10.001 resultados encontrados para valor menor do que - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 Após, nada mais sendo alegado e/ou requerido, arquive-se. /dms 426 Pontua-se que o acordo judicial faz coisa julgada, na forma do parágrafo único do art. 831 da CLT e assim o faz nos exatos termos MANAUS/AM, 08 de fevereiro de 2022. nele dispostos, de modo que não é possível imputar à reclamada a ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto obrigação
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5375 Será utilizada plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da ofício ao PAT para implementação de seguro-desemprego em valor plataforma podem ser obtidas no site- maior do que o deferido pelo órgão competente. https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Indefere-se. Compete à Justiça do Trabalho análise e julgamento de Fica V.Sa. notificad
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 9720 de Pádua Nascimento em que deseja o desconto do crédito autoral A decisão de mérito estabeleceu que os honorários sucumbenciais do valor de R$950,54 a título de honorários sucumbenciais fixados devidos pelo autor deveriam ser pagos observada a seguinte na sentença. determinação, in verbis: "Ante a concessão dos benefícios da Vejamos. Justiça Gratuita
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Os cálculos foram encaminhados à Contadoria para apuração 213 proferido nos autos. do valor atualizado da multa cominada pelo Juízo por descumprimento pela reclamada da obrigação de fazer e DESPACHO verificação da devolução, se fosse esse o caso, da importância Os cálculos foram encaminhados à Contadoria para apuração que superasse o valor apurado. do v
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. CARTA CONTEMPLADA. AQUISIÇÃO DO BEM DE MENOR VALOR. DEVOLUÇÃO. Tendo a Apelada, contemplada por uma carta de crédito, optado pela aquisição de um veículo de valor menor do que, efetivamente, pagou, correta a sentença determinando a devolução do que sobejou, d
Assim, quer seja pela ausência de regularização da inicial (=atribuição correta do valor à causa), quer seja, em consequência, pelo recolhimento das custas em valor menor do que o devido, a ação merece ser extinta, sem resolução do mérito. Na medida em que a parte autora deixou de cumprir integralmente a decisão prolatada, restou caracterizada hipótese de indeferimento da inicial, prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Diante do exposto, indef
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 NR.PROCESSO: 0202714.63.2015.8.09.0044 efetivados pela autora/apelante foram em valor menor do que o efetivamente contratado, ensejando, em consequência (à míngua de alteração nas cláusulas referentes aos encargos de normalidade), a parcial procedência do pleito consignatório, conforme bem procedeu a juíza singular. 7. Mantenho a sucumbência recíproca já fix
ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.3/2017 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 46363-63.2016.8.09.0000(201690463635) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : EDUARDO RASSI FER
Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000071-57.2017.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales AUTOR: SANTHIAGO COMERCIO DE COUROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO MARCHIORI - SP199440 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Vistos. Converto a apreciação da liminar em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem apreciação do mérito, esclarecer o valor atribuído à causa de forma clara
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 278 Ressalto que o juízo de origem já constou em sentença, quanto aos honorários sucumbenciais a serem pagos pelo reclamante, que a "exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 791A da CLT". Conheço do recurso obreiro e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Observo que o Exmo. Juiz a quo fixou os honorários advocatícios a