373 resultados encontrados para valores que despendeu para - data: 03/08/2025
Página 1 de 38
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 Pois bem. O apelante teve a concessão da gratuidade judiciária indeferida, razão pela qual seria de rigor o preparo do presente recurso. NR.PROCESSO: 0087547.40.2016.8.09.0051 Ao final, requer o conhecimento e provimento do apelo para determinar o retorno dos autos à origem para o seu prosseguimento. Não obstante, versando a discussão sobre a concessão do benef�
Assim, não deve haver cobrança de multa desde a concessão da liminar no mandado segurança até trinta dias após a publicação do acórdão que a exigibilidade do tributo. Ante ao exposto, dou parcial provimento ao recurso de apelação, para reconhecer ser indevida multa de mora desde a concessão da liminar até trinta dias depois da publicação da decisão judicial que reconheceu a exigibilidade da exação, nos termos da fundamentação supra. É como voto. E M E N TA PROCESSO CIVI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018 Publicação: segunda-feira, 05/03/2018 NR.PROCESSO: 5016470.46.2017.8.09.0051 sustento e, afirma que equivocou-se o julgador singular ao indeferir a petição inicial, haja vista que violou o princípio constitucional da inafastabilidade do poder judiciário, sem que lhe fosse oportunizada dilação probatória. Por isso, requer a cassação da sentença e o regular prosseguimento do feito. De início, adia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 NR.PROCESSO: 5417149.78.2017.8.09.0051 vista que violou o princípio constitucional da inafastabilidade do poder judiciário. Por isso, requer a cassação da sentença e o regular prosseguimento do feito. De início, adianto que a sentença não merece reforma. Explico. Sobre o cancelamento da distribuição assim dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil:
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5178763.49.2018.8.09.0011 Os respectivos comprovantes de pagamento encontram-se no arquivo “doc.07comprovantes.pdf”, juntados por oportunidade do movimento eletrônico n.1 Ao realizar a soma dos danos emergentes chega-se ao montante de R$ 146.361,90 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa centavos). Em mesmo sentido, foi
guia DARF (fl. 77) e aquele mencionado na declaração de imposto de renda apresentada em 30.05.2007 (fls. 39/56), pois nesta consta no mês de setembro de 2006 a receita mensal de R$ 42.499,30 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos) e na guia DARF paga em 22.01.2007 foi recolhido R$ 1.209,97 (mil e duzentos e nove reais e noventa e sete centavos) e informada renda mensal de R$ 22.406,80 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais e oitenta centavos).Infere-
guia DARF (fl. 77) e aquele mencionado na declaração de imposto de renda apresentada em 30.05.2007 (fls. 39/56), pois nesta consta no mês de setembro de 2006 a receita mensal de R$ 42.499,30 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos) e na guia DARF paga em 22.01.2007 foi recolhido R$ 1.209,97 (mil e duzentos e nove reais e noventa e sete centavos) e informada renda mensal de R$ 22.406,80 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais e oitenta centavos).Infere-
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 “As partes têm o ônus de antecipar as despesas judiciais oriundas dos atos que realizam ou requerem. O demandante, tem, ainda, o ônus de antecipar as despesas dos atos processuais determinados pelo juiz de ofício ou requeridos pelo Ministério Público. Não se trata de dever. É um ônus. O imperativo é no próprio interesse. Já o pagamento das despesas em face da
DECISÃO Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pelo Banco Central do Brasil - Bacen e de recurso adesivo interposto por Arthur Oswaldo dos Santos Ferreira em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Bacen a ressarcir o autor dos valores por este pagos para a quitação da Cédula Rural Pignoratícia n.º 81/01546-6 - CL 83/00013-5, cujo montante será apurado em liquidação de sentença. O Bacen alega em seu recurso que: a) é parte ilegíti
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 2468 vista da incontrovérsia dos valores rescisórios pleiteados. O Precedente Normativo 119 do C. TST prevê que "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou IX - DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA