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valores cobrados indevidamente - Página 2

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10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 20/07/2025

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Processos encontrados


TJRR 12/02/2014 - Pág. 37 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 12/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5211 037/173 (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisp

TJSP 13/12/2016 - Pág. 4234 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2258 4234 MENSAL PELO USO DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA RÉ NA DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECLAMAÇÃO, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DA TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA É LEGÍTI

TJSP 13/12/2016 - Pág. 4235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2258 4235 MENSAL PELO USO DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA RÉ NA DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECLAMAÇÃO, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DA TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA É LEGÍTI

TJRR 11/02/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 017/226 restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos 70% pelo Apelado e 30% pelo Apelante. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ. Publique-se, excepcionalmente, apenas o dispositivo. Registre-se. Intimem-se. Cidade de Boa Vista (RR), em 16 de dezembro de 2013. Câmara - Única Boa Vis

TJRR 14/02/2014 - Pág. 114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5213 114/209 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da Apelação Cível e dou parcial provimento ao recurso, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, determino sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta

TJRR 11/02/2014 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 024/226 RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO FINAL DE DECISÃO Câmara - Única Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014 (...) Diante do exposto, conheço dos recursos e dou-lhes parcial provimento, para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por

TJRR 14/02/2014 - Pág. 107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5213 107/209 dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, determino sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, visto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ. Publique-se, excepcionalmente, apenas o dispositivo. Registre-se. Intimem-se. C

TJAM 18/05/2021 - Pág. 46 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3089 46 “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO. CLAUSULA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PRESENTE SEM A DEVIDA CLAREZA. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO CONCLUDENTE DO CONSUMIDOR QUE SE CARACTERIZARIA PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NESTA MODALIDADE, QUE IMPLICARIA NA CIÊNCIA E ACEITAÇÃ

TJRR 11/02/2014 - Pág. 98 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 098/226 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, declarando a validade das cláusulas que estabelecem juros remuneratórios no patamar estipulado contratualmente, capitalização mensal dos juros, e, reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples. Mantenho os demais termos da sentença, assegurando ao consumidor direito à apuraç

TJRR 11/02/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 019/226 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, declarando a validade das cláusulas que estabelecem juros remuneratórios no patamar estipulado contratualmente, capitalização mensal dos juros, e, reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples. Mantenho os demais termos da sentença, assegurando ao consumidor direito à apuraç

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