425 resultados encontrados para valor outrora arbitrado - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1045 Cita, adiante, o art. 95 do CPC, o qual estabele que "cada parte Dê-se ciência, inclusive à expert. adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a Natal, 04/10/2017." perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." (destaque acres
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 Gabinete do Desembargador NORIVAL SANTOMÉ NR.PROCESSO: 0036546.53.2008.8.09.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0036546.53.2008.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AUTORA LÍGIA MENDES DA COSTA RÉU SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A PRESIDENTE Desembargador NORIVAL SANTOMÉ DA 2ª SEÇÃO DECISÃO A parte autora comparece por me
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 17472 Cabeçalho do acórdão Dispositivo 3. Dispositivo Acórdão ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada SOROCABA REFRESCOS, a fim de excluir a ordem para entregar ao reclamante cópias do PPP, assim como reduzir para R$ 10.000,00 o valor outrora arbitrado a título de indenização por danos morai
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 26876 inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada obstante a respeitável faculdade prevista no artigo 897-A da CLT, convém que as partes litigantes fiquem atentas para as disposições contidas na norma subsidiária do § 2º do artigo 1.026 do (novo) CPC. Conclusão do recurso NADA MAIS. Cabeçalho do acórdão Dispositivo ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER os recurso
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DECIDO. DISPOE O ARTIGO 326 DO CO DIGO DE PROCESSO PENAL: ART. 326. PARA DETERMINAR O VALOR DA FIAN CA, A AUTORIDADE TERA EM CONSIDERACAO A NATUREZA DA INFRACAO, AS CONDICOES PESSOAIS DE FORTUNA E VIDA PREGRESSA DO ACUSADO, AS CIR CUNSTANCIAS INDICATIVAS DE SUA PERICULOSIDADE, BEM COMO A IMPORTA NCIA PROVAVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO, ATE F
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Leandro Crispim NR.PROCESSO: 5216853.28.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS N. 5216853.28.2019.8.09.0000 COMARCA DE PONTALINA PACIENTE: MAXWELL LEANDRO DA CRUZ RELATOR: JUIZ ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE (EM SUBSTITUIÇÃO AO DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM) RELATÓRIO Joaquim Leandro da Cunha, a
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 66405 origem por seus próprios e jurídicos termos acerca dos demais A SBDI-1 do TST, por meio de sua Orientação Jurisprudencial nº temas recorridos, inclusive os valores fixados para as custas 118, sedimentou o entendimento de que: "havendo tese explícita processuais - R$ 3.450,00 - e condenação - R$ 172.500,00. sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecess
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13.467/2017. 22800 Desembargador Relator Custas em reversão, mantidos, todavia, seu valor outrora arbitrado R$ 444,44 - assim como sua isenção por conta da Gratuidade da Justiça já concedida ao reclamante. Acórdão Processo Nº RO-0012077-75.2014.5.15.0109 Relator GERSON LACERDA PISTORI RECORRENTE SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 NR.PROCESSO: 5216853.28.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Leandro Crispim HABEAS CORPUS N. 5216853.28.2019.8.09.0000 COMARCA DE PONTALINA PACIENTE: MAXWELL LEANDRO DA CRUZ RELATOR: JUIZ ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE (EM SUBSTITUIÇÃO AO DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM) DECISÃO PRELIMINAR Joaquim Leandro da
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 26870 Quanto ao mérito, decide NEGAR PROVIMENTO ao apelo adesivo da empresa reclamada, mas PROVER PARCIALMENTE ao do reclamante, a fim de acrescer à condenação as diferenças postuladas a título de adicional de insalubridade e reflexos em seu grau máximo, tudo, enfim, consoante fundamentação. Consequentemente, deverá a reclamada arcar com o ônus quanto aos honorários