10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1601 1526 SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do relator, para determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente do recorrente, ressalvada a possibilidade de cobrança de tarifa de cadastro, acrescidos tais valores de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 0051088.25.2005.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 51088-25.2008.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTES : ROMÃO RIBEIRO FLOR E OUTRO HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO EMBARGADO : MÚLTIPLO MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz de RELATOR : Direito Substituto em 2º Grau EMENTA: EMBARGOS D
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 022/226 (...) Diante do exposto, conheço do recurso, rejeito a preliminar de prematuridade recursal, e, dou parcial provimento à apelação, reformando a sentença apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros, os juros contratuais e o uso da Tabela Price; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples, e, sejam os honorários sucumbenciais pagos em 50% (cinquenta por cent
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1687 681 afastando apenas a cobrança de juros capitalizados, o que faço com fundamento no art. 487, I, do NCPC.O valor a ser restituído ao promovente deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença.Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes apenas no rateamento das custas processuais.Para efeitos fiscais, estabeleço o valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais) a t
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3567 2765 DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 para tal medida, uma vez que não há risco de dano irreparável. Comunique-se ao Juízo a quo. Após, conclusos. Intime-se. Brasília, 08/08/18 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR EMENTA N. 0708709-84.2018.8.07.0000 - REEXAME NECESSÁRIO - A: LINDALVA MARIA DE ALMEIDA. A: I. D. A. C.. Adv(s).: DF1176500A - VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTER
TJDFT 27/05/2019 - Pág. 3595 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 os procedimentos para aquisição do imóvel. 7. Não há interesse na discussão de cláusulas referentes a preço, inadimplemento, financiamento e cessão de recebíveis em contrato já perfectibilizado, sem inadimplência ou pedido de rescisão. 8. Negou-se provimento aos apelos dos autores e das rés. N. 0705024-43.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALEXANDRA WASILEWSKI MARTINS. A: ROOSWELT DOS S
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1730 1489 RECORRIDO: JOELMA MANARA Adv. Dr. Alan Jorge Leitão, OAB/SP 279.483 SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se os recorrentes ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrado
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1226 RECURSO Nº 484/2013 PROC. Nº 0000539-93.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RECORRENTE: JOSÉ JOÃO DA SILVA (J.G.) Adv. Dr. André Luis Pontes, OAB/SP 123.885 RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A Adv. Dr. Alessandro Alcantara Couceiro, OAB/SP 177.274 Drª. Fabíola
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1224 partir do desembolso. Sem custas ou verba honorária. RECURSO Nº 335/2013 PROC. Nº 3040/2012 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RECORRENTE: FRANCINE ROSSIGNOLI Adv. Dr. André Luis Pontes, OAB/SP 123.885 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Adv. Drª. Carla Regina