2.223 resultados encontrados para valor excedente que - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3. O pagamento dos valores apurados será feito exclusivamente por meio de precatório/RPV, nos termos do art. 100 da CF/88. 4. A parte autora, ademais, com a realização do pagamento e a implantação do benefício, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.), da presente ação. A parte autora manifestou concordância com os termos do acordo propos
DESPACHO JEF - 5 0000707-21.2015.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6305001525 AUTOR: NELITO OLIMPIO DOS SANTOS (SP294692 - ERNANI ORI HARLOS JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP125904 - AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES) 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. 2. Haja vista a certidão de trânsito em julgado, oficie-se a Gerex em Santos para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 45 dias, nos termos da decisão
0001905-35.2011.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6305000096 AUTOR: VALDINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: THAIS DOS SANTOS NASCIMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP125904 - AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES) 0002053-12.2012.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6305000095 AUTOR: RENATO GALLES LOZANO DIAMANTE (SP136588 - ARILDO PEREIRA DE JESUS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (
3. O pagamento dos valores apurados será feito exclusivamente por meio de precatório/RPV, nos termos do art. 100 da CF/88. 4. A parte autora, ademais, com a realização do pagamento e a implantação do benefício, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.), da presente ação. A parte autora manifestou concordância com os termos do acordo propos
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 3671 IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS conforme ID: e88daed, ao Em parte assiste razão o impugnante, pois conforme se argumento de que há excesso na execução, uma vez que os depreende dos cálculos de ID: 241f0e6, nota-se claramente o cálculos apresentados demonstram valor excedente, que a equívoco cometido pela contadoria quando da apuração do 13º liquidação da sen
2. Haja vista a certidão de trânsito em julgado, oficie-se a Gerex em Santos para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, nos termos da v. acórdão. 3. Cumprido o item “2”, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos conforme o dispositivo do acórdão. Os cálculos deverão incluir as diferenças de valores devidos até a efetiva implantação. 4. Após, expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 5. No caso de o valor da condenação ultrapassar, na data
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 OLIVEIRA, já qualificado,por seus advogados abaixo assinados vem à presença de V. Ex.ª informar e requerer o que se segue:O Autor recebeu a quantia de R$ 6.517,21 (seis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e um centavos), contudo, conforme cálculo atualizado (Id 6cf3037), o Reclamante tem a receber ainda R$214,93 (duzentos e quatorze reais e noventa e três centavos)
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região O executado, por meio da petição de ID nº 8631351, sem observar 1129 CPF: 844.446.651-49 que já havia valor bloqueado e disponível nos autos, na conta judicial nº 3920/042.00120398-9, procedeu o depósito judicial da TERMODE CONCLUSÃO quantia de R$1.862,78 em conta judicial junto ao Banco do Brasil, Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) qual
3393/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 DESPACHO 412 III- Sem embargos, expeçam-se os respectivos RPVs referentes ao crédito do(a) autor(a) e aos encargos - se houver, observando-se 1. Considerando que o cálculo apresentado com a peça inicial não que o prazo pagamento espontâneo pelo Estado deve obedecer a demonstra a evolução salarial do reclamante durante o longo regra geral do CPC ("2 meses" - art.
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 36 no processo 0001032-13.2018.5.13.0005 o qual foi concedido efeito encontra bloqueado. Sucessivamente, pede que a pactuação do suspensivo por decisão liminar no presente mandamus, dando-lhe acordo judicial para que se reduza para 8% do FPM o valor a ser provimento para julgar improcedente a ação anulatória, resta bloqueado mensalmente, diante da pandemia do COV