10.001 resultados encontrados para valores devidos com - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 5143 Analisada a peça de defesa, verifico no item 03 do rol de pedidos, o PODER JUDICIÁRIO pleito de compensação dos valores devidos com aquele JUSTIÇA DO TRABALHO correspondente ao aviso prévio do obreiro. Assim, dou provimento aos embargos opostos para, integrando o Vistos. julgado, manifestar sobre o pleito compensatório nos termos a Ante os termos da certidão
3665/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 proferido nos autos. 5363 HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA CONCLUSÃO DESPACHO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. Vistos. SAO PAULO/SP, data abaixo. Ante a manifestação da reclamada, reputo-a citada na execução. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA Os débitos previdenciários, c
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Verifico que a sentença condenatória foi proferida antes da vigência da Lei 11.960/2009 e determinou o pagamento dos valores devidos com correção monetária pelo IGP-DI e juros de 1% ao mês a contar da citação.Todavia, a partir de 30 de junho de 2009 entrou em vigor a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.1º-F da Lei nº 9.494/97, determinando que
AUTOR ADVOGADO : LOIVA WAZLAWISKI(SUCESSORA DE JAIR MARINO RIBEIRO) : LUBORMYR BANIAS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Verifico que a sentença condenatória foi proferida antes da vigência da Lei 11.960/2009 e determinou o pagamento dos valores devidos com correção monetária pelo IGP-DI e juros de 1% ao mês a contar da citação.Todavia, a partir de 30 de junho de 2009 entrou em vigor a Le
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9150 Concede-se às partes o prazo de dez dias para manifestação Recuperação Judicial. quanto ao cumprimento do acordo realizado nos autos. Não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento do acordo. Na impossibilidade de prosseguir-se com o cumprimento do acordo, Intimem-se. deverão as partes juntarem as planilhas dos valores devidos, com a Santa Cruz do Rio Pa
1530/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Agosto de 2014 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano Papel e Celulose S.A. Suzano Papel e Celulose S.A. Advogado 1066 Mauro Sergio Motta Schettino(OAB: 082452MG) Do prosseguimento da execução nos autos físicos/ apresentar contra-arrazoar recurso ordinario, no prazo legal calculo, 10 dias sucessivos, 1o. recdo., valores devidos, com inclusão de imposto de r
1687/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2015 470 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO Vara do Trabalho de Santo Amaro RUA DA RODAGEM, S/N, Entrada da Cidade, PILAR, SANTO 1- Notifique-se a demandada sobre o requerimento do autor para a AMARO - BA - CEP: 44200-000 execução antecipada do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena TEL.:(75) 32411308 - EMAIL: [email protected] de execuç�
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 4458 Vistos, etc.... Principal líquido R$ 51.157,58 Primeiramente, retifique-se o polo passivo para acrescer à denominação da reclamada a expressão “massa falida de”. Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção Custas de conhecimento R$ 1.231,44 monetária e juros, conforme tabela abaixo. Intimem-se as partes para ciência e também para fins do
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Verifico que a sentença condenatória foi proferida antes da vigência da Lei 11.960/2009 e determinou o pagamento dos valores devidos com correção monetária pelo IGP-DI até janeiro de 2004 e, a partir de fevereiro, do INPC, em conformidade com a MP nº 167, convertida na Lei nº 10.887/04 e juros de 1% ao mês a contar da citação.Todavia, a partir de 30 de
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9152 Dê-se ciência às partes. GAB/RPCC/jcsb Concede-se às partes o prazo de dez dias para manifestação Juntada da decisão do conflito negativo de competência, exarada quanto ao cumprimento do acordo realizado nos autos. pelo C. STJ, onde declarou a competência do Juízo da 1ª Vara Na impossibilidade de prosseguir-se com o cumprimento do acordo, Cível de Santa Cr