2.052 resultados encontrados para valorem fomento mercantil - data: 19/07/2025
Página 1 de 206
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2484 - Josefa Reis do Nascimento - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - I.n.s.s. - Feitas as devidas anotações, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas melhores homenagens. Int. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), ROSEMARY DO
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2489 extrajudicialmente a embargada, em 12.4.2011, sem resposta, havendo apontamento dos débitos em cadastros de inadimplentes. Afirma ilegitimidade ativa, vez que os títulos foram endossados para “Valorem Fomento Mercantil Ltda” e a execução foi ajuizada por “Valorem Fomento Mercantil S.A.”; inexigibilid
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1342 2700 0032716-10.2011.8.26.0224 (224.01.2011.032716-0/000000-000) Nº Ordem: 001164/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JOSE SOARES DOS SANTOS SUCATAS ME X MODINE DO BRASIL SISTEMAS TERMICOS LTDA - ¨Providencie o (a) requerente o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento, nos term
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1342 2704 RONIEL SANTOS DA COSTA X BANCO FINASA BMC S/A - ¨Providencie o (a) requerente o recolhimento da taxa devida para o desarquivamento, nos termos da Portaria 2850/95. Após, desarquivem-se¨. - ADV GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA OAB/DF 31626 0044091-08.2011.8.26.0224 (224.01.2011.044091-1/000000-000) Nº Ordem:
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2507 para pagamento do contrato. Após a contratação, a “Mogi Tubos” afirmou dificuldades econômicas e não cumprimento do contrato, afirmando esta a impossibilidade de restituição dos títulos, eis que descontados junto à embargada. Que a “Mogi Tubos” se obrigou a obter os cheques e arcar com prejuízo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2495 pela procedência da demanda para anular os títulos protestados, bem assim, para condenar a requerida ao pagamento de dos danos materiais e morais. Juntou documentos (fls. 15/43). Indeferido o pedido de antecipação de tutela (fls. 50). Regularmente citada (fls. 66), a requerida SEISA LTDA. apresentou contesta
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1342 2712 opostos por ITAQUERI INOX COMÉRCIO DE METAIS LTDA em face de VALOREM FOMENTO MERCANTIL S.A., alegando, em resumo, execução de seis cheques pela embargada, no total de R$ 25.990,00. Afirma que os cheques foram emitidos em favor de Mogi Produtos Siderúrgicos Ltda (“Mogi Tubos”), decorrente de contrato de
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2496 VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A. Inconciliados (fls.252 da ação declaratória, autos nº0027416-67.2011). É o relatório do feito autos nº 0080657-53.2011, controle nº 2827/2011. São embargos à execução de título extrajudicial (autos nº 004409108.2011, controle nº 688/2012, relativos à execução nº0
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1342 2698 Afirma ilegitimidade ativa, vez que os títulos foram endossados para “Valorem Fomento Mercantil Ltda” e a execução foi ajuizada por “Valorem Fomento Mercantil S.A.”; inexigibilidade dos cheques, por conta da rescisão do contrato que seria pago pela emissão antecipada dos mesmos, com notificação
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2506 da causa, nos termos do art.20, §4º, do CPC. PRIC. - ADV: LILIANA DA SILVA GUERREIRO (OAB 147725/SP), ADILSON FRANCO MOREIRA (OAB 127941/SP) Processo 0076988-65.2006.8.26.0224/02 (224.01.1982.001623/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Esta