58 resultados encontrados para valor total do reajuste - data: 25/07/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 798 56 EXTRATO DE REAJUSTE PROCESSO N° : 2008/00042506 CONTRATO N° : 000.083/09 CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo CONTRATADA : Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. OBJETO : Reajuste contratual com aplicação do índice de 4,84 % (IPCA jul/09 a jun/10) PERÍODO : de 16/07/2010 até 15/07/2011 VALOR TOTAL DO REAJUSTE : R$
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Serviços de suporte técnico modalidade manutenção corretiva / adaptativa (GLT) dos sistemas E-governo e Portal Serviços de suporte técnico modalidade manutenção corretiva / adaptativa (GLT) do sistema Contabilidade Pública Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo R$ 3.727,20 R$ 3.818,08 R$ 45.816,96 R$ 7.454,39 R$ 7.636,15 R$ 91.633,80 Maceió, Ano XII - Edição 2783 64 TOTAL 1: R$ 464
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 Logo, o valor total do reajuste remuneratório, que antes seria implementado em 01/05/2007, somente foi efetivado em outubro de 2007, posto que o pagamento foi dividido em parcelas mensais, iguais e cumulativas de R$ 80,00 (oitenta reais), consoante prescreveu o anexo único da lei n. 16.037/2007. NR.PROCESSO: 0186254.82.2012.8.09.0051 Todavia, próximo da incidência da
1941/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2066 KIRIA SIMÕES GARCIA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO, 15 de Março de 2016 Da Gratuidade de Justiça O autor declarou em sua petição inicial que não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Defere-se a gratuidade de justiça, nos termos do art. 79
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO REGINALDO ALVES CARDOSO SP090916 HILARIO BOCCHI JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP172115 LIZANDRA LEITE BARBOSA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE SANTA ROSA DE VITERBO SP 13.00.00020-5 1 Vr SANTA ROSA DE VITERBO/SP DECISÃO Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença de procedência, prolatada em ação aj
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10829 representativo e só impugnam a falta de registro Ministerial da convenção coletiva juntada com a inicial. Em nenhum momento alegaram a falta de representatividade pelo sindicato patronal que participou da negociação coletiva apontada na inicial. Alegam que não cabe a multa normativa no caso de atraso no pagamento de reajustes de salários. Negam o atraso no pagamen
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região participou da negociação coletiva apontada na inicial. 10842 Alegam que não cabe a multa normativa no caso de atraso no pagamento de reajustes de salários. Negam o atraso no pagamento Apenas às fls. 918/923, as reclamadas apresentaram uma peça de salários. intitulada "complementação à defesa", quando alegaram a falta de representatividade, verdadeira inovação de
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3062 72 DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas aplicadas a espécie e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contrato
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10836 pela OJ 54 da SBDI-1 do C. TST". Alegam que não cabe a multa normativa no caso de atraso no pagamento de reajustes de salários. Negam o atraso no pagamento de salários. Não se acolhe o pedido de limitação da multa ao atraso relativo aos meses de março a maio/2015, pois também restou incontroverso o Consta da defesa que as rés "promoveram o pagamento dos atras
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 5091 2 - Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2015 alcançavam acima de R$6.224,00, será concedido um aumento ou Diante de tais documentos, competia ao reclamante indicar quais os reajuste salarial único no valor de R$373,44 em 01/10/2016, valores que entende devidos a título de PLR, apontando eventuais R$124,48 em 01/02/2017, e finalmente R$62,24