9.358 resultados encontrados para valores do imposto - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0017192-91.1999.403.6100 (1999.61.00.017192-7) - CLAUDIO PIGNATARI DE BARROS X DIRCEU ALTAIR FENERICH X EDSON MOSTACO(SP130489 - JOAO MARCOS PRADO GARCIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X CLAUDIO PIGNATARI DE BARROS X UNIAO FEDERAL X DIRCEU ALTAIR FENERICH X UNIAO FEDERAL X EDSON MOSTACO X UNIAO FEDERAL Trata-se de liquidação por artigos dos valores do imposto de renda retido na fonte sobre indenização espontânea, férias e respectivo adicional de 1/3 recebidos pelos e
3154/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO CUSTOS LEGIS RODRIGO MENDES TORRES(OAB: 126125/MG) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 5615 ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATOrd-0001379-27.2012.5.03.0040 AUTOR DIVINO VAZ DA SILVA ADVOGADO FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA(OAB: 108211/MG) RÉU P. PEIXOTO PENA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO ALAN DE ASSUNCAO VALADA
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 6604 elaborados com estrita observância ao Provimento 04/2000 do TRT da 3ª Região, ou seja, deverão conter planilha demonstrativa dos valores, inclusive das custas processuais e dos honorários periciais EFM (caso haja), discriminar as bases de cálculo e os respectivos valores do imposto de renda e da contribuição previdenciária, bem como DESPACHO PJe informar a data
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 7222 (caso haja), discriminar as bases de cálculo e os respectivos valores do imposto de renda e da contribuição previdenciária, bem como PODER JUDICIÁRIO informar a data de atualização. Ainda, deverão observar o disposto JUSTIÇA DO TRABALHO no Manual de Cálculo deste Tribunal (art. 106, § 3º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região). Depósito recurs
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3525 1250 SP) Processo 1003331-86.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Ricardo Martin Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 19/07/2022 às 14:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jales, Rua 1
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal (FAZENDA NACIONAL), em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", em mandado de segurança, que deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária prevista pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.546/2011 sobre a receita bruta com a inclusão do ISSQN. Alega a agravante, em síntese, que o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento e o ICMS e o ISS, diferentemente do IPI, es
2054/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016 446 Ademais, a única matéria objeto do recurso ordinário é a que se enquadram na função de engenheiro". litispendência, não sendo devolvida a essa Corte a discussão Relatou, ademais, que na referida ação foi declarado que o acerca da representatividade sindical e o titular do direito ao engenheiro pertence à categoria diferenciada e que o imposto recebimento
CONTRIBUINTE. PREENCHIMENTO DA GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. AUTO-LANÇAMENTO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. Tratando-se Guia de Informação e Apuração do ICMS, cujo débito declarado não foi pago pelo contribuinte, torna-se prescindível a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração do procedimento administrativo fiscal. (...) (
circulação de mercadorias, de modo que as citadas contribuições tenham por base de cálculo a receita líquida das vendas de bens e serviços. Além disso, a questão já se encontra consolidada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, expressa nos Enunciados das Súmulas n.ºs 68 (PIS) e 94, esta última referente ao FINSOCIAL, mas aplicável também à COFINS, tendo em vista que referida contribuição foi criada em substituição à contribuição do FINSOCIAL, conforme expresso na própria
Súmula 68. A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS. Súmula 94. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. O ISS, por sua vez, à semelhança do ICMS, é tributo indireto integrante do faturamento, vez que os valores do imposto são repassados ao preço pago pelo consumidor. Portanto, também deve integrar a base de cálculo da COFINS e do PIS. A respeito do tema, trago à colação as ementas dos seguintes julgados da E. Sexta Turma desta Cort