9.165 resultados encontrados para valores do seguro - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1584 256 IMPROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito.Sem custas nem honorários advocatícios, em face da gratuidade deferida.P.R.I,Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. ADV: ANA MARILIA VIEIRA BEZERRA FROTA (OAB 27783/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/ CE) - Processo 0905664-54.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum -
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1573 287 0200297-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA DAS DORES CUNHA CORDEIRO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Frustrada a realização da indispensável prova pericial e considerando a insuficiência de outros elementos aptos à formação da convicção judicial quanto ao grau das lesões sofridas pela parte, a solução
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 1098 decisão única, o processo nº 0000310-12.2016.5.17.0013, ajuizado por Eugênia de Arruda Oliveira, representante do espólio ora PODER JUDICIÁRIO consignatário, em face da seguradora Mafre Vera Cruz Vida e JUSTIÇA DO TRABALHO Previdência S.A., a fim de receber os valores do seguro de vida e Processo nº 0000659-83.2014.5.17.0013 ConPag do auxílio-funeral. Consign
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1376 243 - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ELIAS FLOR DE MORAIS - DECISÃO Vistos etc. Prefacialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito apenas a audiência designada nos autos. Outrossim, mantenho o cumprimento dos demais termos da decisão de fls. 16. Por conseguinte, em atenção ao princípio da celeridade processual, e
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 recorrente e não reverte a prova em se benefício, máxime diante da assertiva apresentada em defesa acerca da inexistência de pactuação de concessão de PLR nos anos de 2014 e 2015. Mera ilação, sem correspondência fático-probatória, não atende às disposições de que tratam os arts. 818 da CLT e 373, I do CPC/15. Mantenho. 2. Da multa do artigo 477 da CLT MÉRITO
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10762 além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; c) revogar a determinação de restituição dos valores do seguro desemprego ao erário; No mais, manter íntegra a decisão proferida, nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor ora rearbitrado à condenação (R$40.000,00), a cargo das Cabeçalho do acórdão reclamadas. CE
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1570 384 REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Frustrada a realização de perícia - prova indispensável que é - e considerando a insuficiência de outros elementos aptos à formação da convicção judicial quanto ao grau das lesões sofridas pela parte, a solução a se adotar será o indeferimento do pleito inaugural por falta de provas do direito de recebimento de valores do segur
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10771 fundamentação. Custas, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor ora rearbitrado à condenação (R$40.000,00), a cargo das Cabeçalho do acórdão reclamadas. CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveram: por un
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva comportamento daquele a quem a prescrição favorecem, dando sinais de que, apesar de esgotado o prazo para o exercício do direito, continua vinculado à pretensão alheia. Diversos são os atos que denotam a renúncia tácita à prescrição, como o pagamento efetuado após a sua consumação, o pedido de prorrogação
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1459 193 será o indeferimento do pleito inaugural por falta de provas do direito de recebimento de valores do seguro obrigatório DPVAT em patamar diverso daquilo que lhe foi pago em seara administrativa.Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Ritos.Sem custas nem honorários advocatícios, em face da gratuidade d