85 resultados encontrados para valor dos projetos - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
“Entidades de Execução de Políticas Públicas” (inciso III do art. 9º da Portaria que instaurou o processo seletivo em questão), tendo em vista que promove efetividade de acesso do cidadão à fiscalização da aplicação do dinheiro dos contribuintes. V.3. Processos distribuídos com projetos de anos anteriores Alguns projetos foram apresentados e ajuizados de forma equivocada, pois constituíam requerimentos de 2016 e, portanto, foram arquivados sem análise meritória. Ordem Proces
38 501007829.2018.4.04.7003 933922229618 Conselho da Comunidade de Execuções Penais de Maringá R$ 8.219,50 39 501008096.2018.4.04.7003 428005249818 Conselho da Comunidade de Execuções Penais de Maringá R$ 6.480,00 40 501008096.2018.4.04.7003 641141869818 Conselho da Comunidade de Execuções Penais de Maringá R$ 12.800,00 41 501008351.2018.4.04.7003 395782498818 Conselho da Comunidade de Execuções Penais de Maringá R$ 19.630,52 42 501008436.2018.4.04.7003 71549349
1669/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 453 encargo, razão pela qual se mantém a sentença que deferiu as págs. 3/4 (art. 478, §4º da CLT), tendo sido dispensado sem horas extras e reflexos nos dias em que consta, nos controles justa causa, face a aplicação do princípio da continuidade. de ponto, viagem a serviço, e também nos meses em que não foram apresentados tais controles. RO 00748.2011.006.23.
3434/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO 1929 DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS JUSTIÇA DO Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo PROCESSO TRT - ED-ROT-0011130-94.2019.5.18.0001 eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA presentes autos, via PJe, por meio da op
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 17063 comissão. Afirmou que eventuais pagamentos feitos “extra folha” passo à análise do pedido de pagamento de diferenças a título de são relativos ao pagamento de despesas de viagem, considerando comissão. que a atividade de Gerente Operacional exercida pelo autor exigia a O autor alega que recebia em média R$ 600,00 (seiscentos reais) a visita de clientes e
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 603 Que sua CTPS foi anotada em 01/12/2012. Que recebia salário fixo de R$850,00 e o restante por fora, na forma de comissão de 1% sobre o valor dos projetos realizados. Que fazia horas extras sem receber os valores correspondentes. Em decorrência, com outras considerações, formulou os pedidos arrolados na inicial. Atribuiu a esta causa o valor de R$35.000,00. Juntou d
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 7436 REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS NA R. SENTENÇA. Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula reconhecimento de vínculo de emprego e verbas rescisórias, dentre outros direitos. A reclamada, regularmente notificada, não compareceu à audiência, Inconformado com a r. sentença, que julgou parcialmente tampouco ofertou defes
1625/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 443 previdenciários nos termos da fundamentação. Postulou, em apertada síntese, reconhecimento de pagamento Custas pela reclamada no importe de R$140,00, sobre o valor “por fora” e consequente pagamento de diferenças resultantes arbitrado à condenação de R$7.000,00. de sua integração em verbas de base salarial e rescisórias, pagamento de salários atrasados,
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 7433 REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS NA R. SENTENÇA. Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula reconhecimento de vínculo de emprego e verbas rescisórias, dentre outros direitos. A reclamada, regularmente notificada, não compareceu à audiência, Inconformado com a r. sentença, que julgou parcialmente tampouco ofertou defes
3598/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 haver interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, a fim de que os juros e a correção monetária sejam, em conjunto, substituídos pela aplicação do índice IPCA-E AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC. Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio T