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valores cobrados indevidamente - Página 9

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10.001 resultados encontrados para valores cobrados indevidamente - data: 20/07/2025

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Processos encontrados


TJRR 11/02/2014 - Pág. 120 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 120/226 do devedor nos órgãos de proteção ao crédito; e declarar a validade da cobrança das tarifas bancárias, em exata consonância com os modernos precedentes do STJ, redistribuídos os honorários. P. R. I. Boa Vista, 13 de dezembro de 2013. Câmara - Única Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014 Des. RICARDO OLIVEIRA Relator PUBLICAÇÃO DE DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.11.700351-6 – BOA VISTA/RR APELANTE: AYMORÉ CR�

TJGO 25/05/2018 - Pág. 466 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Sob tal prisma, deve ser declarada a possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. NR.PROCESSO: 0306757.56.2015.8.09.0107 Com efeito, apesar de ter sido entabulado acordo judicial em relação ao contrato de financiamento, a apelante/requerida continuou promovend

TJRR 24/01/2014 - Pág. 98 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 098/376 ADVOGADO(A): DR(A) WARNER VELASQUE RIBEIRO RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 24 de janeiro de 2014 DECISÃO […] DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos recursos, e dou parcial provimento a ambas às Apelações para: declarar válida a capitalização mensal dos juros, os juros contratuais e o uso da Tabela Price; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, p

TJRR 24/01/2014 - Pág. 163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 163/376 jurisprudência dominante com o Superior Tribunal de Justiça, assegurando ao consumidor direito à apuração de valores a compensar ou restituir, se houver. Em razão das fundamentações acima expendias e orientações do Superior Tribunal de Justiça, tenho como improvido o recurso adesivo, porque manifestamente contrário às decisões daquele Corte de Justiça. Publique-se, excepcionalmente, apenas o dispositivo. P.R.I. Ci

TJRR 24/01/2014 - Pág. 165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5198 165/376 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.11.704671-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A): DR(A) CELSO MARCON APELADO: JEAN DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADO(A): DR(A) WARNER VELASQUE RIBERIO RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 24 de janeiro de 2014 DECISÃO […] CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para d

TJRR 11/02/2014 - Pág. 139 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 139/226 APELADA: LUCINEIRE LUIS RODRIGUES ADVOGADA: DOLANE PATRICIA RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevidamente, para a forma simples

TJRR 11/02/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 011/226 ADVOGADO(A): CELSO MARCON APELADO(A): NEY TÁCIO DUARTE BRITO ADVOGADO(A): WARNER VELASQUE RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 11 de fevereiro de 2014 DECISÃO (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; reformo a condenação de restituir os valores cobrados indevi

TJRR 11/02/2014 - Pág. 37 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5210 037/226 (...) Diante do exposto, conheço do recurso, e dou parcial provimento à apelação, apenas para declarar válida a capitalização mensal dos juros e os juros contratuais; sejam os honorários sucumbenciais pagos 50% por cada parte. Mantenho os demais termos da sentença, posto que não impugnados ou em desconformidade com jurisprudência dominante do STJ. Publique-se, excepcionalmente, apenas o dispositivo. Registre-se. Intim

TJRR 26/02/2014 - Pág. 86 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5221 086/184 ADVOGADO(A): DR(A) DÉBORA MARA DE ALMEIDA APELADO: AGEMIR IZIDORO MESSIAS ADVOGADO(A): DR(A) GIOBERTO DE MATOS JÚNIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 26 de fevereiro de 2014 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da Apelação Cível e dou parcial provimento ao recurso, apenas para declarar válida a capit

TJRR 14/02/2014 - Pág. 113 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5213 113/209 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.10.900287-2 - BOA VISTA/RR APELANTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: CELSO MARCON APELADO: MARIA JOSÉ DOS REIS MORAES ADVOGADO: ALEXANDRE SENA DE OLIVEIRA RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 14 de fevereiro de 2014 FINAL DE DECISÃO (...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço

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