9.063 resultados encontrados para valor do dano material - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Autos n. 0000484-95.2015.403.6005Autor: SAMUEL CARVALHO NOJOZARéu: UNIÃO FEDERAL Sentença Tipo AVistos em sentença.Trata-se de ação ajuizada por SAMUEL CARVALHO NOJOZA, qualificado nos autos, em desfavor da UNIÃO, igualmente qualificada, objetivando a decretação de nulidade do processo administrativo que lhe imputou responsabilidade civil por danos materiais decorrentes de avarias causadas a um veículo de propriedade do Exército brasileiro; a suspensão dos descontos mensais em seu so
S E N T E N Ç ATrata-se de ação ajuizada pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual a autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a revisão de contrato de financiamento de imóvel firmado com a parte ré, com a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas.Para tanto, sustenta:A) que o sistema de amortização constante - SAC onera em demasia o contrato firmado;B) a falta de amortização das prestações;C) a existência de a
responsabilidade objetiva do prestador do serviço. Esse é o entendimento da jurisprudência, conforme ementa que segue: INDENIZATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. IRRESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/CEF PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS DECORRENTES DE ATOS BANCÁRIOS PRATICADOS POR CASAS LOTÉRICAS, ATUANDO EM CONCORRÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS COMERCIAIS). NÃO RESPONDE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FALHA
fixação da pena.3. Da Dosimetria da PenaA) Do Crime Tipificado no Art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/063.1 Primeira Fase - Circunstâncias JudiciaisNa primeira fase de fixação da pena examino as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem perder de vista norma específica introduzida pelo artigo 42 da Lei de Drogas, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza
RCFV Auto - Responsabilidade Civil de Proprietário de Veículo Automotor de Via Terrestre e representado pela apólice n. 33.31.14816670.0, em decorrência de acidente ocorrido em rodovia federal. Informa a parte autora que tal contrato teve como objeto garantir o veículo de Marca Nissan, modelo Frontier Cabine Dupla 2.5, ano 2012/2013, placas NZR 7306, contra riscos, dentre outros, decorrentes de acidente automobilístico. Narrou que, em 21.06.2014, o segurado conduzia o indigitado veículo p
dos Santos, ocorrido no dia 25/10/2014, por conduta imputável ao policial federal Marcello Portela Silva.Alegam: nexo de causalidade entre a ação do agente estatal e o dano sofrido; utilização de arma pertencente à corporação; ação despreparada que não se espera de um agente público treinado; culpa in eligiendo e in vigilando; a morte da vítima causou prejuízos ao sustento direto e também à formação social e educacional; dano material presumido, já que são menores e a vítima
Vistos etc.,Trata-se de rito Ordinário, proposta por NILSON PURGATTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial posteriores a 1996 e à renúncia da aposentadoria com a concessão de nova, considerando-se o período trabalhado até a data da distribuição desta ação.Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 48). O INSS apr
área fiscalizada e que efetuou a construção existente no local. Vejamos:Que no dia em que a polícia ambiental foi ao local não estava presente; que estava só o pedreiro; que é uma casa de alvenaria e está localizada há vinte metros de um curso dágua; que não tem conhecimento se o curso dágua tem dez metros de largura; que tem mata entre sua construção e o curso dágua; que quando construiu a casa sabia que tinha um riozinho, mas o mato tampa o rio; que tinha acabado de comprar o te
fixação da pena.3. Da Dosimetria da PenaA) Do Crime Tipificado no Art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/063.1 Primeira Fase - Circunstâncias JudiciaisNa primeira fase de fixação da pena examino as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem perder de vista norma específica introduzida pelo artigo 42 da Lei de Drogas, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza
razoável andamento do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, mormente neste caso em que a demanda foi ajuizada perante a Justiça Estadual em 2010.Por outro lado, em um primeiro plano, há que se verificar que, na apreciação desta lide, estão presentes os pressupostos processuais de validade e existência da relação jurídica processual, bem como as condições da ação.Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada tanto pela corré LILIANA APARECIDA DOS SANTOS DE