e chegará, se der início, a no mínimo R$ 1.330.000. Um absurdo para o momento atual do município de Presidente Prudente”, argumentou à TV Fronteira.

A Justiça já se manifestou e o juiz Darci Lopes Beraldo pediu informações sobre o assunto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Uma representação dos vereadores Demerson Dias (PSB), Mauro Marques das Neves (PODE), José Alves da Silva Junior (PODE) e Miriam Brandão (Patriota), além do próprio Enio Perrone, em que eles afirmam que a reforma é desnecessária e realizada em um momento inoportuno, já havia sido protocolada anteriormente.

Outro lado
A Câmara Municipal disse, em nota à TV Fronteira, que, após consultar os setores administrativos da Casa de Leis, ainda não foi notificada sobre esta ação civil, contudo, ressalta que a licitação, em formato de pregão, foi realizada dentro da maior lisura, seguindo todos os trâmites da legislação.

A Casa de Leis também informou que os procedimentos tiveram sequência, sendo que a mesma já foi homologada e o Departamento de Compras e Licitações do Legislativo segue com as preparações para a assinatura dos devidos contratos com as empresas selecionadas.

 

PF cumpre mandados contra ex-integrantes do Gabinete de Intervenção Federal no RJ; Braga Netto tem sigilo telefônico quebrado

General, que comandou o órgão, não é alvo de mandados nesta terça. Operação investiga se houve sobrepreço na compra de 9 mil coletes balísticos. Governo dos EUA descobriu indícios ao investigar morte do então presidente do Haiti, Jovenel Moïse, e comunicou as autoridades brasileiras.

Militares que integraram o Gabinete da Intervenção Federal (GIF) no Rio de Janeiro, em 2018, e empresários são alvo nesta terça-feira (12) da Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar supostas fraudes na verba do programa, que custou R$ 1,2 bilhão. O general Walter Souza Braga Netto, nomeado interventor, é investigado e teve o sigilo telefônico quebrado pela Justiça.

Agentes saíram para cumprir 16 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, em São Paulo e no Distrito Federal. Não há mandados de prisão, e Braga Netto não é alvo de mandados.

Em fevereiro do ano passado — durante o mandato de Jair Bolsonaro —, o governo dos Estados Unidos avisou às autoridades brasileiras do possível desvio ao investigar o atentado ao presidente do Haiti, Jovenel Moïse, em julho de 2021.

A PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

Investigação começou no Haiti
Em 7 de julho de 2021, o presidente do Haiti, Jovenel Moise, foi morto em um ataque a tiros em sua casa, na capital, Porto Príncipe. Ao investigar o atentado, a Agência de Investigações de Segurança Interna dos Estados Unidos (Homeland Security Investigations, ou HSI) descobriu que a CTU Security LLC forneceu logística militar para o crime.

A HSI passou a examinar conexões e contratos da CTU e localizou o do fornecimento de coletes para o GIF. Em 9 de fevereiro de 2022, a Embaixada dos Estados Unidos encaminhou um e-mail à Polícia Federal, em Brasília, avisando do sobrepreço.

Segundo a PF, a CTU celebrou o contrato 79/2018 com o GIF, após a dispensa de licitação 27/2018, em 31 de dezembro de 2018 — último dia da intervenção — no valor de US$ 9.451.605,60 (valor global de R$ 40.169.320,80 do câmbio à época), tendo recebido integramente o pagamento do contrato em 23 de janeiro de 2019.

Desses R$ 40 milhões, cerca de R$ 4,6 milhões teriam sido previstos como sobrepreço.
Após a suspensão do contrato pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o valor foi estornado em 24 de setembro de 2019. Nenhum colete foi entregue.

Além desta contratação, a Operação Perfídia investiga o conluio de duas empresas brasileiras que atuam no comércio proteção balísticas e formam um cartel deste mercado no Brasil. Tais empresas possuem milhões em contratos públicos.

Relembre a intervenção
Durante quase todo o ano de 2018, a segurança pública do RJ ficou a cargo das Forças Armadas, após um decreto do então presidente Michel Temer. A medida foi tomada depois de um carnaval marcado por arrastões e ataques em blocos.

O general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, foi nomeado interventor. Antes, ele coordenou a segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e ocupou o serviço de inteligência do Exército. Braga Netto escolheu como auxiliares os também generais Richard Fernandez Nunes, como secretário de segurança, e Mauro Sinott, para o operacional.

Na cerimônia de encerramento da intervenção, em 27 de dezembro de 2018, as Forças Armadas informaram que tinham empenhado até então R$ 890 milhões do R$ 1,2 bilhão reservado para a iniciativa e que havia a previsão de devolver R$ 120 milhões.

Mas a GloboNews mostrou, no início de dezembro de 2018, que o GIF mal tinha efetivamente gasto um terço dessa verba bilionária até então.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Operação Sucuri: 24 são condenados na ação cível

Newton Hinedori Ishii, 65, que ficou conhecido como o Japonês da Federal por atuar como agente da PF na Operação Lava Jato, foi condenado pelo juiz Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, acusado de facilitar contrabando.

Em 2003 a PF identificou 22 agentes, 4 servidores da Receita Federal e 2 policiais rodoviários federais envolvidos em um esquema de facilitação na travessia de automóveis em Foz do Iguaçu, fronteira Brasil-Paraguai. Condenados criminalmente, alguns conseguiram se safar. Agora, saiu a decisão do processo cível. Dos 28 réus da Operação Sucuri, 24 foram condenados, 2 excluídos e 2 absolvidos.

O Japonês da Federal, denunciado pelo Ministério Público Federal, foi condenado à perda da função de policial federal e ao pagamento de multa civil no valor de 40 vezes a média da renda autodeclarada, perfazendo um total de R$ 200 mil, valida para março de 2003. “Há que se ressaltar que o réu Newton Hidenori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi
conferida pelo Estado”, diz trecho da sentença, que traz transcrições de conversas telefônicas. Detalhes da condenação foram publicados ontem por Hélio Lucas.

Ishii ingressou na Polícia Federal em 1975 e aposentou-se em 2003. Em 2014, o Tribunal de Contas revogou sua aposentadoria, nomeando-o para a superintendência da PF de Curitiba. Com a condenação, segundo H. Lucas, há perda de função pública e, em seu caso, da aposentadoria.

Em 2018 Ishii conseguiu uma aposentadoria especial, chegou a cogitar uma candidatura ao presidir temporariamente o diretório estadual do PEN/Patriota, chegou a tratar de apoio à candidatura de Cida Borghetti (abaixo), mas o partido lançou Ogier Buchi, tido como linha de apoio à então governadora. Ishii vinha realizando palestras motivacionais, falando sobre os bastidores da Lava Jato.

 
Ex-deputado do PSDB é condenado por lavagem de US$ 3,8 bilhões

O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2 pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”. O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.

Revelia
Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta.”Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia”, afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário “não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela”. “As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos”, afirmou a juíza.

Medioli não foi encontrado para falar sobre o caso. No escritório de seus advogados, a informação foi de que um dos defensores, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, está viajando e outro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, não estava. Até o fechamento desta edição eles não retornaram os recados. Outro advogado que consta no processo, Fábio Antônio Tavares dos Santos, baseado em São Paulo, não foi localizado. A defesa já apresentou recurso à Justiça.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus, que abrigava diversas subcontas usadas para enviar recursos ilegalmente para o exterior, descoberta pelo então promotor de Manhattan Robert Morgenthau. As investigações no Brasil ficaram a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que deu origem à operação Farol da Colina.

Prisão de secretário de Itamaracá se baseou em auditoria do TCE

A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, juntamente com os auditores do TCE, Rodrigo Arruda e Alexandre Brainer, da Gerência de Auditorias de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação, participaram, na última quinta-feira (14), de uma entrevista coletiva na sede da Secretaria de Defesa Social para divulgar os detalhes da Operação Pasárgada, deflagrada na terça-feira (12) pela Polícia Civil de Pernambuco em Itamaracá e que resultou na prisão do secretário de Finanças do município, Erival José Salgueiral da Silva Júnior.

A operação, chefiada pela equipe do Departamento de Combate à Corrupção e Organização Criminosa (Draco) teve como objetivo desarticular uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude à licitação, que teria causado um prejuízo aos cofres públicos estimado em 185 mil reais.

A investigação da Polícia Civil se baseou nos resultados de uma auditoria especial do TCE (processo n. 1854817-9), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves. O relatório do TCE apontou várias irregularidades praticadas por um grupo de funcionários públicos de Itamaracá, chefiada pelo secretário de Finanças do município. Além da prisão de Erival Silva, a Polícia Civil também expediu outros 11 mandados de prisão, tendo sido cumpridos dez deles.

De acordo com o auditor Alexandre Brainer, o Tribunal de Contas fez uma análise nas movimentações bancárias do município encontrando, a partir do cruzamento de informações, indícios de irregularidades. “Nós detectamos várias situações de pagamentos suspeitos, a exemplo de pagamento de suprimento de fundos para uma pessoa que nem é servidor da prefeitura de Itamaracá e pagamento por serviços que não foram realizados. Isso gerou uma série de subsídios que corroboravam com o que estava sendo investigado”, afirmou Brainer. Ele explicou também que a auditoria que embasou a Operação Pasárgada está em fase de julgamento e deverá servir de subsídios para outros processos.

Por sua vez, o auditor Rodrigo Arruda ressaltou a repercussão penal do trabalho e falou ainda do ineditismo da auditoria que resultou na Operação Pasárgada. “Trata-se de uma auditoria de dados com uma metodologia que a gente nunca havia utilizado”, disse ele.

DISPENSA DE LICITAÇÃO – As investigações da Polícia Civil começaram em fevereiro deste ano. Os crimes aconteciam na contratação de serviços simples e baixo custo, que tinham a licitação dispensada, como manutenção na área de informática ou palestras motivacionais, ou ainda revisão na folha de pagamento. A quadrilha atuava também com a emissão de diversas notas de empenho em valores pequenos, com a dispensa de licitação e sem a execução dos serviços contratados.

A diretora do Draco, delegada Sylvana Lellis, chamou a atenção para os bons resultados decorrentes da ação conjunta em Pernambuco, de instituições de combate ao crime organizado: “Essa parceria entre TCE, Ministério Público de Contas, Gaeco e Draco tem sido espetacular, porque a gente consegue complementar informações importantes, saímos das ilhas e agora temos uma força de Estado junta e plural para melhorar o trabalho”, afirmou.

O MPCO encaminhou as informações da auditoria ao Ministério Público Estadual que já tinha iniciado a atuação em conjunto com a Polícia no caso. A importância da parceria entre as instituições também foi reforçada pela procuradora geral do MPCO. “O que existia até bem pouco tempo era a atuação isolada de cada uma dessas instituições”, afirmou Germana Laureano. “Com isso, em alguns momentos o mesmo fato era investigado várias vezes sob vieses diversos, sem o devido compartilhamento entre essas entidades das informações relevantes. Hoje, com a atuação conjunta, as instituições de combate à corrupção se retroalimentam com os dados compartilhados”, afirmou.

Também participaram da entrevista o delegado titular da Diretoria Integrada Especializada (Diresp), Jean Rockfeller; a delegada responsável pelo caso, Isabela Veras Porpino; a delegada Viviane Santa Cruz, e o procurador do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), George Pessoa.